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13 DE DEZEMBRO DE 1990

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O Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território: — É mais dinheiro! Está mais nutrido!

O Orador: — Não sei se está! Mas se o Sr. Ministro o diz!... Pelo menos, os papéis dizem que sim, falam em milhões, embora, concretamente, para o ano de 1990, no MNOP, estivessem inscritos 2,8 milhões de contos e ainda nada esteja decidido.

O Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território: —Já está!

O Orador: — Ah, já está?!... Então, é uma boa notícia. É porque, relativamente às instituições que tiveram dc abrir concursos públicos para a aquisição de equipamentos, está a esgotar-se a validade desses concursos e ainda não sabem se o seu projecto foi ou não aceite. E evidente que isto tem a ver com o Orçamento — admito cu, mas talvez possa não ter.

Estas são as questões que, cm termos gerais, pretendia colocar, na área da ciência e da tecnologia, ao Sr. Ministro c à equipa ministerial que está presente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Mendes Costa.

O Sr. Mendes Costa (PSD): — Gostaria de questionar o Sr. Ministro sobre a decisão da nossa comissão, que deliberou consultar todos os municípios sobre os critérios de distribuição do FEF (Fundo dc Equilíbrio Financeiro). Não sei se o Sr. Ministro tem presente os resultados dessa consulta.

A comissão criou um gTupo dc trabalho que elaborou um relatório com esses elementos, relatório esse que apresenta três propostas fundamentais: há municípios que querem os critérios actuais, há outros que querem os novos critérios c há outros ainda que têm uma posição coincidente com a Associação Nacional dos Municípios Portugueses.

No entendimento do PSD, esta pergunta não sc colocou aos municípios, porque os 180 milhões não estavam em discussão c aquilo que o FEF aponta são 157,5 milhões dc contos. Portanto, isto fugia ao critério da Lei das Finanças Locais. Mas, no nosso entendimento, as respostas são significativas da vontade dos municípios que dependem mais do Fundo dc Equilíbrio Financeiro, isto é, os municípios mais pobres, os do interior, aqueles que não gerem receitas próprias ou gerem com menor intensidade.

Sc o Sr. Ministro não conhece o documento, faculto--the csic meu exemplar para que possamos estudar aqui a maneira dc sermos solidários com os municípios mais pobres.

O Sr. Alberto Araújo (PSD): — Muito bem!

O Orador: — Trata-se dc sermos solidários. Os municípios que são mais ricos não querem prescindir dessa riqueza e os mais pobres, cada vez serão mais pobres, cada vez farão menos obras. No entendimento do PSD, não há um critério dc justiça social. O FEF, como diz a própria expressão, é para equilibrar as finanças dos municípios.

O Sr. Alberto Araújo (PSD): — Não deixa dc ser fundo de equilíbrio!

O Orador: — Gostaria que o Sr. Ministro pudesse responder-nos a esta temática porque, no entendimento do

PSD, é realmente de atender aos que estão de acordo com os novos critérios, pois temos conhecimento e todos sabemos que a aplicação integral da Lei n.° 1/87 vai penalizando os municípios gradualmente. Por isso, foi nosso entendimento que a lei só era aplicada em cinco anos, embora haja municípios que têm crescimento zero, e que, em termos reais, vão perder 11 %, que é a fracção esperada. Portanto, é nossa obrigação estudarmos bem esta questão da distribuição do FEF.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Gameiro dos Santos.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): — Começarei exactamente como começou o Sr. Deputado Mendes Costa, mas, em vez dc perguntar ao Sr. Ministro se conhece os dados, vou fornecer-lhos. É porque no relatório técnico que acompanha o Orçamento diz-se que os novos critérios são formalmente propostos se se verificar que existe um apoio significativo à solução apresentada por parte dos municípios c da sua Associação representativa e cu não tenho qualquer dúvida de que as respostas ao inquérito que a Assembleia da República fez são mais do que elucidativas! E são-no por uma razão simples: porque posições coincidentes com a Associação Nacional de Municípios, de um total de respostas dc 226, foram 144, ou seja, 63,7 %. E a posição da Associação Nacional de Municípios não é só a história dos 180 milhões de contos, história que não vou discutir agora, aqui...

O Sr. Antunes da Silva (PSD): — Mas deve discutir! Foi para isso que sc inscreveu!

O Orador: — Ó Sr. Deputado, gostaria de ouvi-lo também sobre isto e espero que se inscreva para dar também o seu contributo, que é sempre bem-vindo.

Mas o que estava a dizer é que a Associação Nacional dc Municípios, para além de falar nos tais 180 milhões de contos, disse que, atendendo à forma como este processo decorreu — e não vou falar nos episódios que o Sr. Ministro já conhece—, em 1991, perante este estado de coisas, os municípios deveriam poder optar pelo maior dos FEF atribuídos.

Não vamos discutir a questão técnica, que já discutimos, porque ela é importante mas quando estas questões são colocadas a tempo e horas, isto é, quando, por exemplo, os novos critérios são colocados à discussão dos interessados c da própria Assembleia da República atempadamente, por forma que dc tempo a fazer-se uma análise aprofundada dos critérios ... É porque, de facto, chegámos a situações que considero verdadeiramente caricatas!...

O Sr. Deputado Mendes Costa disse há pouco que não podemos defraudar as expectativas dos municípios do interior, que são os que dependem mais do FEF. Ora bem, mas não deixa de ser curioso — e o Sr. Ministro nunca conseguiu esclarecer isto— que, pela aplicação dos tais novos critérios —e o Sr. Ministro vem dizer que vai defender esses tais municípios, como disse o Sr. Deputado Mendes Costa —, aconteça, por exemplo, o seguinte: os municípios dos Açores estão numa situação dc desenvolvimento muito atrás da maioria dos municípios do continente, que estão mais distantes do centro, que a própria dispersão é muito maior.... há uma grande insularidade. Portanto, os municípios dos Açores perdem com a passagem da aplicação dos critérios da Lei n.° 1/87 para a aplicação dos novos critérios.