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7 DE DEZEMBRO DE 1994

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montante exacto desconhecemos por falta de identificação. Sabemos é que a dívida tem crescido de forma assustadora e que não pode corresponder ao crescimento da população com mais de 65 anos, porque tal equivaleria a um envelhecimento rapidíssimo, drástico e catastrófico da população portuguesa. É que, como sabem, houve um adicional ,de comparticipação de 15 % e a falta de identificação leva a que as pessoas procurem que quem vai aviar os medicamentos seja alguém com as características necessárias para beneficiar da comparticipação. ...... ,

Assim, é ponto assente que, actuando sobre o preço dos medicamentos, que, em 1995, aumenta 1 % — e esta já é urna resultante .do facto de-haver uma actuação deflacionadora sobre as dividas—, se temos mecanismos de controlo em relação à faixa de desperdícios, então, o crescimento dos medicamentos, que tem vindo a baixar e que, eventualmente, no final de 1994, pode situar-se em 10 %, ou no borderline relativamente ao crescimento de 1 dígito, é perfeitamente alcançável que o valor da dívida venha a situar-se com base neste crescimento e não conduza a um aumento de endividamento. Portanto, temos 50 % — 17 % dos medicamentos e 10 % relativamente às convenções.

Quanto as convenções, que representam 10 % do orçamento do Ministério da Saúde, estão fundamentalmente centradas em análises e em radiologia. Hoje, todos conhecemos a grande «fonte» de fornecimento desnecessário de análises clínicas e de radiologia, cujo número tem crescido assustadoramente, mas que, com medidas de rigor e de controlo, é possível fazer baixar.

É por isso que a dívida total, em final de 1994, com a actuação conjugada destes mecanismos e com o carácter fortemente deflacionador que tem o pagamento dá dívida de 70 milhões de contos, que leva ao giro comercial normal, poderá fazer com que não seja gerado um novo défice em 1995.

Relativamente ao que foi afirmado pelo. Sr. Ministro da Saúde, devo dizer que, de facto, há 43,8 milhões de contos inscritos no PEDDAC para 1995, mas o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira não consegue ler esse valor em lado nenhum porque, efectivamente, a quantificação de novos empreendimentos não consta, uma ,vez que eles não são comparáveis: uma extensão de centro de saúde não é comparável a um hospital.

Então, o que é que os cerca de 43 milhões de contos incluem? Vejamos: «a) O prosseguimento de projectos anteriores; b) A conclusão de alguns; c) O início de outros». E,,desses outros empreendimentos, é possível identificar se são 50 centros de saúde, três hospitais ou o que quer que seja.

Portanto, o PIDDAC de 1995 não pode ser lido desprendido de uma acção continuada, porque um empreendimento, raramente, em termos de PIDDAC — a não ser alguma pequena remodelação ou beneficiação —, coincide com o seu início e fim. O que pode dizer é que o volume financeiro aplicado no conjunto desses empreendimentos é de 43,8 milhões de contos, por .comparação ao do ano anterior. Mas já não pode dizer se se trata ou não de situações novas! .

Todavia, neste caso, como a medida política foi prosseguir e concluir os hospitais que estavam em marcha, bem como reconstruir, do ponto de vista de modernização, a rede de centros de saúde, o número de empreendimentos • é, necessariamente, muito maior para um volume financeiro de 43,8 milhões de contos.

Relativamente aos 8,5 %, o Sr. Ministro da Saúde foi extraordinariamente claro. Com efeito, do que se trata, por comparação ao que se passou até 1994, é de um acréscimo de um compromisso com um rigor e uma disciplina muito maior, porque, até hoje, com a justificação de compra urgente, inadiável, e com base numa legislação de 1978, era submetida à aprovação do Sr. Ministro das Finanças, já a posteriori — algures em Abril ou Maio —, e san-, cionada a não aplicação de multa por despesas sem cabimento.

Qual é o procedimento, agora, com a aprovação da proposta de lei do Orçamento do Estado para 1995? Agora, na realização das despesas, há uma observação, um juízo de valor sobre elas e um mecanismo limitador, mas que não acresce, efectivamente, à despesa. Do ponto de vista financeiro, o valor é aquele; do ponto de vista da assunção de compromissos, eles podem e têm de ser estabelecidos, pois temos de fazer compras com contratos visados pelo Tribunal de Contas em Novembro, cujas entregas vêm a ser feitas algures em Janeiro ou Fevereiro e tem de ser criado um mecanismo de cobertura para que a situação fique transparente. É disso que se trata com este mecanismo dos 8,5 %.

Em matéria de receitas próprias, Sr. Deputado Luís Peixoto, vamos seguir a visão histórica deste processo. As receitas próprias têm tido e terão uma importância crescente nesta matéria e, nos últimos quatro anos, aumentaram 25 %. É provável que cresçam 25 %? Talvez não, porque, como disse, chegam a uma situação em que o delta começa a ter um valor menor.

Mas, hoje, o retrato da situação é o seguinte: 25 % da população portuguesa tem uma cobertura de terceiros pagadores, fundamentalmente, subsistemas e companhias de seguros. E sabe, o Sr. Deputado, qual é o valor máximo percentual obtido nos nossos serviços? Pontualmente, é de 15 ou 16 %, mas a média não é superior a 12 %. Porquê? Porque hoje é perfeitamente indiferente!

Vejamos: se tenho cobertura da ADSE e chego a um hospital, nada me obriga a dizer que sou beneficiário da ADSE; posso não dizer rigorosamente nada, nem referir que tenho qualquer cobertura. Ou, então, se tenho um seguro de saúde, quando me perguntam o nome, a morada, a filiação e respectiva cobertura, posso responder que não tenho, que me esqueci ou que não existe.

Ora bem, temos aqui uma faixa de crescimento necessário nunca explorada, a não ser com uma identificação unívoca, que situe a responsabilidade dos terceiros pagadores em quem, efectivamente, a tem. do ponto de vista legal. E repare: em 1994, em receitas próprias desse ano e de .anos anteriores — também aqui não existe uma «parede» fundamental no início e no fim de cada ano —, cobraremos cerca de 70 milhões de contos, sendo 42,9 do próprio ano e 27,3 de anos anteriores. E o valor previsto para 1995 é de 86 milhões de contos.

Poderá contrapor que muito desse valor corresponde à emissão, podendo a cobrança não ser. igual. Mas o que lhe digo é que, ano a ano, o esforço de cobrança e, nomeadamente, uma situação bem mais recíproca e. transparente, levará a que, certamente, a emissão se possa aproximar da cobrança, como não pode deixar de ser.

Sr. Deputado Fernando Andrade, permitia-me responder em conjunto às suas questões e às formuladas pelo Sr.-Deputado Ferraz de Abreu. De facto, não foi por habilidade! Hoje, não é possível identificar aquilo que é despesa pública com saúde ou despesa privada com saúde. Em Portugal, não descontamos para a saúde, no sentido