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II SÉRIE-B — NÚMERO 32

construção da nova adutora de água para o reforço do abastecimento à Grande Lisboa.

Sobre o requerimento n.0669/VU. (l.*)-AC, relativo à construção da nova adutora de água para o reforço do abastecimento à Grande Lisboa, informo-o do seguinte:

O empreendimento citado, tecnicamente referenciado como «adutor da circunvalação», tem por objectivo não

só reforçar a adesão a jusante do reservatório de Vila Franca de Xira como também permitir o reforço do abastecimento aos concelhos de Sintra, Loures, Amadora, Oeiras, e Cascais.

Atendendo às dimensões do empreendimento e à fase de execução do projecto, não é possível, neste momento, apresentar valores concretos credíveis.

Lisboa, 5 de Julho de 1996. — O Chefe do Gabinete, Ricardo Magalhães Alves Ferreira.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

Assunto; Resposta ao requerimento n.D671/VTJ.(l.*)-AC, do Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD), sobre o pavilhão desportivo e o quartel dos Bombeiros Voluntários de Vialonga.

Relativamente ao requerimento n.°67l/VIJ (l.')-AC, do Sr. Deputado Fernando Pedro Moutinho, enviado ao meu Gabinete através do ofício n.°2408 dessa Secretaria de Estado, informo o seguinte:

1 — A Associação dos Bombeiros Voluntários de Vialonga apresentou, para comparticipação ao abrigo do Despacho Normativo n.° 48/88, a candidatura LVT —073/ QB/93, durante o ano de 1993, com a estimativa orçamental de 138 444 contos, à qual cabe a comparticipação de 83 067 contos, tendo obtido a prioridade A por parte da CCR de Lisboa e Vale do Tejo e do sector.

Os trabalhos constantes da candidatura dizem respeito à construção de um edifício, constituído por parte operacional e administrativa.

Esta candidatura fez parte do conjunto de candidaturas submetidas a decisão superior de selecção para inclusão em PEDDAC/95; quanto à documentação das fontes de financiamento, foi classificada com N, «não documentadas».

Através do ofício n.° 502 120, de 5 de Maio de 1995, daquela Direcção-Geral, foi a entidade informada da decisão de não selecção do empreendimento e da necessidade de proceder à formalização de nova candidatura para o empreendimento, caso se mantivesse o interesse na obtenção da comparticipação.

Até à presente data, a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vialonga ainda não procedeu à formalização de nova candidatura.

2 — Para que seja possível equacionar-se a comparticipação para os trabalhos que a EP pretende realizar, será necessário que a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vialonga renove a candidatura, nos termos do Despacho Ministerial n.°41/MPAT/95, de 30 de Março.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°674/VU (l.°)-AC, do Deputado José Cesário (PSD), sobre as atitudes do governador civil de Viseu aquando da reabertura da Igreja Paroquial de São João da Pesqueira.

Em resposta ao requerimento n.° 674/VII (Í.")-ÀC, apresentado pelo Sr. Deputado José Cesário, e nos termos do artigo 159.°, alínea d), da Constituição da República Portuguesa, cumpre-me transmitir o seguinte: segundo as informações ao dispor do Governo, os factos aludidos não se passaram nos exactos termos que vêm descritos e com o sentido que lhes é atribuído nos considerandos que precedem o requerimento, razão por que não podem acompanhar-se os juízos que no mesmo são pressuposto da interrogação veiculada.

Lisboa, 10 de Julho de 1996. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DS PESCAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°676/VII (l.°)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre o balanço de aplicação do SD3R e do SIR.

Em resposta ao requerimento supracitado, passamos a informar o seguinte:

a) Os atrasos concretos são visíveis pelo seguinte:

As medidas do PAMAF foram regulamentadas por portarias que previam, no âmbito dos trâmites processuais, os períodos de estudo das candidaturas que variam em função de cada uma das medidas, o prazo para a sua análise e aprovação pelas unidades de gestão competentes e para a repsectiva contratação.

Verificou-se que no início de 1996 havia candidaturas pendentes de 1994 e 1995, no montante correspodente a cerca de 110 milhões de contos de ajudas.

b) Assumindo que «ilegítimos» são os compromissos cuja despesa ultrapassa os montantes orçamentados para os anos correspondentes, afectando assim òs montantes disponíveis para 1996 e portanto a correspondente gestão financeira, enviamos a situação do PAMAF em fins de 1995.

1 — O quadro anexo (a) mostra, na coluna 1 e na cc^ luna 8, a situação apresentada nos finais de 1995, respectivamente, nas despesas totais e nas contrapartidas nacionais. Faz-se notar que as despesas aprovadas, com a criação de expectativa, são muito superiores ao programado e ao efectivamente realizado.

As propostas aprovadas mantêm-se para os anos posteriores, afectando a respectiva execução financeira.

2 — Ressalte-se também os compromissos afectos à medida n.° 4 do PAMAF, cuja legislação nacional contrariava o direito comunitário, quer nos prazos, quer nos montantes das ajudas, colocando o Estado Português numa situação difícil face à Comissão Europeia e aos próprios beneficiários que têm contratos assinados (PROAGRI, ADS).

Lisboa, 8 de Julho de 1996. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.