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830 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 157

crime efectuar exportações, porque possuímos grandes saldos cambiais positivos cujo não pagamento receamos.
A importação em grande escala tornou-se a maneira única de cobrarmos determinados créditos que temos no estrangeiro.
A importação de automóveis, que faz tantos engulhos a certas pessoas, tem sido licenciada e impulsionada pelo. Governo, com contingentes estabelecidos em acordos comerciais, como única forma de nos pagarem créditos internacionais existentes.

O Orador: - A observação de V. Ex.ª não modifica o facto em si.
O que é positivo e concreto é que se importaram automóveis e que o dispêndio com eles feito em tão alta escala não pode ser considerado como útil.
Eu admito que se tratasse de importar automóveis para serviços utilitários, porque as extensões de Angola e Moçambique não se podem percorrer a pé, mas a importação em excesso, sobretudo de carros de luxo, é que me parece demais.

O Sr. Botelho Moniz: - Não sei se os números indicados de unidades importadas em relação a todo o País ou a Angola representam excesso. Mas sei que os automóveis, mesmo de passageiros, são veículos indispensáveis em todo o Mundo, especialmente em territórios vastíssimos, como Angola e Moçambique. Em vez de os odiarmos ou invejarmos como manifestação de luxo ou riqueza, devemos olhá-los como instrumentos de trabalho e de progresso. A não ser que V. Ex.ª ache preferível que o colono branco continue a viajar de machila, como me sucedeu há trinta anos, quando estive em África! V. Ex.ª está a fazer uma crítica ao Governo, porque não se podem importar automóveis sem licença.

O Orador: - Se estou afazer uma critica ao Governo, não me coíbo de a fazer quando isso se torne necessário.

O Sr. Mascarenhas Galvão: - Parece-me que V. Ex.ª, nesse número respeitante à importação de automóveis, não terá visto a discriminação dos veículos importados, e é preciso atender a que aumentou extraordinariamente a quantidade de camiões e de camionetas que se importaram.

O Orador: - Mas simultaneamente com esses veículos importou-se grande número de carros de luxo, os menos adequados para o serviço em terras de África.

O Sr. Mascarenhas Galvão: - Ainda há dois ou três dias se discutiu o problema do excesso dos automóveis. For que motivo é que os colonos não hão-de poder andar de automóvel?

O Orador: - Podem, mas tem-se gasto muito dinheiro supèrfluamente.

O Sr. Botelho Moniz: - Supèrfluamente não está provado.

O Orador: - Isso é uma maneira de ver e uma opinião do meu ilustro colega, que eu muito respeito.
Mas dir-se-á que muito daquilo que por aí corre não é verdadeiro e que a voz do povo nem sempre é a voz de Deus, porque algumas vezes também será a voz do diabo.
Admitamo-lo. Concordemos que haja exagero.
Mas, quanto ao dispêndio em automóveis, o facto é incontroversamente verdadeiro, e ele só por si chega para definir a situação do momento.
Já porém aqui se afirmou que a situação ultramarina, quanto a lucros, não é o que se diz ou não é, pelo menos, aquilo que aparenta.
Para o afirmar disse-se que o decreto-lei confunde o sentido do lucro com desvalorização monetária ou redução do poder de compra da moeda.
O nosso ilustre colega Carlos Mantero foi procurar essa desvalorização até 1910-1914, como, aliás, se poderia ir muito mais longe ainda, por exemplo 1500 ou 1600, e reduzir-se o capital investido num empreendimento ao seu hipotético valor em ouro, para encontrar os escudos hoje correspondentes a esse quantitativo em ouro.

O Sr. Carlos Mantero: - Eu explico a V. Ex.ª a razão por que escolhi esse período. É que foi durante ele que a moeda portuguesa perdeu a sua paridade-ouro e começou a desvalorização monetária.

O Orador: - Devo também lembrar a V. Ex.ª que já no século XVI em S. Tomé e Príncipe o Estado investia grandes capitais em plantações de açúcar, que nessa altura também valiam muito dinheiro.

O Sr. Carlos Mantero: - Mas já não há açúcar em S. Tomé. As plantações que lá existem agora são as de cacau e foram efectuadas durante o período de 1890-1910. Os investimentos feitos foram, portanto, em moeda-ouro. Por isso referi todo o meu raciocínio à moeda em que o investimento foi feito.

O Orador: - Já poucas existem, mas deveria, nesse caso, aproveitar-se o argumento de V. Ex.ª para as valorizar.
Estabeleceu-se a cotação em dólares dos produtos e procurou-se-lhe a correspondência anual em escudos, para demonstrar que não houve lucros, mas desvalorização da moeda. Mas não se vive no Império Português com dólares nem com libras-ouro, mas com escudos. Esta é que é a moeda nacional.
Por este critério poder-se-ia chegar à conclusão de que não há hoje qualquer empresa com certa antiguidade que possa considerar-se lucrativa, visto que desde a sua instalação o fenómeno da desvalorização se tem verificado constantemente e com certeza continuará a verificar-se.
Mas esquece-se que precisamente essa mesma antiguidade lhes permitiu, pelos lucros anuais, ir gradualmente compensando-se das menos valias resultantes dessa desvalorização, quando lhes não permitisse a recuperação total dos capitais inicialmente nelas investidos.

O Sr. Carlos Mantero: - V. Ex.ª está em erro, pois o que sucedeu em relação a S. Tomé foi exactamente o contrário.
Esta província atravessou um período de dezasseis anos de crise, que forçou os proprietários a repor na terra todos os seus haveres e mais o que pediram emprestado aos bancos e ao comércio.

O Orador: - Bem sei que os portugueses do ultramar passaram horas duras, que tiveram crises tremendas (1929 a 1939), mas os males do passado devem servir de lição no presente, para acautelar o futuro.
Mas sei como isso é...
As grandes empresas fecham-se, e assim se defendem das crises; os pequenos produtores, esses arruinam-se, mas corajosamente voltam a recomeçar.
Morrem, mas ressuscitam.
De resto, o que se passou anteriormente a 1949 já não interessa, apreciado em relação ao maquinismo do Decreto-Lei n.º 38:704, pois só os lucros posteriores a