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II SÉRIE-C — NÚMERO 15

Está aqui em causa a credibilidade para traduzir na prática essas Grandes Opções do Plano. Olhando para trás, penso que o Governo tem toda a credibilidade no cumprimento do Orçamento e, pessoalmente, não ponho grandes dúvidas à praticabilidade deste Orçamento, já que traduz fielmente aquilo que são as Grandes Opções do Plano.

Em qualquer dos casos, gostaria de colocar uma questão ao Sr. Ministro, que tem a ver com uma cláusula que acabou por ser acolhida no acordo e que está relacionada, do meu ponto de vista, com um aspecto importante e original, que é o da formação para o sector da Administração Pública.

Esta questão deveria ter sido resolvida há bastante tempo satisfatoriamente, mas parece-me especialmente importante que acabe agora por ser acolhida. Gostaria, portanto, que me desse uma ideia mais concreta dos contornos desse processo.

Outra questão está relacionada com o apoio ao desemprego de longa duração. O Sr. Ministro disse —e bem!—, que na primeira fase dos apoios aos sectores em desemprego houve uma grande incidência no desemprego juvenil. De facto, actualmente e cada vez mais, face à evolução tecnológica, os trabalhadores no activo têm mais problemas de actualização do que os outros trabalhadores, porque são gerações com uma nova formação e com alguns «vícios».

O que quero perguntar-lhe, desenvolvendo um pouco esta ideia, é se, designadamente em relação às mulheres, que é um sector especial, têm uma orientação prática em termos destes programas.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Ministro, julgo que seria útil que V. Ex." aproveitasse esta sua vinda às comissões para tecer algumas considerações e dar algumas informações — até porque esta seria a primeira oportunidade que teria para o efeito — sobre o Acordo que foi assinado, há dias, no âmbito do Conselho Permanente de Concertação Social (CPCS). Essas referências seriam úteis, até porque, julgo, esse acordo terá algumas incidências em matérias que estão aqui a ser discutidas e que o têm sido em sede do orçamento do seu Ministério e da própria política a ser seguida.

Aguardando, de qualquer modo, que o Sr. Ministro nos dê mais algumas informações, avanço, desde já, duas questões que me parecem importantes e pertinentes nesta sede, porque têm a ver com os próprios mapas orçamentais que esta Assembleia terá de votar.

A primeira refere-se ao seguinte aspecto: de acordo com aquilo que foi transmitido, em termos de comunicação social, pelos próprios membros do Conselho, houve um aumento do referencial médio para a negociação colectiva, no ano de 1992. Se houve um aumento do referencial médio em relação àquele que era previsto pelo Governo, é natural, pela natureza das coisas, que isso se venha a reflectir em mais receita para o orçamento da segurança social, na medida em que os descontos, em sede de segurança social, representam uma percentagem fixa sobre as remunerações dos trabalhadores, isto é, se foi perspectivado um aumento dessas remunerações, é natural que haja um aumento de receitas e, por conseguinte, ele também deve ser perspectivado no orçamento da segurança social.

Por outro lado, uma das questões com que se tem de trabalhar em sede de Orçamento, para analisar a sua evolução, é o nível de inflação previsto pelo Governo. No relatório geral do Orçamento, essa meta aponta para os 8 % e o Orçamento é feito com base nesses 8 %. No entanto, de acordo com aquilo que foi assinado no Acordo de Concertação Social, o Governo já admite que a inflação atinja os 8,5 %, e não 8 % — por isso, aqui, já há mais 0,5 % —, porque a taxa de inflação média anual, em Dezembro de um qualquer ano, é a taxa de inflação média desse ano—julgo que não há qualquer divergência neste ponto — e, pelo que conheço, está lá claramente escrito que o referencial que será tido em consideração será 8,5 %. Para além disso, o Governo ainda admite poder elevar a taxa de inflação média para 9 % — os tais 8,5 % mais os 0,5 % —, sem ter qualquer «penalização» do ponto de vista da actualização das remunerações que forem negociadas pelas entidades sindicais e patronais.

Vejamos este aspecto mais cuidadosamente: no capítulo (C) — Acompanhamento — do texto do Acordo de Concertação Social diz-se, no ponto 1), que «será constituída uma comissão tripartida no âmbito do CPCS, composta por dois representantes do Governo [...] com o objectivo de proceder ao acompanhamento e avaliação dos objectivos definidos nos pontos anteriores. O acompanhamento da inflação será feito com base numa projecção apresentada pelo Governo, para cada mês, da inflação média anual, a qual, para efeitos do número seguinte, assume em Dezembro de 1992 o valor de 8,5 %». Por conseguinte, a taxa média anual de Dezembro é a taxa média anual do ano — 8,5 %.

No ponto 2) deste mesmo capítulo (C) refere-se o seguinte: «Caso se verifiquem desvios superiores a 0,5 pontos percentuais, relativamente à trajectória central prevista no número anterior [...]» — os 83 % — «[•••], os referenciais estabelecidos serão ajustados em valor igual ao da diferença relativamente ao referido desvio de 0,5, sendo considerados nas negociações colectivas seguintes.» Isto é: em primeiro lugar, e pelo que foi tomado público, foi conseguido um aumento do referencial médio de actualização salarial de 9,5 para 9,75, ou seja, 0,25 pontos percentuais, o que tem de ler reflexos em termos de orçamento da segurança social através das receitas. Em segundo lugar, foi conseguido um aumento do referencial médio da negociação colectiva de 0,5 pontos percentuais e foram concedidos, em sede de inflação, não os 8 % mas os 8,5 % mais os 0,5 %, ou seja, 9 %. De qualquer modo, gostaria que o Sr. Ministro clarificasse esta questão e se referisse a este aspecto da negociação e àquilo que foi acordado no Conselho Permanente de Concertação Social.

A terceira questão que quero colocar-lhe tem a ver com o problema das transferências do Orçamento do Estado para o orçamento da segurança social.

No Acordo de Concertação Social, assinado o ano passado, lia-se o seguinte: o Governo compromete-se ao cumprimento das «obrigações fixadas na Lei de Bases da Segurança Social, em relação ao financiamento dos regimes não contributivos, fracamente contributivos, da acção social e das despesas de administração e outras despesas comuns. Este objectivo será progressivamente alcançado, constando já da proposta do Orçamento do Estado para 1991 um crescimento superior a 30 %».

No acordo assinado há dias refere-se a determinado passo que «o Governo e os parceiros sociais, em reconhecimento dos resultados positivos da aplicação dos