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192-(86) DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 99

Agricultura. Previram-se despesas no total de 12:900 contos para arborização de serras e dunas, mas só se gastaram 9:613.
¿Quais as razões destas anomalias que vêm sendo notadas todos os anos? Vistas as cousas, e tendo em atenção a capacidade técnica dos serviços e do País, o reforço de verbas deve provir principalmente do natural anseio de produzir muito. Não se consideram as condições que impedem a execução de certas obras. Há sempre optimismo da parte de quem orienta os departamentos e Ministérios, mas a realidade desfaz os sonhos - e às vezes bom é que isso suceda.

Despesas extraordinárias

8. As despesas extraordinárias em 1939 distribuem-se do modo que segue, em contos:

[Ver Quadro na imagem]

9. Quási 500:000 contos, mais de cerca de 100:000 contos do que no ano de 1938, se gastaram êste ano. Discriminando a origem das receitas, as cifras são estas:

[Ver Quadro na imagem]

E se se compararem as cifras, que significam percentagens, com as do ano passado, ter-se-á o seguinte:

[Ver Quadro na imagem]

Surpreende o paralelismo dos números e parece ter havido mão de mestre a alinhar as cifras. Quási se iguala o aumento da percentagem do que se gastou por conta de empréstimos à deminuïção da percentagem despendida por conta de saldos de anos económicos findos.
As cifras absolutas não apresentam, evidentemente, esta coincidência. A conclusão a extrair é que o Ministério das Finanças continua na política de não alargar a dívida, como poderia prever-se nas condições actuais, e prefere gastar ainda, embora em menor percentagem, por conta de saldos de anos económicos findos, provavelmente para não sobrecarregar em demasia a dívida nem reduzir o Fundo de reserva, ou de maneio, que sábia política da última década conseguiu amealhar.
As receitas extraordinárias estão hoje reduzidas às duas rubricas: empréstimos e saldos. Quási se pode dizer terem desaparecido do orçamento português receitas que não sejam ordinárias, ou normais, e empréstimos, visto serem os saldos, até certo ponto, excessos de receitas ordinárias.
Em 1939 apenas se cobraram, como rendimento da herança de um benemérito para fim determinado, cerca de 350 contos.
Estes factos apontam duas importantes conclusões: a primeira é que a vida orçamental girará de futuro essencialmente dentro das receitas ordinárias, as quais deverão ser consolidadas por todos os meios; e a segunda mostra que, possivelmente, e se se pretender alargar no futuro a intervenção do Estado em grandes obras de fins sociais e económicos, haverá que ocorrer em maior escala ao empréstimo - o que, dadas circunstâncias propícias, não é mal se o seu produto for aplicado em empresas reprodutivas.