21 DE FEVEREIRO DE 1992
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tância do cooperativismo, a que tenho de acrescentar a classificação de cooperativismo de sentido empresarial e responsável.
Efectivamente, o cooperativismo, particularmente nas regiões com explorações mais pequenas, é a forma de dar dimensão competitiva a estas e daí a sua crescente importância, em termos da viabilidade económica do sector. Mas ate pelo respeito que os contribuintes também nos merecem, temos de destinar os apoios tendo em atenção a respectiva utilidade prática e não proceder à distribuição, sem qualquer critério, de subsídios a fundo perdido.
Dentro destes parâmetros e no âmbito da resolução do Conselho de Ministros que aprovou regulamentação para o saneamento financeiro das cooperativas, temos inscrita, para este ano, uma verba de 2 milhões de contos no orçamento do Instituto Nacional de Investigação e Garantia Agrícola, sendo certo que apenas será concedível aquelas cooperativas que reúnam os pressupostos de viabilidade económica e outros, tais como a sua vitalidade na base social. Estes subsídios apenas são concedidos como contrapartida ao aumento de capital social que os sócios entendam promover para a viabilização das suas cooperativas. Mas, mesmo assim, a concessão só se fará de forma extremamente selectiva e garantindo, para além dessa vitalidade na base social e da viabilidade económica das cooperativas, que haja uma gestão profissional, competente e que nos preserve de situações como a que, há pouco, foi referida relativamente à Cooperativa de Vila Flor.
Quanto ao sector do vinho e da vinha, sabemos que, desde 1 de Janeiro de 1991, está sujeito a uma organização comum de mercado. Isto é, as regras que nos regem são comuns aos 12 Estados membros e os apoios ao sector têm de enquadrar os instrumentos disponíveis na organização comum dos mercados.
No que diz respeito ao escoamento do vinho, há duas ajudas, uma através da destilação — este é o processo de intervenção que, como sabem e foi referido pelo Sr. Deputado Agostinho Lopes, se baseia nos contratos de natureza privada celebrados entre os destiladores e os produtores ou as suas cooperativas, através de um subsídio à queima do vinho excedentário que, no caso concreto de Portugal e por termos conseguido negociar um processo específico de destilação, é quase duplo da média dos países produtores de vinho da Comunidade — e, outra, através de subsídio à exportação para países terceiros, vertente esta que tem sido menos aproveitada mas que, felizmente, está a ter maior incremento. É que produzimos vinhos de qualidade e penso ser uma lástima que sejam destilados, pelo que será preferível que os operadores — as cooperativas e os comerciantes exportadores — pensem em aproveitar melhor este subsídio à exportação, que é da ordem de 45$ por litro, nomeadamente quanto aos mercados importadores que temos à nossa disposição, como os países africanos de expressão portuguesa.
Quanto ao arranque da vinha, foi possível negociar com a Comunidade a passagem do apoio a este arranque para a alçada do FEOGA garantia, libertando as dotações para o Programa Específico de Reestruturação da Vinha, o que se traduz num significativo aumento da operacionalidade do sistema, ainda que tenhamos conseguido — e tivemos que bater-nos por isso— que o nível dos prémios não fosse o comunitário mas o nível inferior. Efectivamente, considerámos que, em termos de preservação do nosso património vitivinícola, era contraproducente para o sector que o prémio ao arranque da vinha, pago em ecus, fosse
o mesmo em Portugal ou na Alemanha. Isto significaria que, sendo assim, o valor do prémio recebido compensaria não apenas o arranque das vinhas cuja economicidade se perdeu mas também o das boas vinhas. Ora, pensamos que equivaleria a depredar o nosso património vitivinícola o facto de estarmos a conceder prémios com tal nível — atentando-se às diferenças de rendimento e de custo de vida entre Portugal e países mais ricos da Comunidade —, que, certamente, fomentariam o arranque de vinhas de qualidade.
Relativamente ao caso específico do Douro — aproveito para responder simultaneamente às questões suscitadas pelos Srs. Deputados António Martinho e José Costa Leite —, ainda no domingo, quando me desloquei à Régua, tive oportunidade de dizer publicamente que o problema com que se depara o vinho do Porto não é o de uma crise dentro do sector mas de excedentes. Efectivamente, entre 1986 e 1990 foi beneficiado mais vinho do que o autorizado, pelo que, naturalmente, estes excedentes de produção vieram desequilibrar o mercado, donde alguma dificuldade de comercialização dos stocks ainda em poder de alguns produtores e de algumas cooperativas. E que quando se produz tem de ter-se em consideração as possibilidades de absorção da produção pelo mercado, sem o que, obviamente, tem de pagar-se a factura, a curto ou a médio prazo.
É um facto que, até há pouco tempo, as cooperativas agrícolas estiveram impedidas de comercializar vinhos generosos e também é um facto que, agora, a lei veio abrir essa possibilidade. É igualmente verdade que o facto de se manter em stock, vinho generoso durante três anos tem elevados encargos, mas este é um esforço que as cooperativas deverão reflectir na mais-valia da comercialização a prazo deste produto.
Não obstante e porque o vinho do Porto — como V.Q.P.R.D. (vinho de qualidade produzido em região demarcada) que é, na gíria comunitária — não está sujeito a qualquer intervenção comunitária, estamos a analisar a possibilidade (não quero deixar-vos nenhuma promessa mas apenas a esperança) de que, fruto da proposta que vai ser feita ao Banco Mundial, seja possível atender este circunstancialismo muito específico para que as cooperativas possam ter alguma ajuda para entrarem na comercialização do vinho do Porto. Mas, conforme também disse no domingo passado, a questão fundamental é a de, através de uma contenção no benefício do vinho do Porto nos próximos anos, conseguir criar-se condições de escoamento para os excedentes que foram obtidos à margem de qualquer cobertura legal do Govemo, uma vez que o que se verificou foi uma ultrapassagem dos quantitativos autorizados e não um excesso de benefício autorizado.
Penso também que o esforço que tem de ser feito na promoção dos nossos vinhos em geral e, em particular, do vinho do Porto, procurando novos mercados e aumentando as vendas, pode abreviar a superação desta dificuldade conjuntural que atravessa a produção do vinho do Porto.
Julgo que respondi sinteticamente às questões que tinham ficado em aberto.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, antes de dar a palavra ao primeiro dos quatro inscritos para usarem da palavra, quero lembrar-vos que esta reunião já vai muito atrasada, pelo que não posso permitir que gastem mais de dois ou três minutos, caso contrário, não teremos qualquer hipótese de acabar os nossos trabalhos.