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II SÉRIE-C — NÚMERO 15

gostaria de explicitar melhor, tal como foi sugerido pelo Sr. Ministro.

Quanto à questão das dragagens, com o nível das verbas disponíveis, os fundos totalizam 594 000 contos, devemos ter uma visão dinâmica e de controlo permanente, não compartimentando a aplicação dessas verbas, mas hierarquizando, sim, e mobilizando interesses no sentido de satisfazer, tanto quanto possível as prioridades.

Assim, creio que esta visão de acompanhamento rigoroso e de controlo irá fazer com que se optimize a realização das dragagens necessárias em cada caso concreto.

Quanto à questão da ria de Alvor, de facto, confirma--se que as obras iniciar-se-âo em breve e estarão concluídas antes do início da época balnear.

O Sr. Deputado Crisóstomo Teixeira referiu-se à questão do PIDDAC das administrações portuárias, concretamente da APDL que não tinha qualquer verba inscrita.

A este propósito, julgo que esta questão se prende com a evolução da legislação aplicável a esta matéria. De facto, em 1976, havia legislação que obrigava ao envio, para o Departamento Central de Planeamento, dos elementos relativos ao investimento das administrações portuárias mas, em 1987, a entrada em vigor de outra legislação, permitiu que isso não fosse imperativo.

No entanto, as administrações portuárias continuaram a enviar esses elementos numa óptica, julgo eu, de que as verbas gastas com as infra-estruturas, embora sendo suportadas pelas administrações — e atenção que não se trata de verbas do Estado, mas, sim, das administraçções portuárias —, poderiam continuar a ser enviadas e as verbas relativas a superestruturas não seriam enviadas.

De qualquer forma, trata-se de verbas próprias e não é imperativo inscrevê-las no PIDDAC, porque elas não são do Orçamento do Estado. Em todo o caso, quando elas pertencem ao Orçamento, são devidamente explicitadas, como é o caso do projecto Ford/Volkswagen, que tem uma verba inscrita no PIDDAC para as Administrações dos Portos de Setúbal e de Sines no montante de 729 000 contos.

O Sr. Deputado referiu, também, o facto de haver um superavit e perguntou se ele não deveria ser usado para uma melhor utilização das infra-estruturas, dos equipamentos e, inclusive, da redução da factura portuária.

De facto, o que acontece no caso que frisou é xjue, felizmente, que há esse superavit, porque é da sua aplicação que estão a resultar proveitos para compensar o declínio económico, uma vez que, neste momento, por razões de natureza conjuntural, há menos cargas e há uma certa crise em vários sectores.

Portanto, a actividade económica declinou, pelo que haverá necessidade de uma compensação, que é dada pela via financeira, porque se não os custos da operação portuária teriam de ser incrementados através do aumento de taxas ou por outra via qualquer.

Portanto, há aqui uma compensação que mantém o sistema em equilíbrio, pelo que julgo que é útil ter esse superavit, porque essa compensação permite manter o nível de funcionamento e de viabilidade que, neste momento, está a acontecer.

Gostaria, ainda, de dizer ao Sr. Deputado Crisóstomo Teixeira que eu não disse — e talvez me tenha expressado mal ou o senhor tenha ouvido mal — que o terminal de Portimão era um elefante branco, mas, sim, que as razões que estiveram na origem do projecto não existem. Em todo o caso, e apesar disso, é necessário concluir esse projecto e dar-lhe uma utilidade, o que julgo ser pacífico.

Em relação à questão suscitada pelo Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, sobre a forma como se iria aplicar os 600 000 contos que estão inscritos no PIDDAC para apoio à renovação da frota, gostaria de dizer que essa aplicação é feita de acordo com critérios que têm de ser seguidos e que, basicamente, são os seguintes: os apoios são dados a navios com idade inferior a 10 anos, que se comprometem a manter sob bandeira portuguesa durante um período mínimo de cinco anos.

Portanto, este apoio, que é dado à modernização e renovação da frota, tem vindo a ter um grande sucesso, porque nos últimos anos o Govemo, ao encetar este programa, conseguiu, com um esforço de cerca de 1,5 milhões de contos, cativar com a bandeira portuguesa 19 navios, o que é extremamente importannte.

Por outro lado, o declínio dramático na nossa frota, que o Sr. Deputado referiu, não é assim tão dramático, pois se avaliar bem verá que, nos últimos anos, tem havido uma evolução em termos do número de navios sob bandeira portuguesa e hoje temos cerca de 70 navios nessas condições.

Portanto, não tem havido um declínio assim tão dramático, pois o número de navios sob bandeira portuguesa tem vindo a aumentar ligeiramente, passando de 68, para 70, 72, 74, o que dá uma média de aproximadamente 70 navios.

Por outro lado, a forma como esta política de apoios, em termos de PIDDAC, está a ser feita tem duas componentes fundamentais, sendo uma delas a de apoio aos navios sob registo convencional.

Assim, se reparar, há alguns navios que não podem saúdo registo português porque andam a fazer o tráfego entre ilhas e são obrigatoriamente navios de bandeira portuguesa, pelo que o único apoio de que podem beneficiar é, através do PIDDAC, destinado à sua renovação e modernização.

Uma outra componente do apoio destina-se a navios que andam no longo curso e que têm de competir internacionalmente, os quais têm a possibilidade de dispor de condições de capacidade competitiva, através do Registo Internacional de Navios da Madeira, que lhes dá as mesmas condições ou condições muito análogas àquelas que têm os registos abertos internacionais mais flexíveis.

Portanto, com esta atitude, o Governo está a ter uma boa política de marinha mercante, na medida em que, para os navios que estão registados no registo convencional, há apoios para a renovação da frota que se cifram em 150 000 contos de plafond para cinco anos, o que equivale a cerca de 30 000 contos por ano. Ora, isto é um valor extremamente interessante para compensação dos custos de tripulação, que são os únicos que não são homogéneos no mercado internacional. Com esta possibilidade, quer a nível do registo convencional, quer a nível do registo de mar, estão criadas boas condições, e condições básicas, para a expansão da nossa frota mercante.

Quanto à liberalização da cabotagem, que também aqui

foi referida, a presidência portuguesa está a tratar desse dossier, de forma a evitar que, a partir de 1993, haja uma liberalização total, como está previsto com a aplicação do Acto Único Europeu, propondo nós a existência de um modelo intermédio que consista na existência de derrogações até 1999. Tal modelo deverá permitir algum ajustamento das condições da capacidade competitiva das frotas e, a partir de 1999, a possibilidade da existência de um regime especial de ligação entre o continente e as ilhas, e interilhas. Esse regime especial deverá consubstanciar-se