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20 DE JULHO DE 1996

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6 — Relativamente ao pedido de esclarecimento a que se refere a alínea a) do requerimento, abstraindo determinantes de natureza política, não se vislumbra prejuízo para os países africanos, e em particular PALOP, da actual legislação portuguesa, pelo facto de permitir a utilização limitada, nos chocolates nacionais, de gorduras' vegetais diferentes da manteiga de cacau, tendo em conta a dimensão, mercado e estrutura de aprovisionamento da nossa indústria.

Lisboa, 2 de Julho de 1996. — A Chefe do Gabinete, Maria da Graça Proença.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE 00 SECRETÁRIO DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

Assunto: Resposta ao requerimento n.°665/VII (l.")-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre novas licenciaturas na Universidade de Évora.

Em referência ao ofício n.° 3842, de 17 de Abril, desse Gabinete, acerca do assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.° o Secretário de Estado do Ensino Superior de informar V. Ex.* de que a criação dos cursos foi devidamente ponderada pela Universidade de Évora e decidida no quadro da sua autonomia (anexam-se os respectivos relatórios) (a).

Mais informo de que o Governo dará o apoio financeiro, nos termos habituais, e os cursos terão o seu início no ano lectivo de 1996-1997.

Lisboa, 21 de Junho de 1996. — A Chefe do Gabinete, Joana Santos.

(a) Foi entregue ao Deputado.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO 00 TESOURO E DAS FINANÇAS

Assunto: Resposta ac requerimento n.0668/VTI (l.*)-AC, . dos Deputados Maria da Luz Rosinha e Victor Moura (PS), sobre a DRAGAPOR — Dragagens de Portugal, S. A. (trabalhadores em comissão de serviço).

1 — Através do requerimento supra-referido, a Deputada Maria da Luz Rosinha e o Sr. Deputado Victor Moura, ambos do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, colocam a seguinte questão relacionada com a DRAGAPOR — Dragagens de Portugal, S. A. (DRAGAPOR):

Qual a posição do Governo sobre a privatização da DRAGPOR? E subsequentes consequências para os trabalhadores ligados à função pública e actualmente destacados em comissão de serviço?

2 — Relativamente à primeira parte da questão, importa notar que a DRAGAPOR faz parte do programa de privatizações para 1996-1997, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 21/96, publicada no Diário da

República, l.1 série-B, n.°55, de 5 de Março de 1996. Assim, pode afirmar-se que é intenção do Governo proceder à sua privatização.

3 — Relativamente à segunda parte da questão, convém esclarecer o seguinte:

0 O concurso público referente à privatização do capital da DRAGAPOR foi regulamentado pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 40/95, publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.°98, de 27 de Abril de 1995, e posteriormente cancelado pelo Resolução do Conselho de Ministros n.° 101/95, publicada no Diário da República, 1." série-B, n.°233, de 9 de Outubro de 1995.

A razão determinante deste cancelamento foi a necessidade de preparar medidas legislativas capazes de dar resposta à ausência de regime de protecção em caso de desemprego dos trabalhadores da empresa, que são oriundos da Direcção-Geral de Portos.

ii) No relatório do grupo de trabalho nomeado para estudar o assunto por despacho conjunto dos Secretários de Estado das Finanças, Adjunto e das Pescas, de 19 de Julho de 1995, apresentado em 13 de Setembro do mesmo ano, reconhecia-se que a privatização da DRAGAPOR criaria uma vulnerabilidade acrescida no estatuto jurídico-laboral dos respectivos trabalhadores que fossem provenientes da Direcção-Geral de Portos, uma vez que estes, tendo continuado a beneficiar do regime de previdência do Estado mesmo após a sua transferência para aquela sociedade e, consequentemente, a ser subscritores da Caixa Geral de Aposentações, não se encontram abrangidos por nenhum regime de protecção social em caso de desemprego, que não existe, como é sabido, no caso dos funcionários públicos.

Admitia-se, no referido relatório, que uma das formas de obviar a esse inconveniente seria instituir um regime especial de aposentação, com redução da idade mínima exigida, usando a faculdade prevista no artigo 37.°, n.° 3, do Estatuto da Aposentação.

O grupo de trabalho não foi mais longe nas hipóteses de solução a propor, já que os contactos havidos com os representantes da Direcção-Geral da Segurança Social levaram a excluir soluções alternativas que passassem pelo recurso à criação de regimes especiais de subsídio de desemprego, para os quais aquele organismo entendia não existir base legal, conforme se deu conta no relatório citado.

4 — Atendendo que a solução proposta pelo grupo de trabalho imporia algum constrangimento aos trabalhadores em questão, têm estado a ser estudadas outras potenciais soluções que assegurem a manutenção dos direitos dos trabalhadores, inerentes à sua situação de subscritores da Caixa Geral de Aposentações, e que ultrapassem os motivos que determinaram a interrupção do processo de privatização da DRAGAPOR.

Lisboa, 4 de Junho de 1996. — O Adjunto do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Carlos Francisco Alves.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS RECURSOS NATURAIS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 669/VJ1 (l.°)-AC, do Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD), sobre a