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22 DE ABRIL DE 1952 829

carinho as actividades representativas do ultramar, que por certo lhe darão a mais leal e completa colaboração.
Para V. Ex.ª, Sr. Presidente, poder avaliar da honestidade do sistema e do sentido patriótico com que se trabalha em Moçambique, vou citar um caso frisante: quando, no ano passado, Portugal já tinha na União Europeia de Pagamentos uma situação que não era inteiramente favorável, recomendou-se às actividades o maior interesse na exportação em dólares livres, e assim o sisal, que é o produto mais atingido pelos decretos em Moçambique, deu um exemplo, elogiado publicamente pelo governador-geral, dessa boa vontade, passando de uma exportação de dólares livres de menos de 3:000 toneladas em 1951 para cerca de 9:000 toneladas em 1952.
Eu não posso deixar também de chamar a atenção de V. Ex.ª para o facto - muito importante e que eu considero fundamental para a continuação do bom nome de que desfruta o comércio de Moçambique - de serem mantidos integralmente os contratos realizados pelos comerciantes e exportadores antes da publicação do Decreto-Lei n.º 38:704, já porque foram realizados com a garantia dada por organismos oficiais, já porque o próprio comércio não está em condições de suportar um tal prejuízo.
Deixei para os economistas competentes que há nesta Assembleia o estudo económico do problema e quis-me limitar a expor com a honestidade que me é habitual os receios e as ansiedades que há no território que represento na Assembleia Nacional.
Nada há na reacção de Moçambique de que eu não possa orgulhar-me. Reagimos todos como somos: portugueses que amamos a nossa pátria, e é por isso mesmo que eu confio inteiramente na justiça e no bom senso do Governo, na carinhosa ternura do Sr. Presidente do Conselho pelo ultramar, para que se não crie aquilo que eu no ano passado tive a honra de dizer nesta Assembleia: a divisão entre portugueses, divisão que o coração não deixa fazer e que é o caso que mais longe está do nosso espírito.
Não posso votar a ratificação do decreto, mas, com a sua ratificação ou não ratificação, eu sei - mas sei de certeza - que os justos interesses do ultramar vão ser atendidos, mas justamente atendidos.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Manuel Vaz: - Sr. Presidente: a circunstância de viver em Chaves - um meio de fortes e brilhantes tradições colonialistas, onde nasceram alguns dos homens que deram às terras de além-mar o melhor do seu esforço e onde os problemas ultramarinos são amplamente conhecidos e apaixonadamente discutidos - levou-me, desde há muito, a também por eles me apaixonar.
Não deixarei, pois, de citar entre outros os nomes de Celestino da Silva, do general Machado, um dos bravos da ocupação, da extirpe de Mouzinho, e de Mons. Alves da Cunha, a generosidade trasmontana ao serviço de Deus e da Pátria em terras angolanas, os actuais governadores de Angola e da índia, o coronel Bento Roma, capitães Sousa Dias e os irmãos Castro e Silva, para não falar no nome do nosso ilustre colega Sr. Coronel Vaz Monteiro, e uma plêiade de novos que labutam no ultramar.
Dai, Sr. Presidente, o facto de ver com interesse a publicação do Decreto-Lei n.º 38:704, de 29 de Março último, e ter seguido com atenção a discussão travada à volta dele, no sentido de melhor me elucidar e ficar a conhecer alguma coisa da magnitude do problema em causa.
Suponho que todos estamos de acordo em reconhecer a necessidade urgente de desenvolver ao máximo todos os recursos potenciais das nossas províncias ultramarinas, designadamente os dos territórios extensíssimos de Angola e Moçambique, o primeiro com 1.246:700 quilómetros quadrados e o segundo com 771:125 quilómetros quadrados, onde a população branca é escassa e respectivamente de 78:000 e 46:000 almas.
Posto isto, faço esta pergunta, aliás simplicíssima: o que pretende o decreto em discussão?
Partindo do princípio de que tem havido, sobretudo a partir de 1949, uma excessiva e anormal valorização de certos produtos ultramarinos e que o surto ascensional dos preços foi criado essencialmente pelas condições da política internacional e da posição de Portugal na mesma, ele tem em vista aproveitar uma pequena parcela desses lucros para criar receitas a investir no ultramar em obras de fomento e de povoamento europeu, como aliás todos nós, portugueses, desejamos e se reconhece ser necessário e até urgente, por motivos internos e externos.
É nitidamente vincado no preâmbulo, aliás muito sucinto, do decreto-lei este objectivo, pois nele se lê que as províncias ultramarinas estão neste momento a atravessar um período de excepcional prosperidade e que se torna necessário tomar um certo número de providências cautelares, no sentido de evitar perturbações que possam prejudicar o desenvolvimento progressivo e rápido, ou pelo menos retardá-lo, dessas províncias, em virtude de imperfeitas aplicações de ganhos inesperados.
Se as premissas em que o decreto-lei se baseia estão certas, o objectivo é de aplaudir calorosamente e a intenção que ditou a sua publicação é não só nobilíssima mas reconhecidamente patriótica.
Toda a gente sabe que é profundamente verdadeira a afirmação de ser excepcional, e não só excepcional mas até excepcionalíssima, a era de prosperidade que elas atravessam, não só agora mas a partir de 1945, pelo menos. A alta dos preços dos produtos exportados tem-se acentuado por uma forma tão evidente e pronunciada que toda a gente, ainda aquela que menos conhecimentos tem dos problemas ultramarinos, a reconhece e verifica.
Para tanto nem era preciso forragear números e confrontar cotações, porque é do conhecimento público.
Bastaria atentar no que se passa em certos meios ligados à exploração ultramarina para se constatar que a grandeza desses ganhos inesperados permite aplicações notoriamente supérfluas, embora compreensíveis em quem dispõe de recursos que superam as exigências das suas actividades.
Para documentar esta afirmação basta verificar o destino que levou uma boa parte desses lucros anormais nos três últimos anos (1949, 1950 e 1951), em que só em automóveis para transporte de pessoas se gastou quase meio milhão de contos (466:831), quando em equipamentos agrícolas e industriais propriamente ditos apenas se despenderam 195:443 contos.
Isto diz tudo. E não se trata apenas de carrinhos ou de jeeps para as grandes distâncias dessas terras, mas, na sua maior parte, de carros de luxo.
E além desta aplicação, praticamente inútil sob o ponto de vista de fomento, outras aplicações se referem em que o desperdício é notório, admitindo-se, porém, que haja largas e honrosas excepções.

O Sr. Botelho Moniz: - V. Ex.ª permite-me uma explicação?
É costume demagógico argumentar-se com a importação de automóveis. Antigamente classificava-se de perniciosa para a economia geral a importação de mercadorias. Hoje tudo mudou, e quase passou a considerar-se