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1030 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 112

rasgados, grandes, como tudo que parte de homens grandes, a vossa aspiração de unidade patriótica.
Ela foi solenemente manifestada, em nome de todos, pelo mais incansável obreiro da redenção nacional: Salazar.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Na administração financeira e económica confiamos no cumprimento do plano gigantesco de trabalhos, que corresponde aos votos unânimes desta Assembleia, tendentes à melhoria do nível de vida portuguesa.
No social estão em marcha realizações de assistência nunca igualadas.
Na direcção política, como consequência lógica das palavras de Salazar, para que os portugueses se abracem como irmãos, devemos acrescentar às medidas generosas em que os últimos anos têm sido férteis a liquidação completa das punições do passado político dos nossos adversários e dos nossos amigos.
Sr. Presidente: de 1910 para cá, na série de lutas que nos tem dividido, existem muitas vítimas, quer entre monárquicos quer entre republicanos.
Oficiais e sargentos que souberam combater pelas suas ideias, o que pode ser criminoso à face dos códigos, mas é sempre nobre perante as consciências; funcionários civis que foram demitidos em consequência de leis de excepção, cujo exemplo foi dado pela República vitoriosa, deixêmo-los regressar aos quadros, dentro das situações que lhes competirem pelas suas idades e pelos seus serviços.
Este voto pode parecer paradoxal na boca de quem, como eu, constantemente protesta contra burocratas que se servem dos seus cargos para atraiçoar o regime.
Não é. Assim como aprecio e admiro todos aqueles que batalham às claras e assumem responsabilidades carácter comum a todas as vítimas apontadas: desprezo os que mordem pela calada, vivem de jogo duplo e atraiçoam amigos e inimigos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Esqueçamos toda a política que nos divide. Lembremos apenas tudo quanto nos possa unir verdadeiramente.
Sr. Presidente: a mais santa comemoração que pode ter o apelo de Salazar ao alargamento da frente patriótica é o perdão mútuo das nossas injúrias. Fala-vos um soldado que arriscou a vida e venceu nalgumas dezenas de combates. Não transige. Não teme. Não adoptou o lema dos cavaleiros:«morte ou glória», porque só considera bela uma divisa: «Vencer»!
Não transige. Não teme. Mas odeia o ódio.
Que esta sessão legislativa se encerre com uma palavra de amor, símbolo dos afectos mais puros, porque é o nome sobre todos venerado da Terra-Mater: Portugal!
Nela reside a expressão de uma raça de vitalidade gloriosa, que unida será mais forte e mais forte será invencível. Invencível já o foi na guerra externa, invencível tem de sê-lo na luta consigo própria.
Portugal!
Salazar anseia porque todos os portugueses sejam irmãos!
Que ninguém deixe de acompanhá-lo nesse voto, embora a muitos seja necessário sacrificar algo do seu modo de ser pessoal ou político.
Se for indispensável, para vencer a batalha da unidade patriótica, que os nossos próprios corpos sirvam de ponte de passagem, como o corpo de Martim Moniz na conquista de Lisboa, demos as nossas vidas, porque mais não pode dar quem já devotou toda a sua alma.
Assim o manda, como palavra de ordem, o mais lindo nome de amor da língua de Os Lusíadas, aquele que aflora aos lábios do último murmúrio do soldado que cai ou vibra gritando no entusiasmo dos triunfadores:
Portugal!
Disse.

Vozes - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Albano de Magalhães: - Sr. Presidente: ao requerer certos documentos sobre o processo de inquérito à Junta Geral do Distrito Autónomo de Ponta Delgada, envolvendo os actos de um antigo governador daquele distrito, não me animou outro propósito que não fosse esclarecer-me sobre o critério com que tinha sido apreciada a investigação.
Sabia que para a instauração deste processo fora requisitado um juiz de Direito.
Sabia que os arguidos, como tal apontados, não obstante as diligências efectuadas se confinarem à averiguação geral dos factos, procuraram fazer constar que o juiz inquiridor se deixara mover por defeituosos sentimentos de justiça.
Sabia ainda que alguém fizera circular um papelucho em que era contida uma defesa especialmente eivada de acusações dirigidas à honra e dignidade do juiz inquiridor.
E fazia-se constar, com intuitos de manifesta má fé, que os termos de um despacho ministerial davam tácita aprovação às acusações que a defesa continha.
Revestia este caso sérios aspectos de gravidade:
1.º Porque um magistrado que o Ministro da Justiça nomeia para prestar serviço noutro Ministério que o requisita não pode estar à mercê de acusações de pessoas cuja conduta lhe incumbe investigar.
Quando tal suceder, o respectivo Ministro, ao despachar no processo, não deve deixar de tomar as providências indispensáveis à manutenção do prestígio devido ao magistrado e à justiça;
2.º Porque estes factos são tanto mais graves quanto mais elevadas forem as categorias das pessoas arguidas;
Apoiados.
3.º Porque se nos meios grandes este desforço impróprio se dilue, nas terras pequenas ele serve para alimentar a maledicência e afectar a autoridade de um juiz, que cumpre ter sempre em guarda.
O processo em referência foi posto à minha disposição e hoje acabam-me de ser entregues os documentos pedidos, vendo, entre eles, com justificada alegria, o despacho que vou ler:

Juntem-se os documentos ao processo.
Sobre as considerações do presente oficio apraz-me assinalar o seguinte:
a) Não existe qualquer dúvida sobre a isenção ou honestidade com que foi instruído o processo de inquérito aos serviços da Junta Geral do Distrito Autónomo de Ponta Delgada e elaborado o respectivo relatório. Assim se justifica que, sobre esse aspecto, não tenha recaído apreciação ou despacho especial;
b) Quanto à verdade apurada, o despacho ministerial que mandou arquivar o processo, com data de 26 de Setembro de 1946, justificou-se essencialmente pela circunstância de ter ocorrido o falecimento daquele que, directa ou indirectamente, foi considerado o principal responsável pelos factos apurados. 20 de Março de 1947. -A. C. de Abreu.

Não citei o nome do principal responsável por o seu falecimento mo impedir de o tornar público.