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21 DE FEVEREIRO DE 1992

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Portanto, se temos um princípio do poluidor/pagador, a dois níveis o devemos. Em primeiro lugar, porque a nossa indústria tem, necessariamente, de sofrer as consequências pelo facto de poluir, pois não estamos numa fase de desenvolvimento em que possamos, actualmente, em relação às indústrias já existentes, prevenir. Elas já existem e, portanto, o princípio do poluidor/pagador é-lhes aplicado.

Em segundo lugar, o que queremos é que, no futuro, não haja esse tipo de situações, daí a prevenção. Portanto, não podemos, de maneira alguma, abolir um dos princípios em detrimento do outro, pois o princípio do poluidor/ pagador é fundamental e, por isso, tem de existir como um mal menor, mas vamos garantir que a prevenção seja, de facto, a nossa política.

Isto para dizer — indo um pouco ao encontro de uma crítica que foi feita sobre os instrumentos económicos — que o princípio do poluidor/pagador está em funcionamento e aplica-se moderadamente e de uma maneira criteriosa, pois não é possível, em Portugal, com a economia que temos — c os Srs. Deputados sabem melhor isso do que eu, até porque pertencem a uma comissão especializada—, aplicar, de uma maneira indiscriminada, a todas as nossas pequenas e médias indústrias, o princípio do poluidor/ pagador sem ter em linha de conta a sua situação concreta. Isso seria o descalabro económico, seria o desemprego!

Portanto, estamos a fazê-lo criteriosamente, através de contratos-programa com as várias associações, como acontece no caso da indústria de suinicultura c de outras, que se seguirão, ou como aconteceu no caso das indústrias de pasta de papel e, antes desta, noutras indústrias, como a dos curtumes.

Estamos a preparar mais 12 ou 14 contratos-programa com o objectivo de dizer às indústrias que já existe legislação — agora, felizmente, já ninguém nos acusa de não termos legislação, valha-nos isso! — e que iremos aplicá-la criteriosamente, isto é, vamos dizer quais são as áreas industriais, através das associações que devem ser as primeiras a actuar, e em que zonas e de que modo, em termos regionais, vamos intervir. Por isso é que cruzamos as duas informações e fazemos contratos-programa com as associações industriais em áreas geográficas de intervenção especial — ria de Aveiro, Algarve, etc., ou seja, aquelas que referi há pouco.

É nesta dupla perspectiva que tem de ser vista a nossa intervenção, a aplicação do princípio do poluidor/pagador e os tais instrumentos económicos que se diz que nunca utilizamos nem aplicamos, mas que, na prática, vemos a ser utilizados.

Falta-nos apenas uma coisa em relação aos instrumentos económicos, que são os instrumentos fiscais, mas aí existe uma razão que é o não ser possível, de um ano para o outro, fazer isso. Estamos a preparar-nos para, em 1993, termos legislação no que se refere a esta área.

E já agora respondia também à questão dos 0,2 % do PIB contrapostos aos 0,5 % previstos no Livro Branco. Não foi por ter mudado de posição que mudei de ideias. Entendo que os 0,5 % do PIB é o valor que lemos de atingir, mas se o Sr. Deputado ler bem o Livro Branco, quando se fala nesses montantes, referem-se montantes globais, ou seja, não se referem só os investimentos do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, mas todos os investimentos na área do ambiente; portanto, temos de ir buscar também o que os Ministérios da Indústria e Energia, da Agricultura, da Educação, etc., investem na área do ambiente.

O Sr. José Sócrates (PS): — E o Ministério das Obras Públicas!...

O Orador: — E o Ministério das Obras Públicas... E, se calhar, nessa altura, até temos mais do que os 0,5 %!

Ora bem, é preciso não esquecer que, quando referimos os 0,5 % no Livro Branco, o fizemos em relação a valores totais e globais e não a valores do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais. E a sugestão que aqui foi feita pelo Sr. Deputado Manuel Castro Almeida parece-me importantíssima.

Estamos a trabalhar, nos instrumentos fiscais, numa coisa que será o indicador económico do ambiente, para conseguirmos saber claramente qual é o investimento total horizontal na área do ambiente e podermos chegar aqui e dizer ao Sr. Deputado José Sócrates que, afinal, se calhar, não são só os 0,5 %, é bem mais do que isso.

O Sr. José Sócrates (PS): — E quando é que é?

O Orador: — Para o ano.

O Sr. José Sócrates (PS): — Para o ano? Aqui dizia 1991!

O Orador: — Em 1993.

Quanto ao lema das áreas protegidas e dos parques naturais, entendemos que não há possibilidade de fazer uma política correcta nem áreas protegidas se a população e as autarquias não estiverem de acordo e se elas não participarem. Criar novos parques ou áreas protegidas sem que a população as queira é estarmos a ir contra a maneira normal de fazer política de ambiente. Isto quer dizer que não tem qualquer lógica, neste momento em que estamos a tentar dotar as áreas que existem actualmente com infra--estruturas e a fazer investimentos significativos para conseguirmos rentabilizar lodo o investimento que tem vindo a ser feito ao longo destes anos, pensar em novas áreas antes de termos uma lei quadro perfeitamente estabelecida.

Como anunciei, ela está pronta, está em discussão e já foi entregue às associações de defesa do ambiente para, inclusive, nos darem os seus pareceres. E obviamente que os Srs. Deputados que quiserem terão oportunidade de a ter disponível para nos darem também as suas opiniões.

Portanto, a partir do momento em que a lei quadro das áreas protegidas estiver aprovada, estamos em condições de saber quais são aquelas que poderão vir a ser criadas a seguir. Mas para isso é preciso que as autarquias estejam efectivamente interessadas no assunto, pois não podemos e não queremos ir contra a vontade das populações, exactamente por aquilo que foi aqui dito.

Como é que uma autarquia que está numa área protegida vai justificar à sua população que não pode vender os terrenos dessa área, quando a autarquia ao lado tem, efectivamente, possibilidade de o fazer e, portanto, de realizar dinheiro? Temos de encontrar um mecanismo, cm lermos de solidariedade nacional. Não é, com certeza, ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais que compete fazer isso, porque não é a ele que compete ressarcir as autarquias dos eventuais prejuízos por terem uma área protegida, que elas próprias quiseram. Os mecanismos têm de ser estabelecidos a outro nível, se calhar, ao nível do FEF.