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II SÉRIE-C — NÚMERO 5
Sr. Deputado João Amaral, quanto à questão do orçamento corrigido, se compararmos as despesas com compensação e as receitas do ano passado com os documentos deste ano, verá que há um lapso. De facto, foi um lapso de tratamento de texto e esses 7 milhões deviam ter sido riscados daí. Não sei qual é o valor concreto, se os 45 milhões que estão aí comparados, que são os tais do ENVIREG, mas penso que não há muito mais. Como os dados não estão correctos, já enviámos um esclarecimento à Comissão e penso que, hoje ou amanhã o mais tardar, chegará essa emenda. De facto, não se trata da verba para o Arsenal do Alfeite, porque essa está noutra rubrica, como o Sr. Deputado muito bem disse.
Quanto ao artigo 4.°, n.° 3, se há eventualmente uma alteração a propor no sentido de clarificar esta questão, devo dizer que o Governo sempre disse, é o que está acertado, que se aplica aos 100% e, portanto, mesmo aos 6% da cláusula de convergência. Na eventualidade de ela vir a ser aplicada no ano de 1994 sobre os valores da Lei de Programação Militar aplica-se também esta norma da lei quadro que transita para o Orçamento subsequente, portanto o de 1995, o montante que vier a ser abrangido pela aplicação desta cláusula.
Quanto a questão do artigo 3.°, n.° 3, sem prejuízo de a Sr.a Secretária^de Estado querer acrescentar mais alguma coisa, existe, naturalmente, um princípio genérico da contabilidade— e o Sr. Deputado referiu-o—, mas, no entanto, devo relembrar-lhe que tem estado sempre em vigor legislação que permite a atribuição de verbas por contrapartida de alienações de edifícios e de instalações do Estado que os diferentes departamentos venham a disponibilizar. Salvo erro, desde 1980-1981 que existe legislação genérica sobre esta matéria, que fazia uma divisão de 50% a favor dos ministérios que disponibilizassem as instalações e 50% a favor da receita do Estado, no cumprimento, aliás, de legislação muito tradicional e antiga no âmbito da gestão patrimonial do Estado. Neste caso concreto, chegou-se aos valores que aqui estão, mas, há um ano ou dois, num outro departamento ministerial, chegou-se a valores de natureza diferente. São, de facto, normas específicas em função da especificidade de cada uma das áreas que o Governo entendeu dever conter.
Finalmente, Sr. Deputado Eduardo Pereira, as verbas do pessoal, como referiu, não contêm o acréscimo das remunerações e do novo sistema retributivo. É difícil de prever, porque não estão neste momento estabelecidos, valores globais, bem definidos, para o próximo ano sobre o que vai ser a evolução do sistema retributivo. De qualquer forma, temos ainda, durante o ano de 1994, algum impacto nas reduções de efectivos militares dos quadros permanentes e alguma capacidade de absorção de parte deste acréscimo. Por isso, nem o Ministério da Defesa nem qualquer outro ministério, como o Sr. Deputado sabe, foram contemplados directamente com as verbas dos acréscimos salariais para o próximo ano, pelo que o tratamento é rigorosamente igual aos outros, e neste momento tenho alguma dificuldade em dar-lhe números concretos sobre esta matéria.
No capítulo 60 estão de facto inscritos 4,4 milhões de contos, que têm a ver com o apoio a operações de cooperação internacional, designadamente no âmbito da ex-- Jugoslávia, do apoio ao processo de paz em Moçambique e, eventualmente, também de Angola. A principal fatia destas verbas tem a ver com o apoio a Moçambique e com o facto de estarmos a intervir em dois vectores diferentes: no âmbito da cooperação bilateral, suportada pelo
Orçamento do Estado português, e no âmbito de forças da ONU. O facto é que a ONU está hoje a reembolsar os
países que intervêm no âmbito da sua actividade com três, quatro e cinco anos de atraso. Portanto, tivemos de prever verbas para irmos financiando estas actividades, porque não há previsão, dada a situação das finanças da Organização das Nações Unidas, de as virmos receber no prazo normal de pagamento. Temos de financiar estas actividades e é neste capítulo 60 que está incluída a previsão dessas verbas.
O Sr. Presidente:—Tem a palavra o Sr. Deputado Eduardo Pereira.
O Sr. Eduardo Pereira (PS): — Sr. Secretário de Estado, queria apenas pedir-lhe dois pequenos esclarecimentos.
Depois da discussão da Lei de Programação Militar seria natural que algumas opções (como, por exemplo, entre comprar novo ou em segunda mão, transformar, etc.) alterassem a verba anual estabelecida. Esta manutenção dos números significa que essas opções ainda não podem fazer--se ou, se já se fizeram, que ainda não podem ter reflexos? Gostaria que me esclarecesse este ponto.
Um segundo ponto tem a ver com a proposta do PSD de redução de 300 000 contos— 150 000 em material militar e 50 000 em munições e explosivos. Como o Sr. Secretário de Estado sabe, o Ministério enviou para o Conselho Superior de Defesa Nacional uma proposta de lei sobre mobilização e requisição, que entrará brevemente na Assembleia da República, que implicará um aumento de despesas para o ano de 1994. Das duas uma: ou essa lei é, na verdade, algo que se destina a complementar certas dificuldades que a nova lei de recrutamento introduz ou ela é apenas uma cobertura para acções policiais de reforço às forças de segurança. Num caso as acções são previsíveis e noutro mais imprevisíveis, mas, de qualquer maneira, essa chamada de homens, com gastos suplementares de fardamento, de alimentação, de combustíveis e de munições, irá verificar-se em 1994. Neste sentido, perguntava-lhe se alguma destas verbas está considerada no orçamento do Ministério da Defesa para 1994.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Paulo Casaca.
O Sr. José Paulo Casaca (PS): — Sr. Secretário de Estado do Equipamento e Tecnologias de Defesa, gostaria de recolocar-lhe duas questões, na medida em que elas ainda não estão suficientemente esclarecidas.
A primeira respeita aos dispositivos de controlo da poluição, nomeadamente da poluição sólida proveniente da base das Lajes.
A segunda tem a ver com os meios que o SIFICAP vai fornecer para utilização na Região Autónoma dos Açores. Interessa saber não apenas o que o País vai adquirir mas também o que vai utilizar nessa região autónoma.
Creio que estas duas questões são extremamente pertinentes no contexto do Orçamento do; Estado, porque é da existência ou não da orçamentação de verbas para qualquer destas matérias que pode advir a sua resolução.
Em relação às considerações feitas por V. Ex.a sobre a escassez de recursos face à dimensão do País, não posso deixar de afirmar que tudo depende das prioridades