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II SÉRIE — NÚMERO 154

PROJECTO DE LEI N.° 273/111

CRIAÇÃO OA FREGUESIA M SAO SEBASTIÃO NO CONCELHO OE RIO MMOR

Proposta de eliminação

Propõe-se a eliminação do n.° 5 do artigo 4.°

I Assembleia da República, 23 de Julho de 1984.— O; Deputado do PS, Silvino Sequetru.

PROJECTO DE LEI N.° 285/111

CRIAÇÃO DA FREGUESIA OE MALAOJJEIJO NO CONCELHO DE RIO MMOR

Proposta de eliminação

Propõe-se a eliminação do n.° 5 do artigo 4.°

Assembleia da República, 23 de Julho de 1984.— OJ Deputado do PS, Silvino Sequeira.

PROJECTO DE LEI N.° 292/111

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SAO JOÃO DA RIBEIRA NO CONCELHO DE RIO MAIOR

Proposta de eliminação

Propõe-se a eliminação do n.° 5 do artigo 4."

Assembleia da República, 23 de Julho de 1984. — O Deputado do PS, Silvino Sequeira.

Requerimento n.* 2762/111 (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Igreja dos Frades, na cidade de Pinhel, de inquestionável valor arquitectónico, ameaça ruína e, a não serem tomadas urgentes medidas de reparação, é de recear a perda de mais um templo de rica tradição local e de importante interesse público.

A Santa Casa da Misericórdia de Pinhel, a quem' aquela Igreja e respectivo claustro foram doados já em longínquo tempo, mandou elaborar um projecto para a sua preservação e restauro e, dadas as insuficiências próprias de meios, solicitou das entidades competentes a comparticipação do Estado para as despesas a efectuar.

Tal projecto, através das instâncias devidas, acha-se pendente de apreciação na Secretaria de Estado do Equipamento Social.

Nestes termos e de harmonia com o disposto na Constituição e no Regimento, solicito àquela Secretaria de Estado as informações seguintes:

l) Quando se prevê que possa estar ultimado o processo de apreciação e aprovação do projecto relativo à Igreja dos Frades de Pinhel?

2) Existem entraves de natureza técnica, financeira, ou de outra ordem, na base do retardamento na apreciação do processo em causa?

Assembleia da República, 23 de Julho de 1984.— O Deputado da ASDI, Vilhena de Carvalho.

Requerimento n.* 2763/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Pela Portaria n." 309/84, de 23 de Maio, do Ministério da Educação, foi concedida à chamada «Universidade internacional» autorização para promover actividades educativas não curriculares e de investigação.

Dessa autorização parece inferir-se que culminará pelo reconhecimento oficial a criação daquela referida Universidade.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Educação, as informações seguintes:

1) Qual a entidade que requereu o reconheci-

mento da Universidade Internacional?

2) Que recursos se propõe a mesma ministrar?

3) Qual a sua sede e condições para o seu fun-

cionamento?

Assembleia da República, 23 de julho de 1984.— O Deputado da ASDI, Vilhena de Carvalho.

Requerimento n.' 2764/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Justiça, me seja informado:

1) O número de investigações em curso na Polícia Judiciária e referentes a:

a) Crimes de favorecimento pessoal (ar-

tigo 411.° do Código Penal);

b) Crimes de promoção dolosa (ar-

tigo 413.° do Código Penal);

c) Crimes de não promoção (artigo 414."

do Código Penal);

¿0 Crimes de peculato (artigos 424.°, 425.° e 426.° do Código Penal);

e) Crimes de prevaricação (artigo 415.° do Código Penal);

/) Crimes de recusa de cooperação (artigo 431.°. do Código Penal);

g) Crimes de abuso de poderes (ar-

tigo 432." do Código Penal);

h) Crimes de corrupção passiva a que se

se refere o artigo 1." do Decreto--Lei n.° 371/83, de 6 de Outubro; 0 Crimes de corrupção activa a que se refere o artigo 2.° do citado De-• creto-Lei n.° 371/83.