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22 DE ABRIL DE 1952 835

Esta ordem de considerações conduz-me a pôr o problema assim: ratificação pura e simples ou ratificação com emendas?
É claro que não ponho a hipótese da rejeição pura e simples. Nem digo porque a não ponho, pois julgo que não é necessário expor as razões que conduzem, naturalmente, a que seja afastada.
Vou, portanto, trabalhar tendo apenas diante dos olhos estas duas hipóteses: ratificação pura e simples; ratificação com emendas.
A ratificação pura e simples conduziria ao seguinte: salvo medidas de execução, não só do pensamento geral, mas do dispositivo particular do decreto-lei, o regime por este instituído não podia ser modificado sem que ao Governo aparecesse a perspectiva melindrosa de se levantar nesta Assembleia uma questão parecida com aquela que deu há pouco ensejo ao aviso prévio do Sr. Deputado Sá Carneiro.
Impossibilitava o Governo de, para manter as relações de cortesia que estão para além das possibilidades propriamente jurídicas, amanhã modificar uma solução que a Assembleia tinha considerado boa.
Parece então que a solução que se impõe é a da ratificação com emendas.
VV. Ex.ªs sabem que há muitos pormenores sobre os quais, não só é possível que não haja acordo, mas, mesmo havendo-o, carecem de um regime nítido, que não deixe lugar a dúvidas.
Ponhamos a questão do capital de fomento e povoamento:
Está na percentagem prevista para a formação desse capital incluída a reserva dos 30 pôr cento correspondentes às exportações feitas para a área da União Europeia de Pagamentos de mercadorias a ela sujeitas?
É uma questão que não está resolvida e importa resolvê-la. Posso dizer à Câmara que o Governo está na disposição de a considerar.
Outra questão:
O pagamento da importância correspondente à parte que se destina ao Fundo de Fomento e Povoamento e à parte que se destina ao capital de fomento quando é feito? É feito no acto do despacho ou pode, como o imposto de exportação, ser caucionado, para se efectuar ulteriormente? Outra questão que importa esclarecer e resolver.
Há outras ainda, como esta, por exemplo: o regime do decreto-lei refere-se às cotações que vigorarem no momento da celebração dos contratos ou às que vigorarem no momento de execução desses contratos de exportação?
Outro problema ainda:
Estabelece-se que num caso a incidência é de 75 por cento e noutro de 85 por cento - de 85 por cento para o exportador simples e de 75 por cento para o exportador-produtor.
Ouvi aqui que isto era realmente injustificável e que, se alguma coisa se justificaria, seria que fossem 75 por cento para o exportador simples e 85 por cento para o exportador-produtor.
A mim parece-me que a solução do decreto é a melhor, porque o que se pretendeu foi deixar mais uma margem para ocorrer ao facto dos eventuais aumentos do custo da exploração. O Governo terá entendido, e parece que bem, que os aumentos do custo da exploração se reflectem muito mais sobre o produtor do que sobre o exportador; daí aquela diferença de percentagens.
Compreendo perfeitamente que este conjunto de questões, pelo facto de ter de se esperar por um regulamento e de algumas não poderem ser mesmo resolvidas por regulamento, tenha agitado fortemente a opinião cá e lá - cá, sobretudo, por causa de lá, visto que nós, na metrópole, somos muito sensíveis àquilo que acontece no ultramar, ainda mais porventura do que àquilo que acontece aqui na metrópole.

O Sr. Botelho Moniz: - E com razão.

O Orador: - Eu não digo que não.
Compreendo perfeitamente tudo isto e, porque o compreendo, entendo que, na verdade, a boa solução é a de se votar a ratificação com emendas. Devo, no entanto, fazer um esclarecimento.
Eu explico o meu pensamento. Fazendo-se a ratificação com emendas, o que se passa? O decreto-lei continua em execução, convertendo-se em proposta de lei; vai para a Câmara Corporativa e nós voltaremos a discuti-lo na próxima sessão legislativa.
A única objecção que vejo à solução que estou a propugnar é o Governo raciocinar assim: já que a Assembleia transformou o decreto-lei numa proposta de lei, julgo-me inibido de bulir no decreto-lei, porque bulir no decreto-lei é bulir na proposta de lei; e é de recear que isso seja interpretado como atitude menos cortês para com a Assembleia.
É, por isso, importante que fique esclarecido que a Assembleia vota a ratificação com emendas, mas, com o seu voto ,- e o Governo, constitucionalmente, já não estava impedido de o fazer -, a Assembleia também o não considera impedido, por cortesia, de fazer as alterações que o estudo do debate e das sugestões que porventura lhe sejam trazidas lhe inculque e julgue mais harmónicas com o interesse nacional.

O Sr. Botelho Moniz: - A dificuldade que V. Ex.ª encontrou na ratificação com emendas foi exactamente aquela que me conduziu, quando falei na passada sexta-feira, a preferir a hipótese da rejeição pura e simples do diploma.
Tive porém o cuidado de dizer que, se porventura se encontrasse solução preferível e se o decreto-lei pudesse entretanto ser modificado no sentido aproximado das soluções que apontei, aceitaria a ratificação com emendas.
Portanto, depois das afirmações de V. Ex.ª, expostas de maneira tão clara, parece-me que bastaria encontrar-se a fórmula de manifestação do sentir da Assembleia de que a ratificação com emendas não envolve obrigação moral ou de cortesia para o Governo de manter o decreto-lei tal como está e que, pelo contrário, a Assembleia entende que o diploma deverá ser modificado no intervalo das duas sessões legislativas.
Julgo que este pensamento poderá ficar consignado em moção.

O Orador: - Não digo que sim nem digo que não. Estou a pensar alto. Sigo ao sabor das sugestões deste pensamento.
Com essa moção ir-se-ia reconhecer ao Governo uma faculdade constitucional que ele tem. É razoável reconhecer numa moção uma faculdade que para o Governo deriva da Constituição?

O Sr. Botelho Moniz: - Não se traia de conceder ao Governo, por essa moção, um direito constitucional que ele já possui. Poderíamos limitar-nos a definir que o sentido da votação da Assembleia Nacional é o de que sejam atendidas desde já as sugestões consideradas justas.

O Orador: - Eu suponho que a Assembleia pode ficar tranquila desde que se afirma, sem contestação e até com corroboração, da tribuna que o Governo está perfeitamente à vontade para considerar todas as sugestões úteis e para promover que sejam postas em execução desde já.