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II SÉRIE-C — NÚMERO 9

compense, não pague aos municípios aquilo a que eles têm direito nos termos da lei, e que, por outro lado, retenha verbas que lhes são devidas, sem que haja, sequer, previamente, uma decisão dos tribunais nesse sentido.

Acontece, aliás, o mesmo em relação ao espírito e à letra do artigo 45.° da proposta de lei do Orçamento do Estado, onde o Governo retira verbas às autarquias —e algumas das quais, aliás, nem sequer têm gabinetes—, decidindo que elas paguem directamente à EDP ou fazendo--lhes uma retenção indevida, insistindo, assim, no que já tinha feito aprovar na proposta de lei do Orçamento do

Estado do ano passado.

Um outro aspecto que tem vindo a ser levantado com justeza, nomeadamente pelas autarquias e, em especial, pelas freguesias, diz respeito à necessidade de construção de sedes para as juntas de freguesia. Não se admite que, 16 anos após o 25 de Abril, em muitos distritos do nosso país, sobretudo em muitos concelhos, ainda haja um número elevadíssimo de freguesias sem sede, onde os presidentes das juntas utilizam os próprios carros para dar despacho aos assuntos e receber os munícipes. Na verdade, o carro de muitos presidentes de juntas de freguesia faz de sede dessas juntas!... Em outras freguesias não é o carro mas 6 a cozinha da casa dos presidentes das juntas que serve de sede. Ora, isto não pode continuar!

Até mesmo no distrito do Porto há ainda hoje concelhos em que cerca dc metade das juntas de freguesias não têm sedes. Outras têm sedes, mas as casas estão a cair e não têm o mínimo de condições. Impõe-se, portanto, alterar esta situação no mais curto espaço dc tempo. Esta é uma das reivindicações que quer a ANAFRE, quer a Associação Nacional de Municípios Portugueses, quer a generalidade das juntas de freguesia têm vindo a fazer e a verba proposta de 450 000 contos é insuficiente, Sr. Ministro! É necessário aumentá-la, pelo que apresentamos uma proposta concreta nesse sentido. Entendemos que o Governo deveria rever esta polítíca de adiar a construção das sedes das juntas dc freguesia.

Quanto à questão da transferência de novas competências para os municípios, já todos lemos uma opinião clara a esse respeito. Pensamos que, desde que as autarquias estejam de acordo com a transferência das novas competências e desde que seja cumprida a Lei das Finanças Locais, nomeadamente o artigo 3.°, que prevê a transferência das novas competências c também dos respectivos encargos, não existe qualquer problema.

No artigo 51.°, o Governo insiste na participação na reforma educativa, através de novas competências por parte dos municípios, sem estabelecer claramente que meios financeiros é que vâo ser transferidos. Esta situação não pode continuar! Mas, dc facto, cia é prática corrente e, neste momento, o Governo coloca os municípios «entre a espada e a parede» ao dizer: «Querem que sc construa aí a escola secundária ou a escola C+S ou a escola preparatória? Então, dêem o terreno ou entrem com 30 % do capital!» E pronto! Os municípios, perante uma situação destas, sentem-sc «encostados à parede» e, abdicando, por vezes, de satisfazer outras necessidades urgentes da população, que são da sua competência, enquanto estas são da competência do Ministério da Educação, e sem que lhes seja dado meios financeiros adequados, satisfazem novamente encargos da responsabilidade do Governo. Aliás, como todos sabemos, com os centros dc saúde passa-se a mesma coisa! ...

Sr. Ministro, isto não pode continuar!

Por último, e para concluir, gostaria de saber se V. Ex.' quer alterar a Lei das Finanças Locais. Se quer, então, vamos fazer um debate com princípio, meio e fim e de forma correcta. Envie, atempadamente, para a Assembleia da República uma proposta de lei, mas só depois de ouvir a Associação Nacional de Municípios Portugueses e de estudar as diferentes propostas e alternativas que forem apresentadas. Creio que poderemos encontrar a solução que melhor sirva a autonomia c o reforço das competências e da descentralização administrativa, em benefício das populações, mas, sobretudo, em defesa do poder local.

Assim, este ano, em pleno debate da proposta de lei do

Orçamento do Estado, deixamos aqui este desafio claro:

distribuam os 180 milhões de contos, cumpram integralmente a Lei das Finanças Locais, tal como está, e discutam connosco as alterações à mesma

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Antunes da Silva.

O Sr. Antunes da Silva (PSD): — Sr. Ministro, vou referir-me também à questão do FEF, mas devo confessar--lhe que, em relação a esta matéria, estou um pouco confuso!...

Em primeiro lugar, tive também o prazer de receber o relatório elaborado no âmbito da Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente e, embora gostasse de o fazer, chego à conclusão de que não posso acreditar no que lá sc diz... O Sr. Deputado Gameiro dos Santos, na intervenção que produziu, disse que não estavam em causa os 180 milhões de contos do FEF relativamente a 1991. E ainda bem que disse isto, porque ajuda a desmistificar esta situação, pois, de acordo com este documento, a posição da Associação Nacional de Municípios Portugueses foi elaborada na base dos 180 milhões dc contos.

Ora, se assim é, e se os 180 milhões de contos não estão cm causa, não podemos dar como boas as respostas que se apoiam na posição da Associação Nacional dos Municípios Portugueses.

Mas sobre isto, e para que não se diga que estou a contrariar os 180 milhões de contos, gostaria só de lembrar aos Srs. Deputados o seguinte: o valor do FEF de 1986, comparando-o com o proposto para 1991, duplicou, o que não deve passar despercebido a ninguém, muito menos aos responsáveis pelos municípios portugueses.

Mas, a partir desta situação, e uma vez que não estão cm causa os 180 milhões de contos, não posso tomar como boa esta última relação que nos aparece quanto às sondagens feitas pela Associação Nacional de Municípios. Assim sendo, verifico, a partir destes números, que, de facto, a maioria dos municípios que responderam a este questionário apoiam — e bem, na minha óptica! — a proposta alternativa para distribuição das verbas do FEF.

O Governo, muito louvavelmente, mas, na minha óplica, tardiamente, apercebeu-se de que a actual Lei das Finanças Locais aprofundava os fossos e as assimetrias entre as regiões do País. Repito: fê-lo tardiamente, mas... mais vale tarde do que nunca! Porque não aproveitar estes novos critérios?

Aqui, faço mais uma crítica ao Governo, que é a seguinte: parece-me haver pouca determinação na aprovação desta proposta alternativa. No relatório geral do Orçamento do Estado para 1991 diz-se, relativamente a