94-(236)
II SÉRIE-C — NÚMERO 9
de compra reduzido peio facto de ter havido variações desfavoráveis do dólar ou da inflação, ou da combinação destes dois elementos, gostaria, mais uma vez, de explicar qual o sistema que está instituído. Trata-se dc um sistema que determina que sempre que houver uma variação de 5 % do dólar (que 6 a moeda de referência adoptada no passado) relativamente ao ECU se devem promover ajustamentos salariais. Esses ajustamentos funcionam como? Funcionam com base em dados Fidedignos que procuramos obter através do Fundo Monetário Internacional (FMI). Ora, se imaginarmos o período que vai de Setembro de 89 a Setembro de 90 é óbvio que somente no final do ano de 90 é que vamos ter dados Fidedignos, e consequentemente o pagamento só poderá ocorrer em Janeiro ou Fevereiro. Isto significa que há sempre uma decalagem entre o período em que há a modificação e o período em que é feita a compensação, que, teoricamente, se mantém no tempo sempre idêntica.
Ora, o que é que aconteceu? Não apenas houve este ano algum atraso no que diz respeito a este pagamento (que só agora é que se vai processar) por razões que tiveram a ver fundamentalmente com todo o problema do novo sistema retributivo (NSR) e de novos ajustamentos, que originou em termos burocráticos este atraso, como para além disso o impacto deste atraso foi reforçado pelo facto de o dólar ter caído tão repentinamente. Portanto, todos aqueles funcionários que eram remunerados em dólares viram o seu poder de compra ainda mais reduzido. No entanto, posso dizer que neste momento quer o Ministério dos Negócios Estrangeiros quer o Ministério das Finanças estão em condições de assegurar que não apenas esses pagamentos atrasados irão ser feitos como iremos antecipar em 1991 essa compensação de modo a minorar a situação.
A questão do Decreto-Lei n.° 451/85 é uma questão ultrapassada, antiga, na medida em que prevê mecanismos de entrada na função pública que desrespeitam as regras fundamentais estabelecidas para este organismo. Logo, é um decreto-lei que não tem aplicação. No momento em que o quiséssemos aplicar, o próprio Tribunal de Contas chumbaria naturalmente esta aplicação. Tem-se vindo a trabalhar no sentido dc tentar salvaguardar as expectativas que foram criadas sem infringir a lei, mas não tem sido fácil tentar encontrar essa solução.
Quanto aos cofres consulares, como o Sr. Deputado sabe têm uma longa história, cujo início remonta, salvo erro, a 1908 ou a 1910, e que tem a ver com o facto de certas despesas consulares terem sido feitas e depois de terem sido feitas não terem sido avalizadas como tal pela Contabilidade Pública. Porquê? Umas vezes por má classificação, outras vezes porque se entendia que devia ter havido uma autorização prévia.
Se me permitem, daria um exemplo para ilustrar esta matéria. Imaginemos (este caso é um dos que vem referido) que nos primeiros anos deste século houve uma visita presidencial ou ministerial, e o ministro ou o presidente, ou alguém com esse poder, determina ao cônsul ou aos cofres consulares que ofereçam flores à mulher do presidente do país visitado, ou que lhe comprem um presente porque o presente que cie trazia se partiu, ou
qualquer coisa deste üpo, e assim procede um funcionário desse consulado. Vem o respectivo pedido para Lisboa e tem como resposta o seguinte: «Não, não, flores só com uma autorização ministerial porque é considerado um gasto sumptuário.» Depois, por qualquer razão, não se obteve essa autorização ministerial, e essa despesa entrou na conta das contas por regularizar. Isto repetiu-se n vezes, de tal
maneira que o montante cumulativo que atingiu em 1987 ou 1988, tendo sido feito o levantamento conjunto pelos Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, é da ordem dos 7 milhões de contos. Isto corresponde a dinheiro que tinha sido pago nos consulados e em relação ao qual não tinha sido dada a «descarga» competente no Orçamento do Estado.
Devo confessar que tive alguns encontros com o Sr. Presidente do Tribunal de Contas porque esta era uma situação que me afligia — eu não via maneira de a resolver. Portanto, a solução que se adoptou é uma solução de amnistia (é impossível apresentar justificações para o que acontecia, por exemplo, em 1908), como também garante que estas situações não se voltarão a repetir.
De facto, esta é uma situação profundamente desagradável porque dá a ideia que os consulados fizeram irregularidades financeiras (e quando se fala em irregularidades muitas vezes até se pensa em desonestidade). Como podem compreender isto é muito desagradável para as pessoas que trabalham nos consulados, ou para os responsáveis durante todos estes anos dos serviços consulares ou do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Isto era para nós uma grande preocupação, e julgo que a fórmula de funcionamento que adoptámos este ano se revelou satisfatória c que nos permite assegurar que, no futuro, se evita o sistema do «desenche, amnistia e recomeça do zero a encher novamente». Isto era inaceitável! Temos, pois, por objectivo esta regularização.
Quanto às questões colocadas pelo Sr. Deputado Luís Geraldes, gostaria apenas de dizer duas ou três coisas. A primeira delas é que a exposição PortugaJ-Portugal irá certamente gerar receitas próprias. Em segundo lugar, de acordo com os ganhos de produtividade que pensamos que é possível realizar nalguns sectores, devo dizer que a verba de 100 000 contos resultou dessa análise. Onde é que podemos obter ganhos e de que forma? Quais são as folgas do orçamento? Se o Sr. Deputado fizer uma análise estatística das folgas que existem verificará que elas não irão mover-se todas na mesma direcção. Portanto, se tudo correr normalmente vamos chegar ao fim do ano com um saldo positivo de 100000 contos.
Esta verba resulta dc um tratamento puramente estatístico e é indicativa, não é uma verba garantida ou certa, mas é uma verba que, expectavelmente, se as variações se anularem umas às outras, irá conduzir a esse resultado. Como sabem, aquando da feitura dos orçamentos, normalmente (permitam--me agora que volte aos tempos da Educação), quando são parcelados — istoé, com várias instituições — cada uma das instituições introduz um factor dc segurança. E esses factores dc segurança somados dão valores completamente astronómicos.
Qual éa teseque defendo para um razoável rigor orçamental, e que testei na Educação com algum sucesso? E dizer o seguinte: nem todos estes factores de segurança precisam de existir simultaneamente para que haja um sistema seguro. É, no fim de contas, o mesmo que se passa com a banca: não é necessário que a banca possua a liquidez de 100 % para ser uma banca credível e saudável. Portanto, foi isso que fizemos. E é a aplicação dessa teoria dc gestão orçamental que permite dizer que, se tudo correr sem obstáculos de maior, poderemos chegar eventualmente a 100 000 contos de saldo no final do ano.
O Sr. Caio Roque (PS): — Permite-me que o interrompa, Sr. Ministro?