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11 DE FEVEREIRO DE 1941 192-(81)

MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA

120. Não há grande diferença nos quantitativos das despesas ordinárias dêste Ministério nos dois últimos anos, como pode ver-se no quadro que segue, por serviços, e em contos:

(Ver quadro na imagem)

a) A partir de 1936 passou a donominar-se Direcção Geral do Comércio e a incluir as Bôlsas de Mercadorias.

As alterações mais importantes deram-se nos serviços de minas e da indústria, que aumentaram as suas despesas, e na Direcção Geral do Comércio e Instituto Geográfico e Cadastral, onde houve deminuïções que compensaram, até certo ponto, os aumentos. É natural que os gastos dêste último sofram importantes acréscimos nos anos próximos, em virtude do largo plano que está em vias de execução.

Direcção Geral da Indústria

121. As despesas da Direcção Geral da Indústria podem exprimir-se do modo que segue, em contos:

(Ver quadro na imagem)

Nota-se um acréscimo de despesa, que teve lugar principalmente em pessoal, e é êsse que afecta as contas. Esta Direcção tem vindo a alargar os seus gastos. Atingiu o máximo êste ano.
A lei do condicionamento industrial e a organização corporativa, nas suas relações com os serviços técnicos do Estado, deram à Direcção Geral da Indústria funções de grande importância na vida industrial portuguesa, algumas das quais não podem caber dentro da sua actual organização. O condicionamento é delicada prerrogativa do Estudo, que tanto pode causar graves perturbações na vida económica, como produzir efeitos benéficos. Não afecta sòmente a indústria, visto a Nação não ser apenas por ela constituída. Nem a prosperidade geral depende apenas do funcionamento regular de uma das actividades do País, nem o equilíbrio entre as diversas forças económicas pode ser estabelecido sem a interferência de todas elas em assuntos que lhe digam respeito. A Direcção Geral da Indústria tem sido, e devia continuar a ser, instrumento de fiscalização essencialmente técnico. Foi êrro transformá-la em órgão de orientação económica da indústria, pelo menos num dos seus mais importantes aspectos, sem reforma profunda e diferenciação nítida de funções. Terá isso de ser feito, porque de contrário resultarão inconvenientes para a vida económica nacional.

Direcção Geral de Minas e Serviços Geológicos

122. A Direcção Geral de Minas e Serviços Geológicos também aumentou as suas despesas em 207 contos.
Os números relativos aos últimos dois anos são os seguintes:

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