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II SÉRIE — NÚMERO 154

ções, refere — p. 6 — que um seu pedido de inquérito (sindicância) ao grupo SACOR foi despachado favoravelmente pelo então Secretário de Estado da Indústria e pelo então Ministro da Justiça.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelos Ministérios da Justiça e da Indústria e Energia, me informem:

1) Se foi instaurado algum inquérito (ou sin-

dicância) ao antigo grupo SACOR:

2) Em caso afirmativo, quais as conclusões a que

se chegou ou, no caso de não estar concluído, que razões explicam ou justificam tal atraso.

Assembleia da República, 23 de Julho de 1984.— Ò Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

ANEXO

Ex.mo Sr. Conselheiro Pamplona Corte Real, Dig.mt> Provedor de Justiça:

A conselho de S. Ex.u o Presidente da Assembleia da República, Dr. Leonardo Ribeiro de Almeida, verdadeiro humanista de eleição, e em complemento das conversações havidas com V. Ex.a, vem o signatário esclarecer alguns aspectos determinantes do processo SACOR, que se arrasta numa lentidão exasperante desde Agosto de 1974.

Sindicância ao grupo SACOR

Reintegração no grupo SACOR (actualmente PETROGAL)

Aspecto retroactivo quanto à promoção, reforma e aposentação

Portugal como Estado de direito diz-se defensor acérrimo e intransigente do espírito da Declaração Universal dos Direitos do Homem, consubstanciada na Acta de Helsínquia.

No entanto, a nossa jurisprudência continua a apresentar uma grave e preocupante lacuna no articulado do código laboral —o princípio de equidade— tão necessário e indispensável para defender e premiar o trabalho, sério e honesto, neste incrível labirinto de vida terrena, moral, espiritual e política.

Nesta linha de pensamento talvez não fosse despropositado lembrar, mais uma vez, ao Governo, com o devido realismo e coerência, que o Estado patrão tem de se capacitar, de uma vez para sempre, que o verdadeiro profissionalismo sectorial é absolutamente indispensável para uma válida e consciente rentabilidade empresarial.

Os desarticulados departamentos estatais e as inoperantes sociedades nacionais e empresas públicas não podem nem devem continuar a ser umas instituições de caridade para privilegiados e intocáveis de alguns partidos políticos que se encontram momentaneamente no Poder, que por vezes cilindram levianamente os trabalhadores mais bem-intencionados na defesa dos bens e interesses do património do Estado.

Com pureza de intenções e limpidez de atitudes, o signatário como economista e lutador antifascista (antes do 25 de Abril era tido como comunista), deu luta cerrada e intransigente à prostituição cívica, moral, política e profissional, durante os consulados de Salazar e Caetano, não tendo hesitado em denunciar em 1971 e 1972 as anomalias e factos delituosos cometidos pela tristemente conhecida comissão executiva da SACOR constituída pelo engenheiro Alfredo Nobre da Costa, Prof. João Lumbrales, engenheiro Duarte Freitas do Amaral e Dr. Jorge Botelho Moniz, tendo como consultor jurídico, entre outros, o Prof. Diogo Freitas do Amaral, que adentro de uma mentalidade feudal e fascizante procurava dominar e controlar tudo e todos!

Como resposta frontal e desassombrada a essa política ditatorial e despersonalizante, o signatário já em 1969, 1970, 1971 e 1972, ao abrigo do Decreto-Lei n.° 49 381, de 15 de Novembro de 1969 (regime de fiscalização das sociedades anónimas e concessionárias do Estado) e do Decreto-Lei n.° 283, de 11 de Agosto de 1972 (inspecção de gestão das participações do Estado), fazia sentir, junto do então Presidente do Conselho, Prof. Marcelo Caetano, a necessidade urgente e inadiável para que fosse levado a efeito um rigoroso inquérito (sindicância) e uma depuração ao mais alto nível empresarial, mas infelizmente a sua frágil e doentia personalidade vegetava no amolecimento capitalista e no comodismo cristão dos nossos tempos.

A comissão executiva com a preocupação dominante de afastar todos os trabalhadores incómodos à maçonaria política caetanista (os membros da comissão executiva e alguns intocáveis do grupo SACOR eram visita particular do Marcelo Caetano na sua casa de campo em Linho, Sintra) não hesitou em Março de 1973 afastar, sem justa causa, o signatário considerado persona non grata apesar dos seus 22 anos de serviço de dedicação total e absoluta ao grupo, prestando relevantes serviços em defesa dos interesses dos trabalhadores e dos pequenos e médios accionistas. (Em 7 de Março de 1981 completava 30 anos do grupo SACOR.)

O almirante Américo Tomaz e a sua entourage fez criar na SACOR um gabinete de conselheiros, constituído por príncipes consortes afectos ao regime (contemplativos, passivos e acomodaticios premiando assim a miopia política de alguns e o tendencioso oportunismo de outros, absolutamente alheios e indiferentes ao estado leucémico em que o regime se arrastava.

Foram exactamente estes conselheiros espirituais e cangalheiros da Nação que usufruíram de condições muito especiais quanto a vencimentos, regalias confidenciais (carros, motorista, viagens ao estrangeiro, etc.) e lautos subsídios de aposentação.

Podemos dar alguns exemplos: Prof. Moisés Ama-zalak, Dr. A. Garcia Pulido, Dr. Tito Arantes, Prof. Armando Marques Guedes, Dr. António Júdice Bustorff Silva, Dr. Jaime Amador e Pinho, Dr. Aureliano dos Anjos Felismino, Dr. Eurico Simões Serra, general Kaulza de Arriaga, almirante Ortins de Bettencourt, general Gomes de Araújo, coronel Carvalho Nunes, duque de Lafões, engenheiro Elisiário Monteiro, Prof. Diogo Freitas do Amaral, Prof. Adelino da Palma Carlos, arquitecto Leon Stafford, Prof. Armando Gon-