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II SÉRIE-C — NÚMERO 15

das receitas, o qual, naturalmente, só vai ser votado no Plenário. Não pode deixar de ser matéria votada no

Plenário, pois é uma consequência dos requerimentos de

avocação que foram apresentados!

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, parece-me que não vale a pena estar a esgrimir com argumentos dc diversa natureza.

Pode perfeitamente fazer-se o requerimento dc avocação a plenário desta proposta... Com certeza, os Srs. Deputados do PSD não vão exigir que as 23 assinaturas sejam apresentadas neste momento, de forma que poderemos suprir esta situação, até porque penso que o mapa das receitas poderia ser votado aqui sem prejuízo de sofrer as alterações que depois se entendam necessárias ...

Pelas manifestações de alguns Srs. Deputados vejo que entendem que não é assim, mas também não é isso que está neste momento em causa.

O que está em causa é que há uma proposta autonomizada que ou é votada aqui ou em Plenário e, não havendo consenso para votá-la agora, ela será remetida para Plenário. Proponho, pois, que aceitem tacitamente que o requerimento de avocação foi apresentado nos termos regimentais por 23 Srs. Deputados.

Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): — Sr. Presidente, exactamente na sequência da sua intervenção e não mostrando a rigidez que hoje à noite alguns partidos da oposição revelaram, aceitamos que as 23 assinaturas sejam, entretanto, recolhidas pelos partidos que o desejem, demonstrando assim uma diferença de abertura de espírito, em contraste com a rigidez demonstrada pela oposição durante esta reunião.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, devido ao adiantado da hora — são 4 horas e 45 minutos —, está encerrado o debate desta proposta, que será votada em Plenário, de acordo com um requerimento apresentado na Mesa e aceite nos termos regimentais.

Apenas nos falta apreciar os mapas.

Verifica-se consenso no sentido de o mapa i «Receitas do Estado» ser discutido em Plenário, até porque ainda pode vir a sofrer alterações face às avocações que já tiveram lugar.

Passamos à votação do mapa n «Despesas do Estado especificadas segundo a classificação orgânica, por capítulos». Julgo que podemos votar aqui este mapa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, julgo que podemos votar já este mapa, porque mesmo que lhe seja introduzida alguma alteração em sede de Plenário, poderemos votá-lo novamente.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, essa era a interpretação que eu fazia em relação ao mapa i, que seria aprovado sob condição. É evidente que as alterações que forem aprovadas em Plenário, quer quanto às receitas quer quanto às despesas, terão de reflectir-se nos respectivos mapas.

Assim, podemos optar entre não votarmos mais nada, dado tudo ser susceptível de ser alterado em Plenário, ou

votamos os mapas sob condição de depois se verificar se

lhes são ou não introduzidas alterações em sede de Plenário.

Gostaria de saber a opinião dos Srs. Deputados acerca desta questão.

Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Casuo Almeida,

O Sr. Manuel Castro Almeida (PSD): — Sr. Presidente, salvo prova em contrário, pensamos que seria de proceder agora à votação dos mapas das despesas, sem embargo de qualquer alteração que possa vir a ser introduzida em Plenário.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme Oliveira Martins (PS): — Sr. Presidente, está a pôr o problema da votação do mapa i ou do mapa n?

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, estou a referir-me à votação do mapa n, porque já ficou decidido que o mapa t será votado em Plenário.

O Sr. Guilherme Oliveira Martins (PS): — Sr. Presidente, o nosso entendimento é o de que o mapa u deverá ser votado nesta Comissão.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Octávio Teixeira, tem a palavra.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, não vemos problemas em que a votação seja efectuada nesta sede. Só que julgo que, obrigatoriamente, teremos de votar todos os mapas no Plenário, já que se referem ao artigo 1." da proposta de lei. Portanto, não vejo vantagem em estar a repetir-se votações.

Como o artigo l.8 terá de ser votado obrigatoriamente cm sede dc Plenário, julgo que não vale a pena estarmos a proceder a votações em duplicado. É que o artigo 1.° da proposta de lei, que é o último a ser votado, é o que compreende todos os mapas, o que facilmente se verifica pela leitura das alíneas que o compõem: a alínea o) engloba desde o mapa i ao mapa iv, a alínea b) engloba do mapa v ao mapa vm, a alínea c) o mapa ix, a alínea d) o mapa x e a alínea e) o mapa xi. Portanto, todos os mapas terão ser obrigatoriamente votados em Plenário.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, não contesto as suas palavras mas, pelo menos no ano passado, todos os mapas de despesa foram votados na Comissão. Isto é, foi votada em sede de comissão a parte do artigo l.s relativa aos mapas de despesas e, posteriormente, em sede de Plenário, apenas foram votados os mapas de receitas, o que significa que metade do artigo 1." já tinha sido objecto de votação em comissão.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, peço desculpa por interrompê-lo, mas queria esclarecer que a aprovação de facto do Orçamento do Estado é constituída pela votação e aprovação do artigo 1.", que terá sempre de set votado em Plenário.

Aliás, tanto quanto me recordo — têmo-lo feito todos OS anos c iremos fazê-lo novamente este ano —, na sessão do ano passado foram concedidos aos diversos partidos, para além dos tempos normais de intervenção para