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25 DE MARÇO DE 1947 1027

quinas (turbinas, motores a vapor ou de combustão interna) e combustível usado (carvão, fuel-oil ou óleo Diesel);
3.° Rol de matricula dos tripulantes desses navios;
4.° Cópia das tabelas das taxas de fretes e preços de passagens estabelecidos durante o período indicado no n.° 1.° e datas em que vigoraram;
5.° Relativamente a cada viagem realizada no período indicado no n.° 1.°:
a) Número de passageiros em cada classe e tonelagem transportada de cada porto do continente para cada porto das ilhas e valor global do respectivo frete;
b) Idem entre os portos das ilhas;
c) Idem entre estes e os do continente.

Nota. - Não interessa qualquer indicação relativa a navios fretados pelos Ministérios da Guerra e da Marinha, nem passagens requisitadas, nem cargas transportadas por conta destes Ministérios.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 24 de Março de 1947. - Os Deputados: Pedro de Chave Cymbron Borges de Sousa - Armando Cândido de Medeiros - Henrique Linhares de Lima - José de Sampaio e Castro Pereira da Cunha da Silveira -Teotónio Machado Pires".

Quadros a que se referiu o Sr. Deputado Pedro Cymbron no seu discurso:

Quadro comparativo de algumas taxas de frete

[Ver tabela na imagem]

(a) Em navios de carga.
(b) Em navios de passageiros.
(c) Para a madeira dos Açores existem mais as seguintes rubricas:
Madeira de criptoméria................................... 85$ por metro cúbico
Madeira de plátano....................................... 85$ por metro cúbico
Madeira de acácia........................................ 85$ por metro cúbico
(d) A angariação e despesas com o tratador e o tratamento do gado é de conta dos carregadores.
(e) Pelo navio-motor Corvo o frete especial para vacas é aplicável em todos os meses, havendo espaço, em viagem directa para Lisboa.

Notas

1) Os fretes rara os Açores tem os seguintes adicionais, devidos pela descarga: S. Miguel, S. Jorge (Velas) e Faial, 15 por cento; Santa Maria, Flores e Corvo, 20 por cento. Nas restantes ilhas do arquipélago a descarga é por conta da fazenda.
2) Os fretes das mercadorias destinadas a Bissau são acrescidos do adicional de 50$ por tonelada ou metro cúbico.
3) Os fretes de volta dos Açores são acrescidos da taxa adicional de 20 por cento devida pela descarga.
As mercadorias provenientes da costa ocidental, quando destinadas a Leixões em conhecimento emitido para Lisboa, tom a sobretaxa de 30$ por metro cúbico ou tonelada.
Distâncias em milhas. - Ao Funchal, 530; a Ponta Delgada, 788; a S. Vicente, 1:555; a Bissau, 1:767; ao Príncipe, 3:381; a S. Tomé, 3:352; a Luanda, 3:931.

O Sr. Ricardo Durão: - Sr. Presidente: tendo alguém solicitado a minha intervenção em defesa dos interesses das instituições de beneficência de Vila Viçosa, tomei o compromisso de requerer, para exame, alguns documentos relativos à administração dos bens da Casa de Bragança.
Apresentei o meu requerimento há cerca de três meses e só no penúltimo dia da sessão legislativa que vai terminar me foram enviadas as provas que solicitei.
Poderia manifestar a minha estranheza, se não fosse o primeiro a concordar que a pesquisa desses documentos teria de ser laboriosa e, portanto, sujeita a demora.
Consta-me, porém, que pela repartição competente já fora dada satisfação ao meu pedido há bastantes dias e com o mais amplo destemor. Resta-me nesse caso atribuir essa demora a razões de ordem burocrática, porventura justificáveis. Mas não é positivamente para lamentar o atraso ou para criticar as suas causas que volto ao assunto.