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822 DIARIO DAS SESSÕES N.º 157

O Sr. Deputado Botelho Moniz errou ao declarar que nesta história das tonelagens eu errei; é que nem no meu discurso de 2 do corrente nem ato agora eu me servi ainda de quaisquer números representativos de tonelagens. Irei falar deles daqui a pouco, para os relacionar com os respectivos valores em escudos, e ver-se-á que, ao analisar uns e outros, não deixei de respeitar os conselhos que a estatística recomenda.

O Sr. Deputado Carlos Mantero tem razão em estabelecer a diferença palissiana apontada; há tamanha diferença entre os economistas que em Lisboa se ocupam de produtos ultramarinos dos quais nunca viram as origens e os economistas que encarara os problemas de além-mar com o conhecimento directo do condicionalismo local e apropriada formação recebida em escolas especializadas!

Sr. Presidente: porque ao exame do quadro estatístico da exportação de S. Tomé e Príncipe já se referiram os Srs. Deputados Pinto Barriga e Vaz Monteiro, apenas sublinharei alguns números que reputo elucidativos.

Em 1945 e 1951 os volumes de exportação do cacau de S. Tomé e Príncipe foram, respectivamente, 8:111 e 6:579 toneladas. Coisa curiosa: sendo durante o período compreendido entre as datas apontadas o ano de 1951 que revelou menor volume de exportação, contudo foi o que rendeu mais! E que o preço da tonelada subiu de 5.458-3 em 1945 para 18.710$ em 1951 - quase quadruplicou! E mais no mês de Março do ano corrente cada tonelada valeu 20.7395 - a maior cotação atingida até agora!

As exportações da copra em 1945 e 1951 somaram 1:830 e 4:049 toneladas, tendo duplicado o preço da tonelada, pois que de 2.917$ no primeiro ano passou a 5.9995 no último.

Com efeito, em 1951 a exportação do cacau de S. Tomé e Príncipe baixou de cerca de 1:500 toneladas em relação ao ano precedente, mas a melhoria da cotação por tonelada excedeu os 1.000$; quanto à copra, se, relativamente a 1950, a exportação diminuiu de perto de 1:000 toneladas, esta queda foi generosamente compensada pela elevação de mais de 1.000$ do preço por tonelada.

O quadro seguinte dos valores da exportação do cacau do S. Tomé e Príncipe negociado com os Estados Unidos da América, referente a Março deste ano e organizado com os elementos fornecidos pela Repartição dos Serviços Económicos da Direcção-Geral do Fomento, documenta à saciedade a minha última afirmação.

[...Ver tabela na imagem]

Como se viu, não pode dizer-se que não há sobrevalorização do cacau e da copra de S. Tomé e Príncipe, nem tão-pouco proclamar-se que a cotação actual da copra é inferior à média de 1949, visto que as estatísticas não permitem semelhante afirmação: em 1949 o preço médio da tonelada era de 3.419$ e em 1951 ascendia a 5.999$, valor quase duplo daquele!

No que respeita à sobrevalorização dos produtos de Angola e Moçambique abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 38:704, basta atentar um pouco nos números estatísticos que figuram nos quadros transcritos pelos Srs. Deputados Pinto Barriga e Vaz Monteiro para reconhecê-la, tão flagrante e indiscutível que nem vale a pena emitir mais nenhum comentário esclarecedor.

Mas, Sr. Presidente, é lícito perguntar: o custo da produção, os direitos fiscais e outros encargos não terão crescido marcadamente, a ponto de absorverem a real maior valia em relação a 1949?

Como toda a gente sabe, as despesas da produção africana são influenciadas principalmente pelos encargos da mão-de-obra indígena: alimentação e salário diários e vestuário (camisola, calção e manta).

Ora o salário e a alimentação dos trabalhadores angolanos, por exemplo, em 1949 eram iguais aos de 1951: ang. 4,50 e 5,00 respectivamente; e se a camisola em 1951 tinha o mesmo preço de 1949, já neste ano os calções o as mantas eram vendidos mais caros ang. 5,00 do que actualmente. Estas informações consentem a conclusão de que em Angola o ano de 1949 correspondeu a uma alta nos encargos da mão-de-obra nativa. Também poderá dizer-se o mesmo quanto à mão-de-obra indígena em S. Tomé e Príncipe e em Moçambique.

Por outro lado, nas mencionadas três províncias os direitos de exportação e mais imposições fiscais cobrados pelas alfândegas não acompanharam a ascensão dos preços dos géneros mencionados, como o denunciam os números invocados pelos Srs. Deputados Pinto Barriga e Vaz Monteiro.

Os dados expostos até agora documentam clarividentemente a afirmação que fiz no dia 2 do corrente nesta Câmara: «as cotações médias relativas ao ano de 1949 já indemnizam suficientemente, tanto mais que nem o custo da mão-de-obra nem os vários impostos a que estão sujeitos a produção e o comércio se ampliaram na proporção em que se verificou a subida dos preços dos géneros citados pelo Decreto-Lei n.º 38:704».

O Sr. Carlos Mantero: - Eu discuto a legitimidade da escolha do ano de 1949 como ano-base em relação a S. Tomé, porque foi precisamente nesse ano que o cacau atingiu a cotação mais baixa dos últimos seis anos.
O decreto fala em cotações de Nova Iorque e Londres.

Referindo-me às de Nova Iorque, verifica-se o seguinte:
1947 ................. 34,10
1948 ....... ..... 38,85
1949 ................. 20,56
1950 ................. 30,20
1951 ................. 34,12
Por consequência, a comparação com o ano de 1949 é ilegítima pelo que respeita ao cacau.
O Orador:-E porque não há-de o cálculo das sobrevalorizações basear-se como disse há pouco - também nas cotações normais de outra qualquer praça acreditada, além de Nova Iorque ou Londres, e onde habitualmente se venda apreciável quantidade dó género a exportar ?
E também é de prever que a regulamentação do Decreto-Lei n.º 38:704, para efeitos tributários entre em linha de conta com certos factores de ordem local, de modo a fazerem diminuir a incidência fiscal.