O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1038 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 112

O Orador: - Só assim entendo que deve servir-se uma doutrina política e a causa pública, Srs. Deputados. Não se afirmam mesmo de outro modo os homens de acção dirigidos por sentimentos superiores.
Nada mais, Sr. Presidente.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - Agradeço a V. Exa. ter sido breve, como convinha ao andamento dos trabalhos desta sessão.

O Sr. Ribeiro Cazaes: - Sr. Presidente: encerram-se hoje, por imposição constitucional, os trabalhos da 2.ª sessão legislativa desta Assembleia.
Talvez que todos sintam esta interrupção - já por não poderem ser levados a cabo alguns trabalhos em curso, já porque, como é minha opinião, o labor desta Assembleia Nacional tem sido importantíssimo contributo para a paz interna.
Embora para o espírito de alguns os trabalhos aqui realizados possam ter tido, por vezes, o aspecto perturbador de vivo julgamento de actos do Governo, a verdade é que, para quem segue a linha recta ou verticalmente serve - e só assim se pode servir bem -, tais atitudes representam simplesmente crítica construtiva, de quem não deve e não teme ao procedimento de, porventura, maus servidores que nos postos que lhes têm sido confiados se comportaram de forma a ser apontados como "maselas" da Situação ou se revelaram falsos valores pela sua improdutividade, devendo por isso ser considerados maiores inimigos da Revolução Nacional do que aqueles que, de frente, lhes têm saído ao caminho - porque estes ... ao menos, sempre arriscaram alguma coisa.
Entre os trabalhos que têm de ficar para outra sessão legislativa vejo-me obrigado a deixar um que eu desejava apresentar, convencido da sua utilidade para o bem colectivo e para o qual necessito de elementos que solicitei em 4 de Fevereiro de 1947.
Peço a V. Exa., Sr. Presidente, que se digne insistir junto do Ministério da Educação Nacional no sentido de me serem fornecidos, tão breve quanto possível, esses elementos.
Sr. Presidente: permita-me V. Exa., já que estou no uso da palavra, que me refira agora ao que há pouco disse aqui o ilustre Deputado Dr. Marques Teixeira.
Parece que S. Exa. desejou defender a sua terra de qualquer ataque que julgou eu lhe tivesse feito quando falei sobre Vouzela, cabeça de Lafões, pedindo a restauração da sua comarca.
Vouzela é mãe de S. Pedro do Sul e não madrasta. Julgo que ninguém terá dúvida em afirmar que nunca uma mãe desejou o mal de seus filhos, mas se orgulha da sua grandeza, dos seus dotes, do seu acrescentamento.
Vouzela olha por isso para S. Pedro do Sul com o olhar carinhoso, vaidoso, de mãe afectuosa.
Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Insistirei junto do Ministério da Educação Nacional para que seja satisfeito o pedido de V. Exa.

O Sr. Henrique Galvão: - Sr. Presidente: em Março de 1945 os meios coloniais foram agradavelmente surpreendidos com a notícia da publicação de um decreto que, dizia-se, visava fomentar o povoamento das colónias e pelo qual o Ministério das Colónias seria dotado com a importante soma de 30:000 contos.
E havia razão para que a surpresa fosse agradável. Por um lado, a metrópole mostrava finalmente que queria tomar sobre si, como encargos de soberania, as despesas, ou parte das despesas, de um plano de povoamento. Por outro lado, 30:000 contos era já uma verba que permitia principiar com segurança - tanto mais que havia estudos feitos.
O decreto foi publicado (n.° 34:464, de 27 de Março de 1945), mas não visava, como se propalara, apenas o fomento do povoamento das colónias, mas também o estreitamento das relações espirituais destas com a metrópole.
Quer dizer: os 30:000 contos não se destinavam apenas a despesas de povoamento.
Mas - pior ainda! - esta importância seria inscrita por parcelas, em anos sucessivos, no orçamento do Ministério das Colónias; quer dizer: não se gastaria conforme um plano, mas pouco a pouco, e apenas conforme as ideias que para sua aplicação fossem surgindo.
Sem mais comentários, pois adio as considerações a que as disposições deste decreto dão lugar para aviso prévio, que anunciarei na próxima sessão legislativa, sobre o problema do povoamento em Angola e Moçambique, envio para o Diário das Sessões, para publicação e para conhecimento dos Srs. Deputados, a nota das despesas efectuadas por conta da verba de colonização (decreto-lei n.° 34:464, de 27 de Março do 1945) em 1945 e 1946, que me foi fornecida pelo Ministério das Colónias. Julgo que essa nota demonstrará que vai a caminho de perder-se, como contribuição efectiva e valiosa para o problema do povoamento de Angola e Moçambique, uma dotação generosamente atribuída, com a qual, de facto, se poderia ter começado uma obra que assim fica ainda por principiar.
Essa nota é a seguinte:

Nota das despesas efectuadas por conta da verba de "colonização" (decreto-lei n.° 34:464, de 27 de Março de 1945)

Ano de 1945

(Capítulo 2.º, artigo 18.°-A, do orçamento)

Sociedade de Geografia de Lisboa, para a edição de cadernos com máximas e preceitos, para distribuição aos futuros colonos..................... 28.297$00
Companhia Portuguesa Rádio Marconi, pelo serviço R. D. M. para o Império Colonial Português, da Agência Lusitânia...................... 447.490$13
Missão técnica para o estudo e elaboração do projecto do aeródromo da ilha do Sal.............................. 271.949$10
Missão técnica para o estudo e elaboração do projecto do aeródromo de Luanda................................... 266.377$05
Emissora Nacional de Radiodifusão, por comparticipação nas despesas ocasionadas pelas emissões destinadas ao Império................. 120.000$00
Companhia Nacional de Navegação, por passagens para Angola de alunos tirocinantes do Instituto Superior Técnico e seus assistentes....... 44.732$45
Soma............................................... 1:178.845$73