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27 DE NOVEMBRO DE 1993

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(e penso que todos já estão habituados à referência) o período de divergência socialista 1974-1985.

Finalmente, na trigésima oitava questão, perguntaram-me se eu tinha alguma coisa «na manga» ou «no bolso» para a discussão, na especialidade, do Orçamento. A resposta é muito simples, Sr. Deputado: não!

O Sr. Presidente (Guido Rodrigues):—Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Paulo Casaca.

O Sr. José Paulo Casaca (PS): — Sr. Presidente, Sr. Ministro das Finanças, creio ter formulado deficientemente uma das minhas perguntas, porque a resposta não coincidiu com a pergunta que eu tinha colocado.

No caso da Região Autónoma da Madeira, o artigo 53." da presente proposta de lei do Orçamento do Estado, na sua alínea d), diz, textualmente, o seguinte: «A comparticipação nacional nos sistemas de incentivos financeiros com co-financiamento comunitário de apoio ao sector produtivo de âmbito nacional respeitantes à Região Autónoma da Madeira será assegurada nas mesmas condições dos projectos do continente por verbas do Orçamento do Estado ou dos orçamentos privativos dos fundos e serviços autónomos.» Ora, pergunto exactamente por que razão não existe uma medida deste género relativa aos Açores.

Em relação à última pergunta, Sr. Ministro, sou obrigado a dizer-lhe que vejo com bastante estranheza que o seu desconhecimento da estrutura accionista da Caixa Económica Açoreana é total. Essa estrutura accionista está, de facto, a ser discutida em tribunal, dado que há pedidos de reversão de acções de vários accionistas, nomeadamente do engenheiro Themudo Barata. No entanto, à data em que aconteceu o encerramento temporário da Caixa Económica Açoreana, os principais accionistas eram entidades públicas, nomeadamente o Instituto Nacional de Habitação, com 20,5% das acções; o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, com 10% das acções; várias empresas públicas, como a EPAC, a Tabaqueira, a Carris; institutos como o IFADAP, o IROMA, a AGA, o ICEP. Ou seja, tratava--se, efectivamente, de uma instituição de capitais maiori-tarimente públicos. Isto não oferece qualquer dúvida, a não ser as levantadas pelo tribunal, que nem sequer eram da parte da Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo mas, sim, de accionistas como, por exemplo, o engenheiro Themudo Barata e, creio, o Dr. Melro Félix.

Em relação à alteração da lei, o problema que foi colocado não é esse a que o Sr. Ministro respondeu. O problema é que, de facto, o Banco de Portugal fez referência a um artigo da nova lei bancária — não sei se é o 109.° ou 119." —, para suspender os pagamentos, mas quando se tratou da garantia dos depósitos, disse: nada podemos fazer, porque o Sr. Ministro das Finanças não nomeou os seus representantes junto da instituição que poderia garantir os depósitos. Foi isto que foi dito. Assim, estamos perante uma situação perfeitamente kafkiana: o depositante fica a saber que não pode levantar o seu dinheiro porque se aplicou uma determinada lei, mas, quanto a garantias, também não as tem porque o Sr. Ministro das Finanças não fez as nomeações necessárias. É, a meu ver, uma situação perfeitamente dramática.

Devo reafirmar, em último lugar, que isto se trata, em minha opinião, de um escândalo político-financeiro de enormes proporções e que de modo algum a questão pode ser encerrada desta maneira.

O Sr. Presidente (Guido Rodrigues): — Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças: — Sr. Presidente, Sr. Deputado, começo por lhe responder às afirmações que fez sobre o Banco de Portugal. É totalmente falso que tenha havido da parte do Banco de Portugal qualquer referência ao fundo de garantia. Isso é totalmente falso, pelo que, com toda a veemência, rejeito frontalmente qualquer afirmação do Banco de Portugal nesse sentido. E se essa afirmação

tivesse sido feita, ela própria seria errada. Passo a explicar, Sr. Deputado, mas realço que uma coisa é explicar e outra é, como é evidente, desmentir formalmente que o Banco de Portugal alguma vez tenha feito tão insólita afirmação como a que o Sr. Deputado José Paulo Casaca referiu.

O Sr. José Paulo Casaca (PS): — Pergunte ao Secretário Regional das Finanças, Sr. Ministro.

O Orador: — Agora, parece que se está a ouvir que não foi o Banco de Portugal. Bem, já houve aqui um progresso, que registo.

Passo, então, a explicar o fundo de garantia de depósitos, que é, de facto, uma das instituições introduzida na lei bancária que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 1993. Esse fundo de garantia só foi regulamentado, a nível da Comunidade Europeia—já insisti que esta é uma lei comunitária—, em Setembro ou Outubro de 1993, há algumas semanas.

Neste momento, já estão indigitados todos os membros para esse fundo de garantia. Eles estão ainda em consultas, pois há umas consultas complexas que demoram sempre muito tempo. Não vou cansar os Srs. Deputados com essa matéria, mas penso ser importante que saibam o seguinte: um fundo de garantia é um clube, em que entram as instituições financeiras e pagam uma quota. Da pertença a esse clube retiram um benefício: se lhes acontecer qualquer coisa em termos da sua solidez, os depositantes serão indemnizados, nos termos que o fundo decidir.

Imaginemos agora que em vez de ser um clube deste tipo era uma companhia de seguros, que também faz seguros de vida — é um exemplo um pouco tétrico, e peço desculpa, mas a necrofilia é do gosto de alguns. Surgia uma pessoa que tinha uma doença em estado terminal, dirigia-se à companhia de seguros e dizia que queria fazer um seguro de vida. Provavelmente, a companhia de seguros dizia: o senhor deveria ter pensado nisso mais cedo, na situação em que está, não lhe faço um contrato. Sr. Deputado, é exactamente isso que teria acontecido se a instituição a que se referiu tivesse «batido à porta» de qualquer fundo de garantia existente no mundo. Dado que a situação difícil já existia e se estava até a deteriorar — isso foi referido e existiam esforços no sentido do dever accionista previsto pelo artigo 109." ou 119." da lei bancária vir a ser efectuado —, o certo é que a existência ou não do fundo de garantia é rigorosamente irrelevante para esta matéria.

Já reconheceu o Sr. Deputado, pelo que me pareceu perceber, não ter sido o Banco de Portugal a dizer tamanha falsidade,...

O Sr. José Paulo Casaca (PS): — Não, não reconheci coisa alguma!

O Orador: —... e até admito que V. Ex.a, agora, compreenda o absurdo que foi dizer uma coisa destas. É que o