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II SÉRIE-C — NÚMERO 5

tuindo o espectáculo da grande realização pontual por uma intervenção, evidentemente, menos alardeante de sucessos aparentes, mas mais estruturada, quanto àquilo que era a consolidação de uma recuperação global do sistema de justiça português. É nesse caminho que nos mantemos, podendo agora, através das medidas estruturais que, entretanto, foram sendo adoptadas, começar a extrair resultados que cremos serem claramente visíveis.

Começaria pela parte dos tribunais, fazendo, como disse, uma exposição muito sintética, mais por tópicos do que por conteúdos extensos, sobre a intervenção que poderíamos desenvolver mais detalhadamente.

Como W. Ex." sabem, entrará em vigor, no princípio de Janeiro do próximo ano, o conjunto dos regulamentos e portarias que se sucederam à aprovação por esta Câmara das alterações à Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais e que vêm, na nossa perspectiva, introduzir a grande mudança que há muitos anos se aguardava nos tribunais portugueses. Esta lei que regulamenta a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais vem permitir, finalmente, uma racionalização em termos de técnicas de gestão de recursos e de meios que, tradicionalmente, não eram adoptadas no sistema judiciário português, permitindo, por isso mesmo, uma intervenção simultânea quer na organização dos tribunais no seu conjunto, quer na organização especializada de tribunais, quer na reorganização do funcionamento das próprias secretarias judiciais.

A partir de agora, como notas essenciais, encontramos em 27 grandes comarcas do País a especialização, que vai até ao seu limite, do mesmo modo que temos a previsão do funcionamento de tribunais auxiliares, a possibilidade de agregação de comarcas e de pôr em funcionamento os tribunais ao fim-de-semana e em dias feriados, para acudir a situações urgentes na área da justiça. Tudo isto compaginado com uma reorganização profunda de serviços na área das secretarias judiciais, que nos permite afirmar como objectivo a atingir — e não como promessa, pois nunca foi feita como tal —, que no prazo de um ano não haverá processos atrasados nas secretarias judiciais, em Portugal.

Quando o fizemos, não tivemos intenção de dizer uma boutade. Há uma projecção dos resultados que permite que esse seja o objectivo a atingir e é para esse objectivo que, denodadamente, vamos trabalhar.

Posso dizer-vos que temos encontrado, da parte da Ordem dos Advogados, o maior acolhimento a este conjunto de alterações, expressas publicamente pela intervenção do seu próprio bastonário, algumas dificuldades que, aqui ou ali, poderiam ter-se encontrado por parte de alguns sectores da magistratura, têm sido progressivamente superados e, neste momento, há um trabalho conjunto entre o Ministério e os conselhos superiores das magistraturas justamente no sentido de permitir uma eficaz entrada em funcionamento desta revolução judiciária que vamos introduzir por esta via.

Posso dizer-vos mesmo que o contacto que tem sido estabelecido com os magistrados, tribunal a tribunal, para garantir o pleno funcionamento da reforma a partir de Janeiro, levou a que, hoje mesmo, em Conselho de Ministros, aprovássemos uma ligeira alteração ao regulamento. Essa alteração refere-se apenas a uma melhor redistribuição dos processos nos tribunais criminais de Lisboa e do Porto; trata-se

de uma pura alteração de natureza formal, porque, em contacto com os magistrados e avaliando a situação, pormenor 3. çarotenor, concluímos que era importante uma ligeira alte-

ração para tomar ainda mais eficiente a reforma que, por esta via, vamos introduzir.

Diria, pois, que este é um marco decisivo para a

concretização dessa política e é evidente que era esta a altura oportuna para o fixar, já que para atingirmos os objectivos era necessário termos conseguido as condições, quer em termos de disponibilidade de recursos humanos, quer em termos de disponibilidade de meios técnicos, quer em termos de qualidade de instalações, que permitissem que esta não fosse uma legislação bem intencionada mas sem meios para poder produzir os seus efeitos. Pelo contrário, é uma legislação que surge no momento adequado, depois de se terem preparado, pelo menos, de forma aceitável, as bases que são o pressuposto para a sua eficácia.

Surge assim este conjunto de diplomas legislativos, enquadrado num outro conjunto aprovados e que entraram em vigor durante o ano de 1993, que agora se apresta para findar. Destacaria como principais, entre vários outros que não valerá a pena destacar aqui: a lei de combate à droga; a lei de recuperação de empresas e de falências; o diploma fundamental que vem rever o regime jurídico da adopção; o termo do quadro legislativo de previsão de apoio às vítimas de crimes violentos e a sua entrada em vigor; alguns diplomas essenciais no caminho da desburocratização, mas já de uma forma mais substantiva, como seja, o da abolição de escrituras na aquisição de casa tributária do crédito bancário, a intervenção no domínio da criação e entrada em funcionamento do notário pivot, a aprovação e a entrada em vigor da Lei Orgânica das Secretarias Judiciárias e Estatuto dos Funcionários de Justiça — este regulamento que acabei de referir —, uma alteração importante ao funcionamento do Centro de Estudos Judiciários, o diploma que vem rever o Estatuto

Jurídico dos Revisores Oficiais de Contas, e agora, muito recentemente, a aprovação de um diploma que vem prever, entre nós, a injunção de pagamento e, portanto, vem desburocratizar e muito a intervenção dos tribunais em determinado tipo de acções de valor relativamente baixo e que podem, por esta via, desburocratizada e desbu-rocratizante, vir a encontrar uma rapidez bastante maior no seu funcionamento.

Na sequência deste quadro e daquilo que foi a definição de uma política global de justiça, prevemos para o ano de 1994: a discussão e aprovação, aqui na Assembleia, do Código Penal. Posso adiantar que é propósito do Ministro da Justiça e do Governo enviá-lo à Assembleia da República para discussão, o mais tardar, durante o próximo mês de Janeiro, sendo pela nossa parte propósito também que durante esse período se reabra e alargue a discussão pública sobre este diploma tão essencial e que deve ser tributário de uma larga discussão e amplo debate, pois, ao contrário do que menos correctamente se disse, sempre foi propósito do Governo promover.

Prevemos ainda, na sequência da aprovação do Código Penal, que sejam feitas algumas alterações de natureza mais pontual, como também sempre foi dito por nós, ao Código do Processo Penal.

Relativamente à revisão do Código de Processo Civil, como os Srs. Deputados sabem, o Governo aguarda até ao final deste mês as respostas que lhe forem enviadas, a partir do debate alargado que se abriu sobre um anteprojecto de revisão do Código de Processo Civil, por um lado, e sobre um outro diploma da iniciativa do Governo, comportando linhas orientadoras da revisão desse Código, por outro. Aguardamos, neste momento, as respostas das variadíssimas instituições que contactámos para que,