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II SÉRIE —NÚMERO 1

Não há cursos complementares do ensino técnico em estabelecimentos particulares.

b) Em relação aos cursos complementares anota-se:

1.° A maioria dos estabelecimentos de ensino secundário oficial não têm cursos complementares;

2.º A rede dos cursos complementares não pode ser entendida nos mesmos termos da rede dos cursos gerais. Assim, ela obedece a um planeamento global de malha muito mais larga que a destes últimos cursos;

3.° A simples atribuição do «supletivismo» aos cursos complementares do ensino particular apenas criaria um novo problema: o de em todos os locais onde há ensino particular poder haver cursos complementares de frequência gratuita; enquanto na maioria dos locais onde há ensino secundário oficial não haveria esses cursos;

4.° Nesta perspectiva, aliás, não se julga ser de considerar o conceito de «supletivismo»;

5.° Deverão ter-se em conta as extremas carências de recursos humanos para um ensino complementar de qualidade minimamente satisfatória.

Com os melhores cumprimentos.

O Inspector-Geral, (Assinatura ilegível).

MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro sem Pasta:

Em referência ao ofício n.° 1354, de 11 de Maio último, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado de, para resposta ao requerimento do Deputado do PSD Barbosa da Costa, informar V. Ex.a que:

1. Em virtude de a profissão «pedreiro montante não constar da Classificação Nacional de Profissões» e de no requerimento apresentado não ser feita a sua caracterização não é possível prestar, com segurança, as informações pedidas no n.° 2 daquele documento.

Se, porém, se considerar que a profissão «pedreiro montante» é equivalente a «pedreiro de desmonte», isto é, trabalhador que «extrai de uma pedreira blocos de granito, mármore, xisto ou de outra rocha utilizando ferramentas manuais ou mecânicas e aparelhos de tracção adequados; solta as pedras mais pequenas manualmente ou por meio de cunhas, quilhos e marretas; utiliza diversos processos no desmonte dos blocos maiores, tais como arrastamento com um aparelho de tracção conveniente, aplicação de explosivos ou utilização de brocas; efectua, com maceta, es-

copos e picão, roços de 'levante' para refender a pedra horizontalmente e realiza roços de 'corte' a fim de a separar no sentido vertical; cuida das ferramentas e das máquinas com que trabalha» 1, pode-se informar que:

a) A idade de reforma é realmente aos 65

anos;

b) Existe, no âmbito desta Secretaria de Es-

tado, um grupo de trabalho, em que participam representantes do Ministério do Trabalho e dos trabalhadores, «que irão sendo agregados ao grupo à medida que a profissão que exercerem for analisada», que tem como objectivo o estudo das medidas a adoptar não só quanto ao abaixamento da idade de reforma mas ainda relativamente à melhoria das condições de trabalho, no que respeita às profissões consideradas desgastantes.

2. Relativamente à pergunta contida no n.º 1 daquele requerimento, mais se informa que os únicos trabalhadores que podem reformar-se em idades mais baixas (60 anos) são os mineiros e os trabalhadores do mar.

3. Registe-se, pois, que gradualmente irão sendo encaradas todas as profissões consideradas desgastantes, segundo uma escala de prioridades que forçará o ter em conta, em primeiro lugar, aquelas cuja penosidade implica um tratamento pre-vilegiado e imediato.

Com os melhores cumprimentos.

A Chefe de Gabinete, Madalena Reis.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro sem Pasta:

Em resposta ao ofício em referência sobre o requerimento dos Deputados do PPD-PSD Manuel Rodrigues Fontoura e João Manuel Medeiros Mateus de 22 de Março último cumpre-me informar V. Ex.° de que é política do Governo prescindir dos programas autónomos e integrá-los na sua actuação dos serviços regionais, estando já a cargo dos organismos regionais algumas medidas adequadas e, na remodelação orgânica do MAP essa competência é atribuída mesmo a esses serviços.

Quanto aos esquemas de apoio aos agricultores e suas associações e correspondentes medidas a tomar, estas estão bem expressas no programa apresentado pelo Governo.

Com os melhores cumprimentos.

Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível).

1 Veja Classificação Nacional de Profissões, 5.12.20—Cabouqueiro (trabalhador de fundo, pedreiro de desmonte).