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192-(96) DIÁRIO DAS SESSÕES -N.º 99

CONCLUSÕES

A Comissão das Contas Públicas dá o seu acordo na generalidade às considerações que acabam de ser expostas, e reconhecendo:

1) Que as receitas ordinárias, mo total de 2.176:743 contos, foram inferiores às de 1938, para o que concorreu o decréscimo de 74:116 contos nos impostos indirectos ;
2) Que é de necessidade continuar a reforma, com justo critério das bases de incidência de alguns impostos, nomeadamente os que assentam em valores matriciais, tanto da pequena como da grande propriedade;
3) Que as receitas extraordinárias provieram, em grande parte de saldos de anos económicos findos, não tendo o recurso ao empréstimo pela venda de títulos excedido 47:614 contos;
4) Que é de vantagem manter o nível dos receitas ordinárias, de modo a conservar o rigoroso equilíbrio, das contas públicas ;
5) Que em matéria de despesas ordinárias se verificou em 1939 o aumento efectivo de 3:395 contos em relação ao ano anterior, continuando assim em progressão crescente desde 1930-1931 estas despesas, embora em ritmo menor;
6) Que há certos serviços susceptíveis de serem fundidos com outros sem prejuízo de rendimento e com possibilidades de economias apreciáveis;
7) Que subiram a 469:587 contos as despesas extraordinárias, tendo sido liquidadas por conta de empréstimos 47:614 contos, por força de saldos de anos económicos findos 305:785 contos, por conta de diversas receitas extraordinárias 349 contos e, finalmente, por excessos de receitas ordinárias 115:839 contos ;
8) Que o saldo da gerência se eleva a 133:583 contos, mas que pode ser considerado cauteloso o princípio seguido para a sua determinação, visto haver obras no total de, pelo menos, 105:870 contos, custeadas por força de receitas ordinárias, que poderiam ter sido cobertas com o produto de empréstimos, o que elevaria o saldo para 239:453 contos;
9) Que se acentuou neste ano o emprego de saldos do anos económicos findos, de preferência a empréstimos, em obras de utilidade pública e no apetrechamento das forças armadas, havendo, por esse motivo, entre o que pelo fundo dos saldos se gastou e o saldo da gerência deste ano, a diferença de 172:202 contos;
10) Que é de aprovar esta política enquanto a situação financeira interna e as condições económicas do País a permitirem;
11) Que há vantagem em intensificar obras reprodutivas, de modo a acelerar, na medida do possível, o aumento dos rendimentos nacionais.

Tem a honra de submeter a aprovação da Assembleia Nacional as seguintes bases de resolução:

A) A cobrança das receitas públicas ordinárias e extraordinárias, durante a gerência compreendida entre l de Janeiro de 1939 e 31 de Dezembro do mesmo ano, adaptou-se, tanto quanto possível, às condições económicas e sociais do País ;
B) As despesas públicas durante esse período deram satisfação às obrigações normais e extraordinárias do Estado e foram feitas de harmonia com as disposições da lei;
C) O produto dos empréstimos contraídos teve a aplicação estatuída nos preceitos constitucionais;
D) A utilização de parte dos saldos de anos económicos findos contribuiu para o reforço da defesa do País e auxiliou o seu desenvolvimento material;
E] Foi mantido na gerência de 1939 um rigoroso equilíbrio orçamental e é verdadeiro e legítimo o saldo de 133:583 contos, apresentado nos contas respeitantes a este ano;
F) As- Contas Gerais do Estado do ano económico de 1939 merecem plena aprovação.

Sala. das Sessões da Assemblea Nacional, 5 de Fevereiro de 1941.

Henrique Linhares de Lima.
Joaquim Rodrigues de Almeida.
Juvenal H enriques de Araújo
José Maria Braga da Cruz.
José Dias de Araújo Correia, relator.