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27 DE NOVEMBRO DE 1993

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a variação de opções não é essencial, não é sobre coisas essenciais, o que também não significa que ela não exista, se for caso disso, mas quando não é sobre coisas essenciais, repito, a variação de opções é quase tão natural como a circulação do sangue democrático nas artérias do sistema.

Portanto, as pequenas variações de opções serão apenas um documento que junto para provar, se for caso de ter de fazê-lo, a democraticidade da minha acção no Governo.

Quanto à frustração da expectativa de diálogo devo dizer ao Sr. Deputado que também tenho alguma frustração quanto a isso, não, evidentemente, com a Assembleia da República nem com a oposição, embora como calcula também gostasse que a minha participação na Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias fosse sugerida pela própria Comissão — e como sabe, algumas vezes, tive a iniciativa de o fazer e vim, mas gostaria que a Comissão também solicitasse a minha vinda para falarmos, em termos gerais dos problemas de justiça, dos subsistemas de justiça, etc, pois estou aberto a fazê-lo, e muitas vezes apenas problemas de agenda determinarão que não se venha na data desejada mas noutra que se encontrará sempre, uma vez que é com o maior gosto — como, aliás, se vê — que dialogo com VV. Ex." sobre todas as matérias relacionadas com o sistema de justiça.

Internamente o diálogo, como V. Ex." sabe, e bem, tem de ser em Democracia, sobretudo quando há acções a desenvolver, estimulante e conduzir a soluções e progressos nas acções que estamos a desenvolver. Sr. Deputado, sou, por definição dialogante — e creio que não é preciso dizê-lo, porque as pessoas vão-se conhecendo ao longo da vida, não apenas enquanto estão na política, e não é com a idade que tenho (e gostaria que ela fosse menor) que deixaria de sê-lo, se o fui até aqui.

Portanto, se fosse possível pedir algum benefício de dúvida, pelo menos, a meu favor, e se, em situações em que não há diálogo, se perguntasse por que razão é que não há esse diálogo e não imputar sistematicamente ao Ministro da Justiça a inexistência de diálogo.

Porque, devo dizer-lhe, Sr. Deputado, estou permanentemente aberto, em todas as circunstâncias, para todo o diálogo que seja positivo, construtivo, que seja, no fundo, para se procurar ou um consenso possível ou um consenso à volta da ideia de inexistência de consenso, que é uma coisa que em democracia também pode, legitimamente, acontecer.

Mas, por outro lado, estou completamente fechado para uma aparência de diálogo, para um diálogo que não faça avançar, para um diálogo de obstrução, para um diálogo que apenas serve como pretexto para a criação de factos políticos, que não são minimamente desenvolvidos no sentido dos projectos que estão a tentar levar-se por diante.

E devo dizer que se eu assumo que grande parte das opções legislativas não são concretizadas porque, no fundo, esse diálogo é um diálogo estranho, pelo menos — eu não gostaria de qualificá-lo de outro modo—, também entendo que não devo deixar para lá da Legislatura que este tipo de situação se verifique. Há opções que são fundamentais, que têm e devem ser feitas na aceitação dos resultados do diálogo e não na ideia de que o diálogo só existe quando uma parte impõe à outra a sua perspectiva.

Tenho já exemplos concretos de mudança, tenho, inclusivamente, suportado a crítica política que se consubstancia na frase «de que as leis do Ministro da Justiça nunca acabam como começam»... Bom, devo di-

zer que este é um dos elogios que tenho considerado a meu favor, porque não sei onde é que pode haver aí afirmações de prepotência, de arrogância, de aproveitamento de uma maioria absoluta, enfim.

O facto é que se uma lei, como projecto, começa com uma determinada configuração, ela terminará, na minha perspectiva, com a que eu entender que resulta do enriquecimento do debate e do diálogo e não através da teimosia— e, depois, já abordaremos o exemplo que referiu —, de levar por diante a versão original, própria, do Ministro da Justiça.

Não entendo que detenha a verdade toda, muito particularmente em diplomas tão importantes como os que estão a ser elaborados. Ninguém tem a verdade toda e é na procura das várias verdades que chegamos à formulação definitiva. É para esse fim que o diálogo e o debate devem servir e não para tentar impedir essa formulação definitiva, como em alguns casos aconteceu, quando, por não se concordar com uma de entre uma dezena de opções, se propunha, pura e simplesmente, que a lei parasse, que se não andasse, apenas para discutirmos, para as calendas, uma opção específica que estava em jogo.

Diálogo deste tipo não, porque vai entorpecer, gera uma atitude pantanosa relativamente ao sistema e, nesse sentido, com certeza que esse diálogo não existe.

Daí que, Sr. Deputado, com toda a franqueza — e sabemos ambos que estamos a falar não em termos de críticas recíprocas (não estamos a falar do Partido Socialista, do PSD ou do Governo) mas, sim, de acções trilaterais, nesta matéria —, há áreas de diálogo para as quais estou sempre aberto, excepto quando for apenas um pretexto formal para que se não adquira o ritmo que achamos importante para a mudança. Muito desse tipo de diálogo está na origem do atraso com que este regulamento à Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais foi publicado, exemplo típico do muito diálogo que houve e precedeu a sua elaboração.

Muito disto servirá para responder ao que foi dito sobre as leis processuais e o próprio contencioso administrativo.

No que respeita ao código de contencioso administrativo, eu tinha-o pronto no final de 1992, princípio de 1993, e podia tê-lo apresentado à Assembleia da República. Todavia, entendi que não devia fazê-lo, porque, a meu ver, era importante ouvir, de uma forma profunda, nomeadamente os magistrados e os advogados. Dessa audição resultaram várias críticas à formulação inicial. A comissão encarregada da elaboração do código tem, agora, na mão todas essas críticas que lhe foram enviadas, pelo que há boas expectativas de, durante o ano de 1994, termos um código de contencioso administrativo e a reorganização dos tribunais administrativos e fiscais.

No entanto, eu podia perfeitamente ter cumprido a promessa. Tinha, formalmente, ouvido as pessoas durante 15 dias — evidentemente, em 15 dias não havia tempo para fazer uma crítica segura! — e, depois, diriam que eu não dialogo. Mas nada perdia com isso, porque, agora, dizem também que não dialogo. Se o tivesse feito, tê-lo-ia apresentado aqui e, certamente, com o apoio da maioria, teríamos hoje um código de contencioso administrativo. Eu tinha cumprido a promessa! Teríamos um bom código de contencioso administrativo? Talvez não, Sr. Deputado! Prefiro não cumprir a promessa e ter um bom código de contencioso administrativo.

Do mesmo modo que, relativamente ao Código Penal, prefiro o mesmo procedimento. Todos conhecem as vi-