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II SÉRIE-C — NÚMERO 5

Sr. Presidente, se me dá licença, para continuar a responder, passaria a palavra ao Sr. Secretário de Estado da Saúde.

O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Ministro. Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Saúde.

O Sr. Secretário de Estado da Saúde: — Sr. Presidente, quero apenas responder a duas ou três questões colocadas pelo Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira e, já agora, se o Sr. Ministro mo permite, diria também que, relativamente à indústria nacional, houve uma autorização legislativa da Assembleia da República para que o Governo alterasse a'legislação sobre o Código da Propriedade Industrial. Neste novo Código há uma situação potencialmente muito favorável à indústria nacional, pois passou a ser patenteado não só o produto como o processo, o que é algo que está ao alcance da nossa indústria, sendo esta uma disposição extraordinariamente interessante para o crescimento da indústria nacional.

Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira, este mecanismo de fluxos internos tem efectivas virtualidades. O Sr. Deputado sabe muitíssimo bem — é uma regra de gestão fundamental — que quem ordena a despesa deve pagá-la, até para estabelecer o seu próprio controlo. Foi isso que originou estes fluxos internos. Numa situação saudável do ponto de vista financeiro não há dúvida de que quem prescreve deve pagar, mesmo que seja no interior do sistema. Acontece que, para colocar todo este problema de uma forma saudável, há que fazer, conjunturalmente, um encontro de contas. Mas penso que o princípio, pelo menos, tem virtualidades de gestão extraordinariamente importantes e deve manter-se num ambiente diferente, sem o peso do défice. É isso que leva a esta situação.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): — Sr. Secretário de Estado, permita-me que o interrompa, apenas para colocar uma questão muito breve?

O Orador: — Com certeza, Sr. Deputado.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): — Estou de acordo com aquilo que acaba de dizer, pois julgo que esse princípio se deve manter e é correcto, mas a minha questão tinha a ver com a consolidação que me parece adequada fazer. Quando se faz a consolidação para o exterior é normal fazer o encontro de contas no interior e isso é que me parece que nem sempre era feito.

O Orador: — Mas V. Ex.° está de acordo em que ela deve ser feita.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): — Sim, estou de acordo èm que ela deve ser feita. A minha estranheza refere-se ao facto de não ter sido feita antes.

O Orador: — Os financiamentos comunitários estão, por razões estratégicas, como é natural, concentrados nos empreendimentos de maior volume, isto é, nas grandes unidades hospitalares em fase de conclusão, de início ou de prosseguimento dos empreendimentos; é nesse conjunto que estão concentrados, bem como, se não me engano, em um ou dois centros de saúde. Tudo o resto é esforço do PIDDAC nacional, que se vai juntar a este para a globalidade. Por isso é que aparece uma diminuição,

porque os grandes empreendimentos também ficam rarefeitos para o final do século.

De facto, não sendo constitucionalista, não tenho nenhuma dúvida quanto à constitucionalidade das taxas moderadoras. A revisão da Constituição — os Srs. Deputados saberão isso melhor do que eu — acabou com o Serviço Nacional de Saúde gratuito, constitucionalizando as taxas moderadoras ...

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): — Sr. Secretário de Estado, não se trata do problema da constitucionalidade ou não das taxas moderadoras, mas da eventual constitucionalidade da Sua inscrição na rubrica das receitas

O Orador: — Efectivamente, trata-se de uma taxa por uma prestação de serviço, pelo que me parece inequívoco que ela pode e deve ser inscrita como receita própria. Já agora, para que haja noção da sua dimensão, direi que corresponde a menos de 10% do total das receitas próprias; as outras receitas próprias são receitas facturadas a subsistemas e a terceiros pagadores, pelo que as taxas moderadoras têm esta correspondência.

Sr. Deputado, atendendo a que, pela sua especificidade e natureza, as despesas com saúde não são «plafonadas» — eu diria até que não são «plafonáveis» — é necessário ter perante elas uma atitude que, em situações de imperiosidade, lhes permita crescer, como não pode deixar, relativamente aos 8,5 %, há três hipóteses e só três: a primeira é a manutenção da situação actual, que, através de um mecanismo de desculpabilização da multa, permite que, sem qualquer controlo, sem qualquer observação exterior, cada instituição possa dizer apenas que é inadiável e urgente (e, efectivamente, em saúde, desde a alimentação até à limpeza, tudo é inadiável e urgente) para prosseguir calmamente e «o que der, deu», em final de ano; a segunda é a de ter despesas em que, terminado o ano, se verifica ou a ilegalidade ou a sua não realização, com todas as consequências que o legislador, neste caso em sentido abrangente, deve assumir quando diz «nem 8,5 % nem ilegalidade»; a terceira é uma hipótese não equacionável e que seria fonte efectiva de desperdício, pois seria a de adicionar sempre qualquer coisa mas, mesmo assim, não se retiraria nunca o carácter de imprevisibilidade, a não ser a um volume financeiro que iria prejudicar outras despesas, nomeadamente de carácter social.

Portanto, é neste sentido que este mecanismo é transparente, rigoroso e flexível. E porquê 8,5 % e não 10%? São 8,5 % porque isso corresponde, em termos gerais, a dois meses de fornecimento, isto é, a dois meses de compromisso. Quando um hospital faz a sua encomenda para consumir em Janeiro, vai ter de mandar o seu processo ao Tribunal de Contas, para carimbar, dizendo «tem cabimento na rubrica tal». Acontece que, por esta situação, de défice, não tem cabimento; e, se não tem cabimento, só invocando a situação inadiável e urgente a posteriori e aceitando fazer a encomenda com uma cobertura muito ténue, porque é uma mera dispensa de multa, é que pode adquirir medicamentos ou outras coisas, repito, com a cobertura a posteriori! Então, este mecanismo tem, tendencialmente, um tecto, observado caso a caso, que faz a profilaxia de todas as situações que ocorram.

Esta é uma disposição extraordinariamente moderna, mas não transplantável para quaisquer outras despesas,