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26 DE OUTUBRO DE 1977

64-(33)

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS

GABINETE DO MINISTRO

Resposta ao requerimento apresentado pelos Srs. Deputados Fernando Costa, Manuel Pires Foutoura, João Manuel Medeiros Mateus e Gonçalves Sapinho na sessão da Assembleia da República de 12 de Maio de 1977, acerca do processo reivindicativo dos guardas florestais.

1. Os mestres e os guardas florestais estão integrados no pessoal do MAP. Ora este Ministério encontrarse em fase de reorganização emergente do De-creto-Lei n.° 221/77, de 28 de Maio, no âmbito do qual se prevê, a curto prazo, a resolução dos problemas do seu diferente pessoal.

Neste contexto, a situação dos mestres e guardas florestais, quer quanto a admissões e promoções quer, ainda, quanto a disciplina e normas orientadoras das suas actividades, será definida através de diplomas elaborados para o efeito, de acordo com o que ficou estabelecido nas respectivas leis orgânicas. Daí as reivindicações apresentadas deverem ser ponderadas aquando da elaboração dos diplomas, sendo então criadas condições para a resolução do problema geral.

2. Resposta a cada um dos pontos do requerimento.

a) O corpo de polícia florestal integra os seguintes elementos:

Em actividade:

Mestres florestais ................ 67

Guardas florestais ............... 754

Reformados:

Mestres florestais ................ 8

Guardas florestais ............... 62

tuições que servem toda uma comunidade em termos de se lhes exigir o sacrifício da própria vida.

Quanto à elaboração das fichas confidenciais há que ter em conta:

1. Que, em harmonia com o disposto no ar-

tigo 49.° do Decreto-Lei. n.° 40721, de 2 de Agosto de 1956, «os chefes de serviço são obrigados a informar anualmente sobre a competência, zelo, comportamento e assiduidade do pessoal que lhes está subordinado, sendo disciplinarmente responsáveis pelas informações que prestarem».

2. A ficha normalizada é criada pelo artigo 89.°

do Regulamento de Admissões e Promoções, aprovado pelo Decreto n.° 41 582, de 10 de Abril de 1958, que, no artigo 90.°, estabelece o seu carácter confidencial.

Nestas condições, o sistema de prestação de informações, não específico das categorias de funcionários em causa, deverá ser equacionado no âmbito da revisão geral do regime da função pública e regulado nos termos dessa revisão.

c) São actualmente os seguintes os vencimentos e demais abonos das diversas categorias da PSP, GNR e guarda florestal;

PSP:

Segundo-subchefe, vencimento — 7100$.

Guarda de l.a classe, vencimento — 6800$.

Guarda de 2.a classe, vencimento — 5600$.

Diuturnidades — 1000$ (número máximo — 5).

Subsídio de fardamento — 150$ mensais.

Através de serviços sociais próprios auferem outros benefícios de difícil ponderação.

b) O caderno reivindicativo foi, em devido tempo, objecto do devido encaminhamento.

Depois da sua análise, o Ministério da Administração Interna comunicou o seu parecer, que se transcreve:

Independentemente da análise da viabilidade ou obstáculos legais, que foram objecto de parecer, de carácter técnico da Secretaria de Estado da Administração Pública já endereçado ao Ministério da Agricultura e Pescas, cumpre-me informar V. Ex.a do seguinte, relativamente ao projecto de uma paramilitarização dos guardas florestais: afigura-se-me que não pode haver semelhanças entre um corpo dê tropas como a GNR ou uma força militarizada como a PSP e os guardas florestais. A caminhar-se para soluções deste género, poderia a dada altura voltar-se a um esquema feudal de exércitos privados. Salvo melhor opinião, não nos parece, além do mais, que a missão estrita e específica de agentes florestais se possa de qualquer forma enquadrar, ou sequer aproximar, de insti-

GNR:

Primeiro-cabo, vencimento — 6700$.

Segundo-cabo, vencimento — 6600$.

Soldado efectivo, vencimento — 6500$.

Diuturnidades — 1000$ (número máximo— 5).

Subsídio de fardamento—150$ mensais.

Através de serviços sociais próprios auferem outros benefícios de difícil ponderação.

Guarda florestal:

Mestres florestais, vencimento — 6400$.

Guardas florestais de 1.a e 2.a classe, vencimento — 6000$.

Guardas florestais de 3.a classe, vencimento — 5800$.

Diuturnidades — 500$ (número máximo — 5).

Subsídio de fardamento — o Estado suporta, considerando a duração fixada, 50% do seu custo.

Benefícios sociais inerentes à condição de beneficiários da ADSE.