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II SÉRIE — NÚMERO 154

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr. Presidente, este requerimento — e peço que clarifique isso — tem validade para pôr fim ao debate sobre estes 2 novos artigos nesta reunião ou na próxima?

O Sr. Presidente: — Bem, tem a finalidade de encerrar o debate sobre esses artigos e de passar à votação, com prejuízo dos oradores inscritos.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Muito bem, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Vamos então votar o requerimento do PS.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS (4) e do PSD (2), votos contra do PCP (2) e da UEDS (1) e a abstenção do Sr. Deputado Acácio Barreiros (PS), registando-se a ausência do CDS, do MDP/CDE e da ASDI.

O Sr. Presidente: — Em virtude do requerimento do PCP que já li, não se passará à votação destes artigos, a qual se fará na próxima reunião.

Para interpelar a mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Gostaria de saber se o Sr. Presidente estará em condições de esclarecer a Comissão sobre se na última reunião o Partido Comunista não exerceu o direito potestativo de adiar as votações sobre os 2 artigos em questão.

O Sr. Presidente: — A mesa não tem presentes esses elementos, mas julgo que a última reunião foi interrompida por se ter chegado à hora do encerramento prevista para essa reunião, tendo-se chegado a consenso relativamente à continuação do debate na reunião de hoje.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Mas o Sr. Presidente não tem totalmente presente que não tenha sido pedido esse adiamento, pois não?

O Sr. Presidente: — Pelo menos não temos qualquer requerimento escrito nesse sentido, mas o debate não foi encerrado com essa base.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Suponho que sim, Sr. Presidente. Mas o que interessava é que esta questão fosse aflorada. . .

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nós lamentamos profundamente que tenha sido necessário utilizar este direito que re-gimentalmente nos assiste para atingir um objectivo que deveria ter sido atingido por outras formas, para as quais estávamos perfeitamente disponíveis.

Todavia, foi brandido, de forma que reputamos acintosa e irresponsável, um mecanismo que só em último caso deve ser accionado nos trabalhos parlamentares.

Lamentamos isto duplamente: por um lado, a discussão que estava a ser travada apontava para a ne-

cessidade de benfeitorias urgentes ao texto das bancadas govermentais que o quer fazer votar de qualquer forma — então assuma essa responsabilidade e vote, faça-o como quiser; em segundo lugar, o texto das bancadas governamentais foi debatido não só com irresponsabilidade mas tanbém com ignorância, o que, para nós, é intolerável. Por exemplo, dizer--se, em defesa da solução agora proposta de fiscalização pelo ministério público, que o artigo 221.°, n.° 3, da Constituição afirma que os juízes em exercício não podem desempenhar qualquer outra função pública ou privada é lamentabilíssima ignorância, é ler a Constituição com «as pontas dos pés», o que é totalmente inaceitável para qualquer deputado da República.

Todos e cada um de nós tem o dever de não praticar actos crassos deste tipo. É óbvio que o artigo em questão afirma «os juízes em exercício» e estabelece uma incompatibilidade com as funções activas de judicatura, mas isso não impede os juízes de exercerem funções. Aliás, os Srs. Deputados que tenham alguma memória ou que tenham lido algumas coisas lembrar-se-ão que há juízes presidindo ao Conselho Nacional de Eleições, ao Conselho de Imprensa, etc, e nunca ninguém se lembrou de utilizar esse argumento, por que é totalmente destituído de sentido, de responsabilidade e de nivel para invocar essa solução.

Portanto, a solução defendida e que vai ser submetida à votação na próxima reunião está mal concebida e pior defendida. Se os Srs. Deputados assumem a responsabilidade, isso é convosco!

Em todo o caso, esta violência que têm utilizado é significativa do ponto e dos métodos a que estão dispostos a recorrer para fazer passar «a galope» soluções lamentáveis deste tipo.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, sugeria que a nossa próxima reunião ficasse marcada para quarta--feira, às 10 horas.

Pausa.

O Sr. Presidente: — Fica então marcada a próxima reunião para quarta-feira, às 10 horas.

O Sr. José Lello (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Faça o favor.

O Sr. José Lello (PS): — Gostaria de apelar ao Sr. Presidente para que na próxima reunião a condução dos trabalhos se paute pelo estreito cumprimento do Regimento para que não aconteça o que aconteceu hoje e já vem acontecendo desde há longo tempo.

De facto, o Partido Comunista tem utilizado permanentemente uma forma anti-regimental de intervenção, prolixa, que apenas tem intuitos dilatórios e que apenas pretende, não o esclarecimento, mas o adiantamento do debate.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, queria dizer o seguinte: a Mesa tem conduzido os trabalhos sem seguir a rigor as normas adoptadas em Plenário, porque tem sido esse o costume que vigora nesta