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II SÉRIE-C — NÚMERO 5

fundo de garantia, tal como qualquer clube de seguro, não pode aplicar-se a quem se encontra numa situação em que já não pode beneficiar de seguro. Ora, o argumento não tem qualquer aplicabilidade, independentemente do facto de ser uma instituição que foi constituída nos termos normais da lei bancaria. Portanto, esse argumento não é verosímel, Sr. Deputado.

Depois, o Sr. Deputado introduziu aqui uma questão, à qual quero responder, porque também aqui revela incompreensões um pouco sérias. É que o Sr. Deputado vai ainda mais longe na fúria centralizadora que o mais centralizador dos responsáveis pelo Orçamento do Estado. Então, o senhor quer retirar a autonomia financeira a estes institutos?! O que nós pretendemos, isso sim, é exercer um controlo no quadro de um programa de convergência — como, aliás, o Sr. Deputado Nogueira de Brito disse, e muito bem—, é criar aqui um controlo da despesa não muito diferente que o existente na administração central. Mas vamos respeitar a autonomia financeira! Então, o senhor queria agora transformar em direcções-gerais todos estes institutos e considerá-los iguais aos organismos estatais?! O Sr. Deputado, além de parecer ignorar que o principal accionista é privado — como já o referi, detém 21%, o que é muito, quando se trata destas matérias —, agora «mete no mesmo saco» das direcções-gerais ou das direcções de serviços tudo o que é insütuto. Felizmente, não está aqui nenhum dos gestores desses institutos, porque, movimentando alguns deles verbas elevadíssimas, com certeza não gostariam de ser absorvidos pelo Estado.

Em suma, queremos o controlo do sector público e administrativo, mas, em todo o caso, Sr. Deputado José Paulo Casaca, temos confiança nos gestores dos institutos públicos; se não, como se costuma dizer, eles não estariam lá.

O Sr. José Paulo Casaca (PS): —Não deviam estar, não!

O Orador: — Há, pois, neste ponto, uma incompreensão sobre o que é o controlo da despesa.

Quanto à referência às pessoas, penso não ser delicado estar a responder e, portanto, não o farei.

Relativamente à vigésima quinta pergunta, sobre as comparticipações nacionais, peço ao Sr. Secretário de Estado do Tesouro que complete a minha resposta com uma referência adicional mais precisa, porque talvez eu não tenha sido suficientemente claro.

O Sr. Presidente (Guido Rodrigues): — Muito obrigado, Sr. Ministro. Vou, então, dar a palavra ao Sr. Secretário de Estado do Tesouro para prestar os esclarecimentos adicionais que entender.

Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro (José Braz): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, é verdade que o artigo 53.° da proposta de lei do Orçamento do Estado para 1994 refere, especificamente no caso da Madeira, o facto de a comparticipação nacional nos sistemas de incentivos financeiros com co-financiamento comunitário ser assegurada nas mesmas condições na Região Autónoma da Madeira que no continente. Para o caso da Região Autónoma dos Açores não existe idêntico programa de reequilíbrio financeiro, o que não quer dizer que essa verdade não se aplique também aos Açores. A aplicação dos programas com financiamento comunitário, que normalmente é assegurada por agências específicas — no caso da agricultura, pelo IFADAP, por exemplo —, tem cobertura nacional. Por isso, o que está aqui

dito quanto à Madeira é simplesmente a confirmação de uma verdade, igualmente válida para o caso dos Açores. Assim, o facto de não haver um programa de reequilíbrio financeiro para a Região Autónoma dos Açores não quer dizer que isso não seja igualmente verdade para os Açores.

O Sr. Presidente (Guido Rodrigues): — Muito obrigado,

Sr. Secretário de Estado do Tesouro.

Não tenho mais inscrições, pelo que chegámos ao fim do debate sobre o orçamento do Ministério das Finanças.

Srs. Deputados, espero que todas as propostas de alteração dêem, entretanto, entrada na Mesa; poderá haver uma ou outra que ainda não tenha sido entregue, mas sê-lo-á nos próximos minutos.

A Mesa sugere que façamos, agora, uma interrupção nos nossos trabalhos por trinta a quarenta e cinco minutos, procurando recomeçar o mais cedo possível, embora aponte como hora limite do reinício da nossa reunião as 19 horas. No entanto, se do ponto de vista logístico, estiver tudo preparado, ou seja, as fotocópias em condições de serem distribuídas, iríamos fazer um esforço, dado termos uma longa tarefa pela frente, para reiniciar os trabalhos antes das 19 horas.

Srs. Deputados, está interrompida a reunião. Eram 18 horas e 15 minutos.

Após o intervalo, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Manuel dos Santos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 19 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos reiniciar os nossos trabalhos. Temos três assuntos prévios a tratar, enquanto não nos chegam às mãos todas as fotocópias das propostas apresentadas.

O primeiro tem a ver com o consenso obtido entre as diversas bancadas relativamente ao que é votado em sede de comissão é em sede de Plenário, sem prejuízo obviamente da faculdade de avocação, quer nos termos dos requerimentos em geral, quer nos termos da matéria fiscal.

As avocações em geral são concretizadas a requerimento de, pelo menos, 10 Deputados; as avocações em matéria fiscal são feitas a requerimento de 10% dos Deputados em efectividade de funções, ou seja, 23 Deputados.

Portanto, sem prejuízo dessas avocações, que julgo estarem, de certo modo, prejudicadas, face ao consenso obtido por parte das diversas bancadas na conversa informal que teve lugar antes de iniciarmos os trabalhos, o plano de votações da proposta de lei do Orçamento do Estado para 1994 seria o seguinte: iríamos votar, em sede de Plenário, os artigos 1.°, 9.°, 22.° a 47.°, 52.° e 59.° a 64.°; votaremos, em sede de Comissão, os artigos 2.° a 8.°, 10.° a 21.°, 48.° a 51.° e 53." a 58.°. Além disso, como é óbvio, votaremos todas as propostas de alteração relativas a estes artigos e, nalguns casos, alguns artigos novos e propostas que não se enquadrem exactamente neste articulado.

Neste quadro de votações, se estiverem de acordo e à semelhança do que foi feito no ano passado, iremos votar todas as propostas de alteração relativas ao PIDDAC, de que falaremos na altura própria. É exactamente pelas propostas de alteração, que deram entrada na Mesa, referentes ao mapa xi, PIDDAC-Apoios, que iniciaremos os nossos trabalhos.