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II SÉRIE — NÚMERO 154

são das funções que estamos a cometer ao ministério público.

Aquilo que o PCP propôs e aquilo que o PCP mantém e manterá é que se atribua ao ministério público competência para exercer, em relação a todas as áreas de actuação dos serviços de informações, as competências de defesa da legalidade democrática que tem. O Sr. Deputado Jorge, Lacão lê isto, que tem o tamanho largo desta sala, e convo-la-o no tamanho de uma caixa de fósforos! É consigo, Sr. Deputado; devo, porém, dizer-lhe que se trata de uma operação totalmente inidónea e como método argumentativo não me parece adequado.

Não se confunda aquilo que propomos e nos parece merecedor de alguma atenção. Como os senhores deputados sabem, é da competência do ministério público exercer acções de fiscalização da legalidade democrática e do cumprimento desta por parte das forças policiais, ainda que a lei ordinária, neste

momento e em nossa opinião, não desenvolva, não

explicite adequadamente, não acautele suficientemente e, sobretudo, não faculte os meios desejáveis para que isto, que é uma missão e um dever legal do ministério público, possa ter plena expressão e eficácia.

É isto que propomos, e é a terceira componente fiscalizadora: a acção fiscalizadora geral, por diversos meios, do funcionamento dos serviços de informações. Há também, naturalmente, a acção dos tribunais e há, em quinto lugar, mas não menos importante, a própria acção organizada dos cidadãos, quer isolada, quer colectivamente. Creio que isto, para quem tem em relação à organização e estruturação de certos serviços de informação um cuidado tão desvelado, é dc atender, que não se trata propriamente de uma originalidade. Propor-se isto, se tem alguma coisa, se tem algum pecado, é o de não ser absolutamente original.

Se os senhores deputados não esqueceram algumas experiências nesta esfera, designadamente a norte--americana, recordar-se-ão certamente de que ela se veio traduzindo, depois dos excessos da perseguição macartista e dos abusos, chantagens e ilegalidades sistemáticos, designadamente por parte de agências como o FBI e pela própria CIA, na elaboração de uma série de mecanismos legais tendentes a facultar o desvendar periódico de parte dos acervos arquivísticos dos serviços, o seu conhecimento e divulgação, liberação, publicitação e, por outro lado, certas formas de acesso dos cidadãos, individual ou colectivamente, às informações, de acordo com um código de conduta e de acesso que tem matizes e algumas cláusulas tendentes, real ou supostamente, a defender os interesses da segurança nacional, os interesses da política governamental e outros que são considerados atendíveis.

Esta quinta componente, que é, por um lado, o dizer-se aos serviços que não gozam do privilégio do segredo eterno — e isto não é pouco importante — e dizer-se aos cidadãos que gozam do direito, que não do privilégio, de acesso, em certos termos, às informações que lhes digam respeito é particularmente importante. A proposta, porém, escamoteia completamente isto.

Pensamos que todas as questões relacionadas com o acautelamento dos princípios, e há propostas, nomeadamente a do grupo parlamentar do PCP, quanto aos princípios da proibição de recolha, quanto

aos princípios da destruição das informações ilegais, quer a cargo desta Comissão, quer de outra qualquer, que achamos que valia a pena discutir e estamos disponíveis para fazê-lo, quer o direito de acesso, de rectificação, de anulação, não podem deixar, se há alguma coerência e se as intenções são as que ficaram aqui expressas, de ter algum acolhimento nesta sede. E das bancadas da coligação governamental não ouvimos nenhum argumento que justificasse, ainda que em termos comedidos e mínimos, a não utilização ou a não consagração legal de regras que acautelem todos estes objectivos, que nos parecem da máxima importância .para que não se registem danos na vida dos cidadãos resultantes da existência de serviços com supercomputadores, com superbancos de dados, com possibilidades de ilimitada interconexão que, portanto, podem acarretar violações da intimidade da vida privada e do exercício normal dos direitos políticos em Portugal.

Esqueci-me de enfatizar suficientemente, mas ainda estou a tempo de o fazer, a importância da proibição das interconexões e da proibição da centralização de certos dados que se consegue através dele — os senhores deputados bem se lembrarão da enorme luta que foi necessário travar para conseguir que não fosse efectivado o projecto bastante sinistro do número nacional único. Foi uma vitória dos democratas a sua não implementação antes do 25 de Abril e foi uma sábia decisão dos governos prè--constitucionais pós-74 a suspensão absoluta do projecto, que depois a Constituição viria a proibir definitivamente.

Pois bem, é possível através da interconexão de ficheiros — e é tão fácil fazê-lo! — atingir esse resultado proibido pela Constituição. É possível pendurar num número que funcione como chave universal todas as informações que qualquer serviço entenda relevantes — e não sabemos como nem com que limites isso poderá ser evitado — para fazer a utilização considerada depois necessária para realizar objectivos tão vagos ou funestos como aqueles que os senhores deputados definiram com as vossas próprias mãos ao dizerem ser da competência do Serviço de Informações de Segurança a produção das informações necessárias à garantia da segurança interna, designadamente a prevenção daqueles actos «que, pela sua natureza, possam pôr em perigo o Estado de direito constitucionalmente estabelecido».

Interconexões ao serviço de objectivos como este podem permitir que, através de uma central situada onde quer que seja, dados da máxima sensibilidade possam ser desviados da sua finalidade para serem centralizados, comparados e objecto das demais operações que a informática permite, designadamente quando são feitas através de meios muito sofisticados, como é o caso daqueles que certamente estarão ao alcance dos serviços cuja criação se pretende levar para diante.

Creio ser sumamente importante acautelar tudo isto, sob pena de, com toda a legitimidade política, podermos dizer que, longe de pretenderem acautelar o que quer que seja nesta matéria, os senhores deputados estão construindo uma monstruosa lei de devassa informática da vida dos cidadãos, que fará com que os sistemas utilizados pela ex-PIDE/DGS pareçam uma brincadeira de artesanato face à má-