832 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 157
sobe para 1.346$ por tonelada, contra 1.165$ em 1949, e o manganês situa-se nos 743$ por tonelada, subindo a exportação de 11:855 toneladas em 1949 para 44:640 em 1951.
Em Moçambique a copra vai para o valor médio de exportação igual a 6.608$; o sisal para 13.579$; a castanha de caju para 2.216$; a semente de algodão para 1.355$.
Em S. Tomé o cacau sobe para o valor médio de 18.710$ por tonelada, ou seja mais 13.252$ do que em 1945, e a copra tem o valor de 5.999$.
Passo em claro o conjunto das despesas de exploração, gastos gerais e impostos, assuntos já proficientemente tratados, frisando, porém, que a mão-de-obra indígena não subiu de 1949 para cá, para analisar a extensão do sacrifício que se vai exigir pelo decreto-lei, às produções e exportações ultramarinas. O quadro não é tão negro como o pintaram.
Diz-se no artigo 3.º que incidirão no total de 75 por cento da sobrevalorização ou de 85 por cento da mesma, conforme se trate de produtor-exportador ou de simples exportador, as seguintes percentagens:
20 por cento para o Fundo de Fomento e Povoamento e 50 por cento para o capital de fomento e povoamento.
A primeira destas percentagens é que constitui propriamente receita do Estado e corresponde a 15 por cento do total das sobre valorizações. Será exagerado? Julgo que não.
Os 50 por cento anteriormente referidos representam praticamente uma consignação de receitas, que o exportador pode ou não utilizar em obras de fomento de sua iniciativa, desde que lhe seja dada a competente autorização (artigo 7.º).
Empréstimo forçado? Não, visto haver a alternativa.
Congelamento? Não, visto não haver mobilização.
Mais propriamente deverá chamar-se-lhe consignação de receitas?
O Sr. Botelho Moniz: - Alternativa cuja opção pertence ao Governo. Se forem negadas sistematicamente autorizações de emprego..., é claro!
O Orador: - Não podemos argumentar senão com factos e realidades. Se se trata porém de fantasia, eu até fantasio que o ultramar anda a pedir, e é uma fantasia.
O Sr. Botelho Moniz: - Quanto ao passado, podemos na verdade, só argumentar com factos, mas, ao referir-mo-nos ao futuro, é evidente que, por não termos o dom de adivinhar, só poderemos argumentar com hipóteses. Não constitui fantasia admitir que podem ser indeferidos muitos requerimentos pedindo autorização para aplicar as mais valias congeladas. E também não é fantasia afirmar que, se existe intenção de deferir todos os requerimentos, se torna desnecessário decretar o congelamento.
O Orador: - De maneira que o exportador vem a receber 25 por cento do valor total da sobrevalorização, acrescidos dos 30 por cento que sobram do total de 75 por cento da mesma sobrevalorização, visto sobre esses 75 por cento incidirem apenas percentagens de 70 por cento da mesma, sobram, como se vê, ainda os referidos 30 por cento que o exportador recebe.
Para se tornar mais claro o problema dêmos um exemplo.
Suponhamos que a sobrevalorização é de 1:000 contos.
Destes 1:000 contos extraem-se 25 por cento, ou seja, na hipótese, 250 contos, ficando por isso 750 contos. Sobre estes 750 contos incidem, primeiro, 20 por cento, ou seja 150 contos; segundo, 50 por cento, ou seja 375 contos. Sobram 30 por cento, ou seja 225 contos, que o exportador junta aos 250 contos previamente tirados da sobrevalorização total.
Quer dizer: na hipótese posta, o exportador recebe, numa sobrevalorização de 1:000 contos, 475 contos, de que pode dispor a seu talante, porque com eles nada tem que ver o Estado. A economia do exportador não fica assim tão desprovida, como afirma.
E ficam-lhe ainda a pertencer mais 375 contos, que serão depositados e lhe serão creditados numa conta de depósito sua, sob a denominação de «capital de fomento e povoamento», que poderá utilizar (não ficam congelados, portanto) nesses fins, mediante autorização, porque não deixa de ser seu esse dinheiro. É uma restrição, não há dúvida, que pode, porém, traduzir-se num estímulo, para, fugindo ao empréstimo, utilizá-lo utilmente.
Só na hipótese de não querer utilizá-lo pode o governo da província ultramarina aproveitar-se dos depósitos disponíveis deste fundo como empréstimo, ao juro de 3 por cento ao ano, com destino a estudos, projectos e obras de fomento e povoamento.
O Estado, na hipótese, receberá dos 1:000 contos de mais valia apenas 150.
Não se pode asseverar que isso seja exagerado.
Sr. Presidente: não pode deixar de aplaudir-se a nobreza das intenções do decreto e o patriotismo dos seus objectivos, consignados nos princípios que o informam, e até o fundo moral que o anima, com projecção na vida social da gente humilde dos nossos campos, à espera dê uma oportunidade de melhor vida.
Somos um país de recursos modestos, que temos de aproveitar em beneficio da colectividade, por assim dizer, avaramente.
Temos de evitar a todo o transe desperdícios, esbanjamentos ou até simples despesas inúteis ou supérfluas.
É preciso fixar o capital ultramarino, para benefício do próprio ultramar, fomentando o seu progresso e desenvolvimento, aproveitando todos os recursos disponíveis.
É necessário povoar esse ultramar, de escassa população branca portuguesa, drenando para ali a forte corrente imigratória que vai enriquecer demogràficamente e até materialmente as repúblicas da América do Sul.
Precisamos de ocupar efectivamente com gente nossa da metrópole esses imensos territórios, quase desérticos.
Devemos canalizá-la para eles, criando-lhe as condições indispensáveis à sua fixação em larga escala.
Precisa-se de dinheiro para isso.
Temos a convicção de que a população branca do ultramar, modelo de abnegados sacrifícios a bem da Nação, arrojada nos seus empreendimentos, indomável na tenacidade dos seus esforços, saberá não só compreender, mas sentir a necessidade inadiável de alcançar este objectivo supremo e, hoje como ontem, amanhã como sempre, obedecer aos imperativos nacionais do nosso vasto Império, no que vai aliás o sen próprio interesse actual e principalmente o futuro.
Os portugueses de África saberão, estou certo, compreender esta necessidade. E quero acreditar que iguais sentimentos animarão os africanistas da metrópole.
Sr. Presidente: como no expressivo telegrama da Associação Comercial da Huíla se afirma, uma parte, não muita, infelizmente, do excesso dos lucros tem sido aplicada em obras reprodutivas; outra, porém, terá tido aplicação em supérfluos.
Convém por isso comprar menos automóveis e mais charruas, reduzir gastos de natureza improdutiva, iniciar planos de obras de regas, de produção de energia, de aperfeiçoamento das vias de comunicações, de barateamento dos transportes, de modernização da agricultura, de desenvolvimento da pecuária, pois todos os que perfilham estas ideias não podem discordar do significado que informa o decreto-lei da mais valia.