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II SÉRIE-C — NÚMERO 5
globalidade e ele estará nessa situação a breve trecho. Trata-se de uma acção que todos reconhecemos ser importante e que não deixará, com certeza, de ser aceite a crédito do Governo.
Um outro plano para nós também essencial é o que se prende com o acesso ao direito. Esta tem sido uma matéria recorrente, que nos preocupa a todos e relativamente à qual há ainda um caminho longo a percorrer, embora também alguns passos decisivos tenham sido já dados.
Referiria a título de exemplo — com certeza, voltaremos a este tema —, por um lado, aquilo que significa a consulta jurídica gratuita e o projecto que o Governo adoptou, isto é, pegar no que, em princípio, tinha estagnado à volta dos dois gabinetes de consulta jurídica de Lisboa e do Porto, e lançar um projecto de expansão e de cobertura territorial de todo o País.
Temos, neste momento, já em funcionamento nove gabinetes de consulta jurídica gratuita, estão mais quatro em situação de instalação a muito breve trecho e o projecto continua a ser o de cobertura total do País. Posso dizer-lhes que, por parte do Ministério da Justiça, há condições para instalar e para dar apoio a todos os gabinetes de consulta jurídica gratuita.
Entendemos que este é um projecto bipartido ou tripartido, sempre bipartido entre o Ministério da Justiça e a Ordem dos Advogados, por vezes tripartido entre o Ministério da Justiça, a Ordem dos Advogados e a autarquia local. Neste aspecto, os casos em que não tem havido a intervenção da autarquia local não significa nem menor interesse da autarquia nem alteração àquilo que é a nossa filosofia, mas apenas situações em que é importante que a relação seja apenas bilateral entre o Ministério da Justiça e a Ordem dos Advogados.
A este respeito refiro um caso recente, o de Ponta Delgada, por exemplo, em que, com o apoio do Ministério da Justiça, foi possível não apenas a instalação do Gabinete de Consulta Jurídica Gratuita de Ponta Delgada, mas também a própria instalação do conselho distrital da Ordem dos Advogados em Ponta Delgada. Conseguimos, portanto, ao mesmo tempo, atingir os dois objectivos e, nessa medida, estávamos já numa área de intervenção que escapava àquilo que seria a própria intervenção da autarquia. Mas, desde que haja a possibilidade de instalação também por parte da Ordem dos Advogados e por parte da autarquia, em várias aspectos, estamos em condições de, a muito breve trecho, responder ao projecto ambicioso mas de execução relativamente fácil, que é o de garantir a consulta jurídica gratuita em todo o País.
Posso dizer-vos, a título de informação, que durante o ano de 1993 e até há certa de um mês — ainda não temos os dados do último mês—, foram prestadas 15 000 consultas gratuitas, em números redondos, e foi feito um investimento, por parte do Ministério da Jusüça, em pagamentos de consultas, de cerca de 50 000 contos.
No domínio do apoio judiciário propriamente dito, o diploma que alterou as tabelas, há dois anos, veio permitir a interpretação autêntica do diploma que criava dificuldades nomeadamente às defesas oficiosas em processo penal e alguns passos importantes se deram.
A este respeito, posso dizer-vos que alguns atrasos de pagamento que surgiram ultimamente não resultavam de falta de financiamento disponível por parte do Ministério da Justiça, mas de dificuldades com alguns tribunais que, esgotado o plafond de que dispunham, não pediam atempadamente o respectivo reforço. Estava-se, portanto, numa situação desagradável a todos os títulos e para to-
das as partes: para os advogados, que não recebiam; para o tribunal, que dava a imagem de não ter disponibilidade; para o Governo, que podia também dar a imagem de não ter essa disponibilidade.
Essas situações foram ultrapassadas, pois tratava-se apenas de uma questão de circuito interno de informação. Agora, quando houver demora no pagamento, o que importa é que essa informação seja estimulada para que os reforços dos orçamentos dos respectivos tribunais sejam garantidos.
E porquê em termos de reforço? Porque, tratando-se este ano de 1993 do primeiro ano de aplicação total das tabelas, era importante termos uma primeira possibilidade de acompanhamento daquilo que, para cada um dos tribunais, significava a aplicação das novas tabelas e não estar a fazer uma previsão perfeitamente no vago, visto que não havia qualquer tipo de referência anterior para se saber qual era a verba que cada tribunal devia prever nos seus orçamentos para este tipo de pagamento.
Por outro lado, é necessário — e estamos a trabalhar nesse sentido, já que o Gabinete de Estudos e Planeamento está a desenvolver um estudo que, uma vez concluído, será tornado público e ficará imediatamente acessível à Assembleia da República — um estudo global sobre o apoio judiciário em Portugal. De facto, o apoio judiciário carece ainda de algumas melhorias, mas não temos a quantificação nem a noção exacta do que ele significa, não temos ainda, pela via da intervenção, por exemplo, do Ministério Público em matéria de direito laboral, para saber o que ela significa em termos também de apoio judiciário nesse sentido, não temos a própria quantificação estatística do número de defesas oficiosas e não temos mesmo a quantificação estatística do patrocínio judiciário em concreto. É importante que possamos fazer um estudo alargado que nos permita ter os números exactos para ficarmos, também aí, com a noção exacta do que significa o apoio judiciário em Portugal neste momento e, portanto, também por essa via, o acesso ao direito.
Por outro lado ainda, neste domínio, o desenvolvimento das acções do Programa Cidadão e Jusüça vai continuando a fazer — e bem — o seu caminho. Posso dizer-vos que, o ano passado, o número de chamadas telefónicas recebidas na Linha Recta rondou as 14 000 e que, este ano, já ultrapassou as 30 000. Trata-se de uma realidade já fixada e que já entrou no hábito dos nossos cidadãos.
Além disso, continua a proliferação da documentação e dos elementos que são distribuídos em vários locais, tendo sido ensaiado já este ano o primeiro contacto directo com o público nas ruas. Inicialmente, pareceu-nos que isso não devia ser feito, mas como nesta altura era importante testá-lo, fizemo-lo e com êxito. Vamos prosseguir nesse caminho, estando também previstas algumas acções de outra natureza, como sejam sessões pública de esclarecimento sobre o funcionamento dos vários sistemas e subsistemas de justiça.
Ainda no domínio do acesso ao direito, mas agora já não na perspectiva do acesso directo ao funcionamento da máquina nem no acesso da informação, mas no domínio da participação interna no funcionamento do próprio sistema de justiça, caminhámos também de forma interessante em alguns sectores, seja, por um lado, no apoio invisível do Ministério da Justiça ao sector da arbitragem e, sobretudo, à arbitragem do conflito de consumo, em Lisboa, em Coimbra, no Porto e no Vale do Ave e, por outro lado também, onde o concurso de várias vontades manifesta a intenção de vir a criar estruturas que possam funcionar de