27 DE NOVEMBRO DE 1993
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Mas não só neste domínio isso sucede, pois a revisão do Código de Processo Penal também se previa no programa do Governo. Em Fevereiro de 1992, o Sr. Ministro ia dizendo o que seriamente era possível anunciar nessa altura e que, até ao fim do ano, seria apresentada à Assembleia da República a revisão do Código de Processo Penal. Como o ano de 1992 passou, estamos no final de 1993 e essa reforma é agora anunciada para 1994, o Sr. Ministro compreenderá que, quando o ouvimos falar, o nosso estado de espírito não seja exactamente o mesmo com que o escutámos em Fevereiro de 1991
Já em 1990, o Sr. Ministro falava da reforma do contencioso administrativo e incluiu essa matéria no programa do Governo dizendo que ia ser prosseguida porque já tinha sido iniciada. Em Novembro de 1992, anunciou por duas vezes — no Plenário e na Comissão de Economia, Finanças e Plano — que, em 1993, proceder--se-ia à revisão das leis do contencioso administrativo.
Esqueço o que foi dito em relação ao processo do trabalho e ao direito adjectivo na área comercial para que, nomeadamente, V. Ex." também propôs uma verdadeira revolução, o que cria um sentimento negativo em relação ao anúncio de novas revoluções, porque essa já foi anunciada em 1990.
Se passarmos da área dos direitos adjectivos para a da orgânica dos tribunais, encontramos um panorama incrivelmente semelhante e vou referir-me apenas às últimas cenas do capítulo da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais. V. Ex.° propôs, em Fevereiro de 1992, na Assembleia da República, alterações à Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais; anunciou, no debate do Orçamento do Estado, bem como na reunião plenária em que foi discutida a proposta de lei respeitante a esta matéria, que tinha a intenção de remeter ao Parlamento não apenas a proposta de lei mas também o projecto de decreto-lei que a regulamentaria com a finalidade de atingir o máximo de consenso. Na altura, estava a pensar na Assembleia da República, no Conselho Superior da Magistratura, na Procuradoria-Geral da República e na Associação Sindical dos Magistrados Judiciais.
A Assembleia da República aprovou esta lei em Maio de 1992 e a regulamentação, apesar de anunciada por duas vezes, não chegou a ser-lhe enviada. No final de 1992, mais concretamente, em 15 de Dezembro, voltou a falar-se desse assunto, nomeadamente, da implementação da lei que, nessa altura, estava em défice absoluto, pelo menos, do ponto de vista da regulamentação, e V. Ex.° reafirmou a ideia de que, embora o regulamento não tivesse de passar por este órgão, teria todo o gosto em estar presente na Comissão para conversar sobre a estratégia então já absolutamente definida, em concreto, para o ano de 1993.
O ano de 1993 decorreu e estas possibilidades de consensualização não foram exploradas, por um lado, na Assembleia e, por outro, goraram-se perante outras entidades. Só em 15 de Setembro é que V. Ex." pôs cá fora — passe o plebeísmo — a regulamentação anunciando esses efeitos fantásticos para o próximo ano, deixando dúvidas generalizadas sobre a concretização dessas expectativas e, pelo menos, grandes frustrações em relação ao objectivo de consensualização e discussão pelo caminho da regulamentação e estratégias que efectivamente não se verificou.
Não quero dizer que V. Ex." seja o único responsável por esta falta de consensualização e sustentação dos processos de diálogo que chegaram a ser encarados, mas, na realidade, há uma enorme frustração em todo este cami-
nho, que é lento demais com diálogo a menos e, porventura, com resultados mais distantes do que aqueles que seriam esperados há algum tempo atrás.
No que toca aos tribunais de execução das penas, falou-se várias vezes, ao longo deste debate, em diplomas em estado adiantado de preparação e em reestruturações previstas para 1992, mas, apesar da sua grande importância, foram matérias sobre as quais não ouvimos mais notícias.
Quero destacar a matéria da revisão da lei orgânica dos tribunais administrativos e fiscais, não pela importância quantitativa dos processos, que se sabe serem em número muito menor do que noutros tribunais, mas por esta ser uma justiça altamente representativa da estima que o Estado tem por aspectos básicos do Estado de direito, já que é nesta justiça que o Estado se senta no banco dos réus e vê a legalidade dos seus actos examinada.
Portanto, pode repetir-se o que um autor do passado disse: «Diz-me que tribunais administrativos tens e como é que cumpres as sentenças deles, dir-te-ei que Estado de direito tens.» Ora, neste domínio, temos exactamente uma série de promessas, mais uma vez, não concretizadas.
Toda esta matéria está mencionada em muitos documentos anteriores: está no Programa do Governo, em Outubro de 1991, como estando em fase adiantada de preparação; em Novembro de 1992, num debate correspondente a este, V. Ex.1 disse que, em 1993, se procederia à revisão das leis orgânicas dós tribunais administrativos e fiscais. Estamos nos finais de 1993 e ainda não temos propostas, com a agravante de ter havido, entretanto, uma operação de microcirurgia neste domínio para eliminar um grau de recurso, quando deixámos quietos uma série de problemas e condicionamentos, que fazem com que hoje existam coisas absolutamente insuportáveis.
Sr. Ministro, é insuportável que o Supremo Tribunal Administrativo publique agora uma sentença, ou melhor um acórdão, que nem é o acórdão final, porque, depois, haverá liquidação em execução de sentença que levará anos, versando factos de 1975, uma acção que tem, pelo menos, 16 anos de tribunal. Isto é absolutamente incrível, porque, se a máxima latina diz «o que não está no processo não está no mundo», um processo que se ocupa de coisas de 1975 já não está no mundo. A história já passou e a justiça ainda se está a fazer, pois é mais lenta do que a própria história.
É incrível que os advogados estejam a introduzir recursos em processos com 10, 12, 13, 14 anos. O que se passa nesta matéria é dramático. Não queria batalhar muito nesta matéria, mas é altamente incompreensível que, num domínio tão sensível, numa área tão nevrálgica, todas as expectativas tenham sido goradas.
Em relação à morosidade do Código Penal, sobre o qual um dos meus colegas irá fazer uma referência mais detalhada, devo dizer que ouvimos V. Ex.a com expectativa e, em vários aspectos, estamos de acordo com as perspectivas apresentadas neste domínio. Já em Fevereiro de 1992 V. Ex." disse aqui, e está nas actas: «O Governo apresentará à Assembleia da República, entre Abril e Maio de 1992, a proposta de lei que consubstanciará o novo Código Penal.» Isto, certamente, atenta contra a nossa melhor expectativa em relação à promessa do Sr. Ministro, de que é agora que o Código vem aí. Mas agora já não podemos ter a mesma atitude que tivemos da primeira vez.
V. Ex." diz: «O DIAP tem finalmente o problema resolvido.» Mas V. Ex.1 já disse aqui, em finais de 1990, que «no prazo de um ano estará concluído e em funcío-