O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 DE FEVEREIRO DE 1992

244-(131)

acordos já celebrados em 1990 e em 1991, reiteram» — sublinho, reiteram — «o compromisso de manter a execução das matérias pendentes [...]».

Portanto, há um compromisso inicial, no acordo de 1991, e uma reiteração do seu cumprimento no Acordo de 1992.

A questão que coloco é a seguinte: como é que estas reiterações e estes compromissos têm resposta em termos do orçamento da segurança social se as transferências do Orçamento do Estado para o orçamento da segurança social decrescem em termos reais efectivos? Isto é, o aumento nominal de 10 % é bastante inferior ao aumento nominal dos encargos a que o Governo se comprometeu fazer face e que não está a cumprir em termos de Orçamento.

Para já, Sr. Ministro, gostaria que me respondesse a estas três questões.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Vice-Presi-dente Guido Rodrigues.

O Sr. Presidente: — Sr. Ministro, uma vez que foi colocado um conjunto de perguntas por parte de cada um dos grupos parlamentares, deseja responder de imediato a essas questões?

O Sr. Ministro do Emprego e da Segurança Social: — Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Guido Rodrigues): — Tem, então, a palavra.

O Sr. Ministro do Emprego e da Segurança Social: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nas intervenções produzidas há questões que são comuns.

Relativamente à componente informação, tenho muito gosto em deixar à Comissão um trabalho que, creio, é exaustivo. Acelerámos bastante na sua elaboração durante estes dias, no período que decorreu entre a reunião que tivemos com a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família e esta de hoje. Esse trabalho, de duzentas e tal páginas, foi feito com base em elementos datados de Outubro passado e resultou da compilação e análise de dados estatísticos. Parece-me que toda a parte do «orçamento/contas» nele contida pode corresponder aos desejos do Sr. Deputado. Trata-se de um orçamento muito mais vasto, que, felizmente, conseguimos ultimar a tempo de deixar hoje aqui, dando resposta à necessidade expressa pelos Srs. Deputados João Proença e Octávio Teixeira de mais informação.

Como compreenderão, embora se trate de estatísticas de Outubro de 1991, é um trabalho que permite dar um panorama sobre esta matéria.

Quanto ao facto de o Sr. Deputado João Proença ter referido que «é meia página», parece-me que é uma situação idêntica à dos anos anteriores — não meço isso pela quantidade, mas creio que isso não pode, de modo nenhum, significar uma interpretação de que haja da nossa parte qualquer resistência a dar informação. A prova está nesse tipo de estatísticas, que, sendo sintéticas, fazem ressaltar os aspectos salientes do orçamento da segurança social.

Portanto, embora julgue que não há inovação em relação aos anos anteriores, isso não significa que, com base neste debate — e é o terceiro que estou a ter na Assembleia da República — do orçamento da segurança social, não se possam colmatar eventuais omissões ou aspectos que estejam menos esclarecidos.

Este relatório pretende apenas ser uma observação muito sintética em relação àquilo que está previsto no orçamento da segurança social.

Mas pedirei depois ao Sr. Secretário de Estado que aborde a questão das dívidas — e há notícias sobre isso, inclusivamente temos um novo enquadramento jurídico que saiu recentemente. Aliás, quanto a essa matéria temos algumas expectativas, tal como também relativamente aos saldos — a parte das receitas.

Por outro lado, clarifico a questão do Instituto do Emprego e da Segurança Social, sobre a qual, como já tive ocasião de referir no Plenário, a ideia que temos é muito simples: são os saldos existentes em 1991 mais aquilo que nós, com segurança, prevemos que vão ser em 1992. Portanto, a alternativa seria a diferença que existe entre 7 milhões de contos...

Pode ser que o Sr. Deputado Octávio Teixeira tenha alguma razão em termos formais, admito que sim! Mas o que agora se coloca aqui em termos políticos é o seguinte: ou distribuir aqueles 7 milhões de contos por uma série de rubricas, sabendo que não iam ser gastos, ou colocá-los já como previsão daquilo que será receita, neste caso, do orçamento da segurança social.

A discussão do Orçamento do Estado transferiu-se para a do orçamento sectorial da segurança social e eu aproveito para, mais uma vez, dizer aquilo que me parece importante: é que o orçamento da segurança social insere-se no Orçamento do Estado e, portanto, temos aqui opções que têm de ser conjugadas com todo um conjunto de princípios que têm a ver com questões de fundo e que foram aqui bem sublinhados pelo Sr. Primeiro-Ministro no final do debate na generalidade.

O que é que está em jogo?

Nós queremos conduzir o Orçamento do País ao mesmo tempo em que reduzimos a inflação e o défice, mas sem aumentar o desemprego e continuar a fazer com que as prestações sociais tenham crescimentos reais. É este o grande enquadramento do Orçamento!

E estabelecermos uma relação de causa-efeito entre as transferências do Orçamento do Estado para o orçamento da segurança social não me parece correcto. Julgo que a observação dos Srs. Deputados teria cabimento se verificassem que esta finalidade do aumento real das prestações sociais não era cumprida. Mas para o ano de 1992, este princípio vai ser cumprido — as prestações sociais e as pensões vão crescer a uma taxa superior à taxa de inflação. A adoptarmos uma proposta desse tipo, iríamos com certeza aumentar o défice ou a carga fiscal sobre os Portugueses, o que não queríamos. E não adveio qualquer dificuldade do que está escrito no Acordo do Conselho Económico e Social. Julgo que este Orçamento do Estado, assim como o orçamento da segurança social, não pode ser somente encarado no prisma de uma anualidade. Com certeza que ele vigora para um ano, mas tem de haver aqui uma visão de médio prazo e, nessa óptica de médio prazo, entendemos que algo deve ser feito em termos do sistema da segurança social.

Já afirmei — e volto a dizê-lo — que não deixaremos, em sede de concertação social, de equacionar todo um conjunto de reformas do sistema que pode eventualmente ser muito vasta, mas também a solução não passa por uma fórmula tão simples como seja a de dizer-se: «Vamos aumentar no Orçamento do Estado as transferências para a segurança social e temos o problema do sistema da segurança social resolvido». Julgo que a resolução deste problema passa por opções diversas, havendo várias