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II SÉRIE-C — NÚMERO 15

Passo a apresentar a questão seguinte, a que o Sr. Deputado Eduardo Pereira já se referiu, mas que gostava de ver mais explicitada.

A implementação do novo conceito de serviço militar obrigatório, a sua diminuição para quatro meses, vai dar um acréscimo grande de despesas com pessoal e, em simultâneo, de despesas com outras rubricas, nomeadamente fardamento, calçado, alimentação e outros equipamentos relacionados com a própria instrução, uma vez que há muito mais pessoal na instrução e a rotação é muito maior.

Também me parece que o orçamento não espelha este aspecto de uma forma clara e adequada. Daí, sou levado a perguntar se é neste momento possível ao Governo explicitar, por exemplo, quais são as verbas responsáveis pelo acréscimo da despesa relativamente a estas matérias, com a implementação do novo conceito de serviço militar obrigatório.

Para termos uma ideia clara sobre os custos e encargos que a implementação deste novo sistema vai ter face ao serviço efectivo normal, é possível, neste momento, com a verba de 1,9 milhões de contos inscritos no pessoal, fazermos uma ideia de como as coisas se vão passar relativamente aos mais de 20000 elementos voluntários e contratados?

Parece que, no futuro, estaremos em situação difícil, porque talvez tenhamos de admitir que é necessário diminuir a incorporação do pessoal, o que trará implicações no sistema de forças. Contudo, esta hipótese é possível do ponto de vista técnico — o sistema de forças ficará a 6 % em termos operacionais. Em lugar de estar tudo a 100 %, estará a 50 % em termos de pessoal; eventualmente, estará a 100 % em termos de equipamento.

Se for mantida a incorporação e o sistema de forças, terá de haver períodos de licença do pessoal para este não gastar em alimentação, vestuário, etc. Portanto, até do ponto de vista técnico há possibilidades de compatibilizar estas situações.

Gostava de saber se, na perspectiva do Governo, há algo feito nesse aspecto ou se, previsivelmente, haverá, a curto prazo.

Esqueci-me de apresentar uma dúvida na reunião da Comissão de Defesa Nacional — a qual, provavelmente, tem uma explicação simples—, que se refere a uma diminuição de despesas com contrapartidas nas receitas, que é significativa. O Sr. Ministro pode dar uma ideia do porquê deste facto? Com certeza que algumas explicações serão relativas ao acordo da Base das Lajes e às negociações que estão em curso, mas outros casos, provavelmente, não têm uma explicação tão visível face aos próprios elementos fornecidos pelo Ministério da Defesa Nacional. Nuns casos, é clara essa diminuição de despesas com contrapartidas em receitas, mas noutros não é tão clara, pelo que gostava de ouvir a explicação que o Sr. Ministro tem para dar.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, uma vez que não há mais inscrições, para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Defesa Nacional.

O Sr. Ministro da Defesa Nacional: — Sr. Presidente, quero começar por agradecer aos Srs. Deputados que me colocaram questões. Muitas delas giram à volta da configuração do orçamento da defesa nacional para 1992 e de uma pretensa incoerência com aquilo que é anunciado no Programa do Governo e que foi por mim referido também na sua apresentação.

Sinceramente, julgo que não há qualquer tipo de incoerência. O que se passa é que 1992, em termos de quadros permanentes das Forças Armadas, é o ano de pico na despesa com pessoal. Porquê? Por causa do novo sistema retributivo.

O ano de 1992 será o último em que haverá descongelamento de escalões e, portanto, atinge-se o máximo de

recuperação dos escalões que tinham ficado congelados nos

anos anteriores, após a aprovação do novo sistema retributivo dos militares.

Por outro lado, é o ano em que se faz o último acerto do subsídio da condição militar. A partir de agora, não haverá mais aumentos deste subsídio.

Estas parecem-me ser razões óbvias para explicar por que é que 1992 é o ano de pico em termos do quadro permanente das Forças Armadas.

Há uma outra razão, mas que já é subsequente. É que, segundo a política do Governo assumida pelas chefias militares, deve haver redução do pessoal do quadro permanente das Forças Armadas, o que, evidentemente, vai ter repercussões durante este ano, mas reflectir-se-á, sobretudo, no ano que vem, porque não são todos aqueles que passarão ao estado de reforma no dia 1 de Janeiro de 1992. Será ao longo do ano que esse processo se irá desenvolver. Logo, a diminuição de encargos não se reflecte totalmente em 1992 e não nos podemos esquecer de que temos inscrito no orçamento o dinheiro para pagar a todos aqueles que estão no activo e que podem deixar de o estar durante este ano. Por conseguinte, isto significa que não nos devemos alarmar tanto com as verbas inscritas para pessoal já que se trata, apenas, da previsão pelo máximo das despesas que ocorrerão e que não aumentarão...

O Sr. João Amaral (PCP): — Dá-me licença que o interrompa?

O Orador: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral Q?CP): — É só para um pequeno esclarecimento sobre este ponto. O Sr. Ministro informou a Comissão de que a rubrica «Pessoal» do Ministério não inclui nem o aumento de 8 % — não se sabe se é de 8 %, mas provavelmente será — nem os aumentos derivados do novo sistema retributivo.

Ora, se não inclui os aumentos derivados do novo sistema retributivo, por que é que o Sr. Ministro diz que este aumento excepcional deriva dele?

O Orador: — É muito simples, Sr. Deputado. Quando falei na Comissão de Defesa Nacional, efectivamente, não estava previsto esse aumento nos números que discutimos, mas os documentos actualizados já foram entregues pelo Ministério das Finanças à Comissão de Economia, Finanças e Plano.

O Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Ministro, peço desculpa, mas na rubrica «Pessoal» o aumento que está previsto, por exemplo, para o Exército, 6 de 21,48 % e esse aumento, que é o que está no orçamento, tal como nos foi entregue, não inclui nem o aumento normal nem os aumentos decorrentes do novo sistema retributivo. Isto é, no caso concreto...