27 DE NOVEMBRO DE 1993
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procurando compatibilizar as regras do mercado com essa necessidade de organização da oferta.
A segunda questão em que o Sr. Deputado insistiu — e com isto respondo também ao Sr. Deputado Lino de Carvalho — foi a da revisão da OCM do vinho.
Quero começar por dizer que, naturalmente, é óbvio que, sendo Portugal um país em que a vitivinicultura tem uma grande importância e em que a sua produtividade média por hectare é de cerca de um terço da média comunitária, não haverá país nem governo mais interessado em acabar com a estatização e com a produção de vinho com base em açúcar do que o nosso.
Naturalmente, numa posição realista, também há que reconhecer que a reforma da OCM do vinho será uma negociação tomada a Doze e que essa prática existe — e sempre existiu em determinadas regiões da Europa—e por isso, por muita força que façamos para que ela acabe radicalmente, há interesses dos Estados membros que têm mais poder em termos de voto do que nós para que ela continue.
O que pretendemos — e estamos convictos de que vamos conseguir, tal como na reforma da PAC — é que esta reforma venha no bom sentido, isto é, constitua um progresso relativamente à situação actual. Essa prática existe e o que queremos é que ela seja se não acabada pelo menos reduzida e, portanto, constitua um progresso efectivo para a nossa vitivinicultura.
Quanto à velha questão do subsídio ao leite, naturalmente que, quando foi negociado o mercado interno — e ele significou para o sector leiteiro a antecipação do período transitório da igualização dos preços institucionais do leite em pó, repito, dos preços institucionais do leite em pó, não são preços do mercado, e, portanto, a antecipação em dois anos da progressividade das quantidades máximas de importação de queijo, de iogurtes e de mais um ou outro lacticínio—, o Sr. Ministro da Agricultura e o Governo, acautelando os interesses da produção nacional, negociaram compensações e pretendemos que essas compensações atinjam, efectivamente, o seu objectivo.
Qual era o seu objectivo? Era conseguir que o aumento da concorrência, decorrente da supressão dessas produções, não tivesse um impacte negativo no rendimento dos produtores.
Ora, quem é que assegura o escoamento das produções? Quem é que paga o leite aos produtores? No sector do leite, em 85% dos casos, é o sector cooperativo, que são os próprios produtores. Portanto, não compete ao Governo, nem pode ser ele, a determinar administrativamente — isso é impensável! —os preços do leite, antes são as cooperativas, isto é, as organizações agrícolas que, de acordo com as regras do mercado, estabelecem esse preço.
A compensação visou exactamente evitar o decréscimo dos preços ao produtor por efeito do aumento da concorrência e da derrogação ou da antecipação da supressão de duas protecções que ainda existiam.
Naturalmente, porque o efeito no mercado não é automático, o regulamento da Comunidade estabelece que a ajuda seja concedida directamente aos produtores.
No entanto, num sector onde existem 80 000 produtores, a maioria dos quais pequenos produtores, naturalmente avessos à burocracia que uma candidatura sempre implica, é preciso tempo para que a esmagadora maioria se candidate à ajuda. Esse período está a decorrer, mas devo dizer que, apesar de todos os esforços, em Outubro apenas 30 000 dos 80 000 produtores de leite se tinham inscrito para a percepção directa da ajuda.
O que é que o Sr. Deputado pretenderia? Que nós prejudicássemos os rendimentos dos produtores de leite, pagando apenas a 30 000, ou utilizássemos transitoriamente as cooperativas para que os 80 000 recebam a ajuda?
O que está em causa, Sr. Deputado, é exclusivamente isto: a ajuda é do produtor e ela, com certeza, terá um reflexo no seu rendimento e no mercado, mas estamos a aguardar que eles se inscrevam para que possam passar a receber a ajuda. Entretanto, e transitoriamente, recebem a ajuda directamente através das suas cooperativas.
Sr. Deputado, julgo que respondi às três questões que me colocou sobre as reacções do mercado: a comercial, a da OCM do vinho e a do subsídio ao leite.
Quanto ao Sr. Deputado Lino de Carvalho, no que diz respeito à OCM do vinho, julgo que a resposta é comum e, por isso, acrescentaria apenas que, tal como se passou ou se vai passar — pretendemos que se passe — na reforma da OCM do vinho, também o acordo da Comunidade com a Austrália quanto à protecção das denominações de origem foi um progresso.
Não podemos apreciar as negociações num contexto estático, temos de o fazer relativamente ao passado. O que se passava antes era que a Austrália não respeitava qualquer denominação de origem comunitária e o que se passa hoje é que não respeita sete denominações de origem comunitária e não apenas o caso do Vinho do Porto.
O que se passa em Portugal, relativamente a uma pequena produção de Port Stephens da Austrália, passa-se com o champanhe francês, com o bordéus, com os vinhos italianos e com outras denominações de origem comunitárias. Não é um caso exclusivo de Portugal!
O que acontece é que este acordo significou um grande progresso, relativamente à situação actual, quanto à protecção das denominações de origem comunitárias. É isso que não se pode escamotear.
Sr. Deputado Lino de Carvalho, no que se refere aos mercados de origem, penso que o que respondi ao Sr. Deputado António Campos responde também à sua questão.
De facto, hoje não é possível, de acordo com as regras de mercado e dentro do sistema de funcionamento aberto, livre e concorrencial do mercado comunitário, impor o nascimento de infra-estruturas, o qual compete à iniciativa privada, aos agricultores organizados; ao Estado compete incentivar, estimular e apoiar financeiramente.
Naturalmente que essas estruturas só devem surgir quando existe vontade real e iniciativa para que elas surjam e sejam viabilizadas.
Sr. Deputado Fialho Anastácio, duas questões mais pontuais.
No que se refere aos lagares de azeite, existem apoios de 62%, a fundo perdido, para a sua modernização em todo o País e também, naturalmente, no Algarve. Podem, naturalmente, não existir candidaturas, mas, se houver alguma dúvida de informação, quer os serviços do meu Gabinete, quer o Instituto de Mercados Agrícolas estão perfeitamente disponíveis para prestar todos os esclarecimentos, o mesmo acontecendo, naturalmente, com os serviços regionais que estão mais próximos das cooperativas.
Relativamente aos frutos secos, também aproveito para esclarecer que não existe qualquer medida específica para Portugal no sentido da sua reconversão ou concessão. Existe, sim, um regulamento horizontal com aplicação em toda a Comunidade e cujo aproveitamento depende da iniciativa dos produtores, que se devem constituir em agrupamentos para se candidatarem a essas ajudas.