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834 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 157

em obras reprodutivas, contribuindo para o progresso das regiões onde trabalham, terem de passar a submeter à aprovação superior os planos dos seus novos investimentos. É verdade. Mas eu confio em que, obedecendo ao próprio espírito inspirador do decreto, se saberá distinguir entre os que têm cumprido espontaneamente e aqueles que só cumprirão forçados, e que esta disposição virá a ser para os primeiros uma mera formalidade. Se o decreto for ratificado com emendas, não me parece demais que aos governadores ultramarinos seja dada competência para poderem substituir os pedidos de autorização daqueles que provadamente têm cumprido por meras comunicações do plano de trabalhos projectado.
Os anos que vivi no ultramar chegaram para me convencer de que não são tão raras como se pode julgar as entidades que merecem esta justiceira atitude da parte dos respectivos Governos.
A uma última objecção me quero referir, de entre as que têm sido emitidas. É geralmente condenado o regime da monocultura e todos sabem que o motivo é não haver compensações quando o ano corre mal para a cultura preferida. O decreto - diz-se - elimina as vantagens da policultura, visto que, atingida pelo imposto a sobrevalorização, ela deixará de dar compensação às culturas eventualmente desfavorecidas no mesmo ano. Há uma parcela de verdade nesta objecção. Mas basta considerar que só 15 por cento da sobrevalorização são atingidos para se ver que resta ainda boa margem para possíveis compensações.

O Sr. Botelho Moniz: - V. Ex.ª adiu pouco um imposto de 15 por cento da sobrevalorização, a que há a somar 37,5 por cento de congelamento?

O Sr. Tito Arantes: - A prova de que é pouco é que o Sr. Deputado Carlos Mantero e a exposição enviada a esta Assembleia pela Associação Comercial de Lisboa dizem que a grande maioria dos roceiros têm aplicado em obras nas colónias muito mais do que aquilo que o decreto refere. Por isso não faz sentido que todos o fizessem enquanto não era obrigatório e que agora, que é obrigatório, não o queiram fazer.

O Sr. Botelho Moniz: - Temos o direito de corresponder à falta de confiança do Estado com igual falta de confiança. Sabemos aplicar melhor e mais depressa o dinheiro das empresas privadas!

O Sr. Tito Arantes: - Não se trata de falta de confiança. O que se trata é de um regulamento que tem de obrigar a todos. Há uma postura a mandar seguir pela direita. Decerto V. Ex.ª, que antes andava pela direita, não passa a seguir pela esquerda, só para desrespeitar o legislado.

O Sr. Botelho Moniz: - O que não queremos é ser obrigados a seguir para a esquerda...

O Orador: - Em resumo e concluindo: parece-me não haver motivo para o alarme que nalguns sectores o decreto suscitou. Se a Assembleia o ratificar pura e simplesmente, confio em que o Governo introduzirá no regulamento a elaborar as disposições necessárias para evitar atropelos ou erradas interpretações. Mas o meu voto é pela ratificação com emendas, solução que, sem duvida, pode tornar o decreto mais perfeito e atender algumas das sugestões que têm sido apresentadas.
É este o meu voto.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Sr. Presidente: já mais de uma vez me tom acontecido nesta Assembleia ter preparado um discurso e vir depois a fazer outro completamente diferente. Hoje acontece precisamente o mesmo.
Desta vez não é para evitar pontos de crise - que o debate revelou excitarem muito a Assembleia - que deixo de fazer o discurso que preparei. É porque, na verdade, tenho a convicção de que neste momento se não adiantaria muito em retomar aqueles pontos de crise.
É deixar ao Governo o encargo de, considerado o debate e outros elementos de informação que o decreto-lei trouxe ao de cima, buscar as soluções que julgar mais equilibradas, e que é sempre seu desejo atingir.
O Governo definirá, sem outras delongas e em definitivo, o que entende ser na matéria o interesse nacional.
É claro que o interesse nacional é uma resultante.
Pode coincidir ou ser diferente em cada momento do interesse local, do interesse particular. Mas importa, porque se trata de uma resultante, determinar os reflexos que certas medidas, tomadas em vista do interesse geral, podem provocar no interesse local, para, bem avaliados esses reflexos, se tomar então posição sobre a definição dos termos em que este deve ser sacrificado àquele.
Todas as objecções, todos os elementos de informação devem ser tomados e considerados para se atingir a resultante a que acabo de aludir - o interesse nacional.
Precisamente porque assim é, pretendeu-se não tolher um debate - o mais largo possível - sobre a questão nesta Assembleia.
V. Ex.ªs não se surpreenderão se lhes disser que podia evitar-se, em meu parecer, esto debate com a invocação de uma simples disposição constitucional.

O Sr. Botelho Moniz: - V. Ex.ª dá-me licença?
Parece-me até que o objectivo do Governo era o de que o Decreto-Lei n.º 38:704 viesse à Assembleia, porque, apesar de poder pôr-se a dúvida constitucional a que V. Ex.ª acaba de aludir, se escreveu no Diário do Governo claramente: «Para ser presente à Assembleia Nacional».

O Orador: - Simplesmente eu não terei para invocar as razões que o Sr. Deputado Botelho Moniz terá...
O sujeitar-se a ratificação o decreto-lei não afasta o problema da constitucionalidade, que, a existir, teria de ser resolvido se fosse suscitado.
Enviando o decreto-lei à Assembleia para ratificação, o Governo não o pôs; procedeu, a meu juízo, segundo a rotina. E a rotina é esta: um decreto publicado pelo Governo durante o funcionamento efectivo da Assembleia submete-se à ratificação. O Governo, naturalmente, procedeu segundo a rotina, sem pensar no problema do direito constitucional que a hipótese suscitava.
Agora pretende-se que o assunto seja largamente discutido, para tudo a final ser tomado em linha de conta.
Não foi outro, segundo creio, o pensamento do Sr. Presidente do Conselho ao expedir o telegrama a que já tem sido feito referência por vários Srs. Deputados nesta tribuna.
Entre outras coisas que VV. Ex.ªs já conhecem, diz-se nesse telegrama, depois de se afirmar que na execução do diploma se terão cuidados especiais:

O Governo não descuidará o problema, nem deixará de estudar todas as sugestões úteis que sejam apresentadas no sentido da melhor e mais fácil execução do pensamento geral.

Sublinho: do pensamento geral!
Isto não pode senão significar que, aceites os fundamentos que determinaram a medida, o resto pode à vontade vir a ser modificado.