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820 DIARIO DAS SESSÕES N.º 157

alguns números muito elucidativos, que peço permissão para ler:
Saldos da balança comercial com os países participantes da União Europeia de Pagamentos:

Contos

Metrópole - negativo ...... 1.587:000
Ultramar - positivo ....... 1.600:000
Saldo final positivo da balança comercial conjunta da metrópole e ultramar..................... 13:000
Balança positiva de invisíveis (metrópole e ultramar com os países da União Europeia de Pagamentos) . ........ 1.872:000
Saldo positivo da balança conjunta de pagamentos ....... 1.885:000

Estes números demonstram irrefutavelmente que as perturbações e riscos de inflação não derivam das exportações efectuadas.

A exportação do ultramar limitou-se a conseguir esta coisa importantíssima e verdadeiramente útil: equilibrar a balança comercial do conjunto metrópole-ultramar, e digo «equilibrar» por ser insignificante o saldo positivo de 13:000 contos.

Todo o desequilíbrio, toda a perturbação provêm de causa a que o nosso comércio, a nossa indústria e a nossa agricultura são estranhos, mas com a qual muito tem a administração pública: é a balança de- invisíveis. O Estado pouco tem feito para a dominar.
E não é justo que aos homens que trabalham no comércio, na indústria e na agricultura sejam agora atribuídos os erros ou as responsabilidades dessa falta da administração pública.

O Orador:-Agradeço a afirmação de V. Ex.ª e apoio o seu voto de que a Administração impeça que o desequilíbrio resultante dessas operações de carácter menos facilmente determinável seja suportado pela actividade económica, quer da metrópole, quer do ultramar.

O Decreto-Lei n.º 38:659, de Fevereiro de 1952, mandou reter 30 por cento do valor das operações bancárias respeitantes a pagamentos efectuados na área monetária portuguesa por virtude de exportações para as zonas monetárias dos países participantes da União Europeia de Pagamentos e entregar a parte retida ao Banco de Portugal para crédito de conta especial.
A situação de Portugal perante q- União Europeia de Pagamentos foi, ainda muito recentemente, desenvolvida aqui pelo nosso colega Sr. Deputado Pinto Barriga no seu aviso prévio sobre reforma orçamental e política monetária do Governo no final do mês passado.

Como razões político-sociais para a intervenção do Estado por meio do Decreto-Lei n.º 38:704, diz também o Sr. Presidente do Conselho no seu telegrama tornado público na província de Angola:

As sobrevalorizações são em grande parte estranhas ao esforço da produção ... e devidas a circunstâncias também excepcionais do momento internacional.
Repito e acrescento que «a sobrevalorização foi criada no mercado mundial por factores estranhos à iniciativa ou ao capital dos exportadores e resulta das condições da política internacional e da posição de Portugal nesta, pelo que não convém à economia nacional considerá-la como factor normal de lucros, parecendo justo que o Estado faça reverter uma parte do lucro de alguns em benefício da Nação».
Acrescenta o Sr. Presidente do Conselho que «os seus efeitos das sobrevalorizações) «obre a economia da província e administração pública, a vida e o trabalho das populações podem ser muito graves».
Pelo que respeita aos efeitos dos lucros exagerados sobre a vida das populações, ouvi dizer desta tribuna (não posso citar com precisão o texto, porque não o vi escrito) que o luxo é um imposto que os ricos pagam para beneficio dos que são pobres.

Há talvez nesta afirmação uma parcela de verdade, mas permito-me acrescentar: est modus in rebus, como dizia Horácio nas Sátiras.
Quando o nababo atira fora o excedente das suas despesas supérfluas, distribui riqueza, mas ofende a moral pública. É preciso que o luxo, de alguns não ofenda a dignidade dos que trabalham. E preciso também que os lucros excessivos não conduzam à corrupção da administração pública.

Isto não é demagogia, é simples moral cristã.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:-A intervenção do Estado com a publicação do Decreto-Lei n.º 38:704 vem, portanto, no seguidamento de medidas anteriores.. Por outro lado, a criação do Fundo de Fomento e Povoamento corresponde à execução por parte do Governo do voto emitido pela Assembleia Nacional na sessão de 13 de Março último, ao aprovar a moção com que foi encerrado o debate sobre o aviso prévio do Sr. Deputado Armando Cândido. A Assembleia Nacional exprimiu nessa moção o confiante voto de que o Governo intensifique o mais possível a valorização e o consequente povoamento da metrópole e do ultramar.

Quanto às imperfeições formais do Decreto-Lei n.º 38:704, largamente apontadas sob vários aspectos, levar-nos-ia muito longe a sua análise. Não custa admitir que elas existam, mas as actividades económicas do ultramar tem promessa formal do Sr. Presidente do Conselho de que «nada está mais longe do pensamento do Governo do que intervir abusivamente na actividade privada, entorpecê-la ou enredá-la com formalidades excessivas. O Governo não descuidará o problema nem deixará de estudar todas as sugestões úteis que lhe sejam apresentadas no sentido de melhor e mais fácil execução do pensamento geral», o qual é a defender o interesse geral, embora, se for necessário, com diminuição parcial de lucros para sector ou sectores especial e excepcionalmente favorecidos».
Sr. Presidente: V. Ex.ª recomendou-me que fosse breve e por isso procurei justificar rapidamente e em termos gerais - oxalá que sem prejuízo da clareza a minha atitude perante o problema. Só me resta declarar que votarei a ratificação pura e simples do decreto em discussão. E confesso que considero a ratificação com emendas ilógica e inoportuna. Se assim viesse a ser decidido, o decreto-lei ficaria em vigor e voltaria a esta Assembleia como proposta de lei, para ser discutido, daqui a oito meses pelo menos, isto é, quando as condições económicas serão certamente diferentes das actuais, que levaram à publicação deste diploma de emergência.

O Sr. Carlos Moreira: - V. Ex. acha irrepreensivelmente perfeito, em todas as suas disposições, o decreto que se está a discutir?

O Orador: - Possivelmente não.

O Sr. Carlos Moreira: - E que, se- V. Ex.º reconhece que o decreto não é perfeito, para se ser lógico não se vê outro caminho a seguir senão o do o ratificar com emendas, para poder ser estudado e discutido.
Vozes: - Muito bem, muito bem!