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22 DE ABRIL DE 1952 831

esse ano é que são considerados, para deles se extrair a pequena parte a que o referido decreto-lei alude.
O que importa é saber se a partir de 1949 houve ou não lucros excepcionais.

O Sr. Botelho Moniz: - «Pequena parte» é força de expressão.
Já aqui ouvimos que as cotações de 1949 não eram remuneradoras e que as de 1952 ainda não o são completamente.

O Orador: - Vê-lo-emos daqui a pouco.
Por isso eu faço estas perguntas: seria isto anteriormente verdade? E sê-lo-á em relação a todos os produtos?

O Sr. Botelho Moniz: - Aquela afirmação foi feita apenas em relação ao cacau.

O Sr. Mário de Figueiredo: - ... e à, copra.

O Orador: - Mas eu já fizera restrições quanto a certos produtos.

O Sr. Botelho Moniz: - No que respeita à copra a cotação média de 1949 é superior à de 1952. Verificar-se-á que, por agora, está isenta das sobretaxas e congelamentos estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 38:704. O preço médio de venda de 1952 não é considerado remunerador pelos produtores.

O Orador: - Admito a observação de V. Ex.ª Não tenho a superstição dos números.
O que importa é saber se, a partir de 1949, houve ou não lucros excepcionais.
Argúi-se, porém, o decreto-lei de ter fixado esse ano de 1949 como ano-base para, em relação a ele, se determinar as mais valias, quando os preços médios dos produtos exportados foram anormalmente baixos, os mais baixos dos últimos cinco anos, e quando o conjunto das despesas de exploração, gastos gerais e impostos teria sido agora atingido ou até ultrapassado.
Será isto tudo verdade? Devo prevenir que não acredito no sortilégio dos números; eles servem para tudo. Mas como de um e outro lado os apresentaram, vou por minha vez ser vir-me deles.
Vamos ver o que acontecia em 1945, por exemplo, e compará-lo com 1949.
Se analisarmos os números em relação a Angola, verificamos que o café atingia em 1949 o valor total de exportação de 551:543 contos, com o preço médio de 11.891$ por tonelada, ou mais 8.932$ do que em 1945; que a exportação do sisal se elevou a 154:889 contos, com o preço por tonelada de 8.010$, ou seja mais 4.507$ do que em 1945.

O Sr. Botelho Moniz: - É necessário não esquecer, quanto ao sisal, que estivemos a ser espoliados pelos americanos, por ordem do Governo...

O Orador: - Estou citando factos, e não procuro as razões desses factos. Se isso se deu é que é de lastimar.
Vamos às sementes de algodão restas tiveram o valor de exportação de 1.160$ por tonelada, contra 500$ em 1945; o manganês subiu para 711$ por tonelada, em vez dos 100$ de 1945.
Em Moçambique a copra apresenta-se com o valor total de exportação da casa dos 172:551 contos e o valor médio da tonelada situa-se em 3.980$, contra 1.933$ em 1945; o sisal é representado por 134:502 contos na exportação total e por 7.263$ no valor médio da tonelada, ou seja mais 4.299$ do que em 1945; a exportação da castanha de caju vale 52:898 contos, com 1.284$ por tonelada, que em 1945 tinha o valor médio de 653$; a semente de algodão passa de 150$ por tonelada em 1945 a 1.382$ em 1949, numa exportação de 26:470 toneladas.

O Sr. Botelho Moniz: - O critério de se basear a sobrevalorização em cotações médias não tem justificação em economia prática.

O Orador: - Cito estes números com o único objectivo de demonstrar que em 1949 os produtos ultramarinos a que o decreto-lei se refere já se encontravam de tal maneira valorizados em relação a 1945 que não se pode dizer que o ano de 1949 tosse tão mau, no que se refere a cotações, como se quer fazer acreditar.
Em S. Tomé o cacau sobe, em 1949, para o valor de exportação de 97:814 contos e valor médio de 11.751$ por tonelada - mais do dobro dos valores de 1945; e a copra eleva a produção para 4:183 toneladas, de preço médio igual a 3.419$, contra 1:830 toneladas em 1945, de preço médio igual a 2.917$.
Quer dizer: o ano de 1949 foi já um ano de fartos lucros.

O Sr. Botelho Moniz: - Os custos de produção em 1949 foram muito superiores aos de 1945. Pode não ter havido aumento excepcional de lucro liquido. Além disso, as médias de cotações de um ano não têm significado prático algum, e, se não têm significado, os valores respectivos não servem para base de comparação. Porquê?
Porque, se depois de registarmos as cotações diárias das bolsas de mercadorias, chegarmos ao fim do ano e extrairmos as respectivas médias, encontraremos um preço ao qual pode não ter sido realizada transacção alguma.
Nos momentos em que a cotação é extraordinariamente baixa o vendedor retrai-se de vender e não há operações efectuadas. Nas épocas em que a cotação se reputa extraordinariamente alta o comprador retrai-se de comprar e também não há operações efectuadas. Além disso, para que as médias tivessem valor comparativo, era necessário que fossem ponderadas, quer dizer, que se referissem não só a operações realizadas, mas também aos quantitativos das mercadorias efectivamente transaccionadas a cada um dos preços.
Exemplificando:
Se no dia D se venderem 1:000 toneladas de copra a 5$ o quilograma e noutro dia 9:000 toneladas a 4$, a média real não é a de 4$50, que serve de base ao Decreto-Lei n.º 38:704, mas sim a de 4$10, nitidamente inferior.
Portanto esse decreto assenta em bases erradas!

O Orador: - Agradeço ao meu ilustre colega a preciosa lição que acaba de me dar e com a qual aprendi. O meu objectivo não era esse, mas demonstrar que de 1945 para cá os produtos se valorizaram muito.
Praticamente, e desde que se chegou à conclusão de que no ano de 1949 os produtos ultramarinos já se encontravam bastante valorizados, o que interessa saber é se desde essa data para cá os produtos continuaram a subir e se até no momento actual continua essa alta ainda a dar-se.
Em 1951 a ascensão dos preços continua: em Angola o café tem o valor de exportação igual a 1.527:725 contos e o preço médio por tonelada é igual a 23.711$, ou seja oito vezes o preço de 1945 e o dobro do preço de 1949; o sisal apresenta-se com o valor de exportação igual a 328:779 contos, cotando-se a tonelada a 14.174$, ou seja quatro vezes mais a cotação de 1945 e quase 70 por cento mais do que a de 1949; a semente de algodão