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II SÉRIE-C — NÚMERO 15

porque representa uma certa mentalidade, direi que não deixei, talvez de uma forma imprópria, de gracejar, perguntando o que é que ela faria se, durante as obras, no meio dos andaimes e com colegas de trabalho, lhe fosse dita uma piada menos própria. Ela respondeu-me, muito simplesmente: «Também tenho uma lata de tinta que, se for preciso, utilizo.» O relacionamento entre eles era magnífico.

Portanto, nas profissões que eram tradicionalmente masculinas — e escolhi esta —, noto, de facto, que começa a haver agora uma inserção muito significativa de mulheres.

E evidente que estes programas têm significado nalgumas acções, fundamentalmente relacionadas com iniciativas locais de emprego.

Há um programa interessante que está a ser desenvolvido no Norte do País, especialmente no domínio do artesanato, e em Setúbal, onde existia uma dependência muito grande da mulher relativamente ao chefe da família, perante a crise de desemprego que grassou, houve uma modificação muito grande de mentalidades e as mulheres começaram a ter acções dc formação profissional muitas vezes em coisas que parecem à partida muito simples mas que significavam a independência do agregado familiar, graças aos proventos que essa mulher tinha em termos de produção de um determinado tipo de actividade.

O programa relativo às iniciativas locais de emprego, que é um outro programa em termos de política de formação profissional, estou em crer que tem um índice de população feminina mais elevado do que de população masculina.

Sr. Deputado Octávio Teixeira, relativamente ao acordo que foi assinado há dias, sei que o Sr. Ministro das Finanças terá oportunidade de lhe explicar, de uma forma mais detalhada, toda esta componente que tem a ver com o referencial médio que ficou nos 9,75 %. A inflação é

claramente de 8 % e não de 8,5 %. No último quadrimestre, esse valor será de 8,5 % e, quando V. Ex.* fala nesse 0,5 %, devo dizer-lhe que julgo tratar-se de algo que tem a ver com a cláusula que está prevista no acordo, isto a exemplo do que se fez com outros acordos de concertação social. Mas remeteria toda essa explicação mais detalhada, quanto à inflação, quanto aos referenciais, etc., para uma intervenção que sei que o Sr. Ministro das Finanças está a preparar para produzir aqui em sede dc especialidade.

Agora, confirmo que o nível da inflação esperado — é o que está consagrado — é de 8 % e não de 8,5 %. Há uma cláusula de salvaguarda de 0,5 %, e daí, suponho, a afirmação do Sr. Deputado. Os 8,5 % é o número que aparece como referencial de contratação colectiva no último quadrimestre, mas a inflação prevista e considerada credível é na base dos 8 % e não dos 8,5 %.

Relativamente às taxas do Orçamento do Estado para o orçamento do Ministério do Emprego e da Segurança Social, já tive ocasião de responder e, quanto à previsão das receitas do Ministério do Emprego e da Segurança Social, não vemos que haja qualquer tipo dc alteração significativa no acordo que permita a alteração das propostas de Orçamento que temos para debater aqui, na Assembleia da República. Não há, de facto, qualquer tipo de alteração significativa que obrigue a uma reformulação do orçamento do Ministério do Emprego e da Segurança Social relativamente a essa matéria.

Falta responder a uma série de questões que tem a ver com as dívidas à segurança social e aos saldos, pelo que passo a palavra ao Sr. Secretário de Estado da Segurança Social para se pronunciar sobre essa matéria.

O Sr. Presidente (Guido Rodrigues): — Sr. Secretário de Estado da Segurança Social, tem a palavra.

O Sr. Secretário de Estado da Segurança Social (Vieira de Castro): — Sr. Deputado João Proença, relativamente à questão dos saldos do orçamento da segurança social, tal como o Sr. Deputado diz, existe uma divergência entre o que são os saldos orçamentados e aquilo que vêm a ser os saldos executados. Porém, é bom que se diga que esta divergência é sempre positiva, ou seja, os saldos orçamentados são sempre inferiores aos saldos executados.

Perdoe-me o Sr. Deputado que lhe diga que não vejo nenhum mal nisto, no contrário é que eu veria algum mal e, porventura, até poderia dizer-se que estaríamos perante uma situação de má gestão. Estamos hoje a falar de um Orçamento que ultrapassa um bilião de contos, cuja gestão tem de ser muito cautelosa porque um pequeno desvio negativo representa naturalmente muitos milhões de contos e o Governo não quer trazer à Assembleia da República desvios negativos no que toca à execução do Orçamento do Estado e do orçamento da segurança social, porque o Govemo não quer ser acusado de má gestão. Ainda bem que assim é!

Já agora, recordo que foi exactamente porque o Orçamento executado no ano de 1990 foi melhor do que o saldo orçamentado que foi possível ao orçamento da segurança social suportar uma despesa que nesse ano não estava prevista e que foi aquela que correspondeu à atribuição do 14.° mês aos pensionistas, que representou 35,3 milhões de contos. Não desequilibrámos o Orçamento e, repito, pudemos fazer face a essa despesa não prevista.

A questão da dívida-é tão velha quanto as sucessivas crises económicas em que o País viveu no passado e sucessivos governos adoptaram esquemas flexíveis de regularização da dívida sempre com esta preocupação: por um lado, a de querer cobrar a dívida à segurança social, mas, por outro, não querer asfixiar financeiramente algumas empresas que não podiam fazer o esforço financeiro total que o serviço dessa dívida implicava e, pela via dessa asfixia financeira, fechar empresas, ter mais trabalhadores no desemprego. O Govemo entendeu, porém, que, vivendo o País seis anos consecutivos de acentuado crescimento económico, as empresas viáveis teriam, porventura, recuperado os seus equilíbrios económico-financeiros.

Então, feita esta constatação, avançou-se para uma decisão que foi o projecto de um decreto-lei — que, aliás, foi objecto de discussão no Conselho Permanente de Concertação Social — que entrou em vigor no dia 14 de Fevereiro e relativamente ao qual o Govemo se permite ter positivas expectativas. Porquê? Porque se remete para as execuções fiscais a maioria das situações de cobrança de dívidas à segurança social e convenhamos que a cobrança coerciva sempre é mais preocupante para os devedores do que outro tipo de esquemas mais flexíveis. Ainda não temos, evidentemente, resultados da entrada em vigor deste diploma, mas não queria deixar de dizer que, exactamente para que o Govemo não pudesse ser acusado de ter passado de um regime muito flexível para outro que, de facto, o não é (não tinham esses contribuintes devedores