O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3676-(172)

II SÉRIE — NÚMERO 154

bastante grotesca de uma ideia que é honesta em si mesma.

Terceiro aspecto quanto a esta matéria: o sistema escolhido para, de alguma maneira, transformar o supercentro de dados ou os centros de dados diversos e mais ou menos interconexionados (não se sabe se é assim, e os senhores também não o acautelam) num centro fechado e blindado foi o de cometer-se à comissão o papel de diligenciar para a correcção ou o cancelamento dos dados ilegais.

Isto obviamente que inviabiliza o direito de acesso directo dos cidadãos, o que, quanto a nós, é lamentável, pelo menos se for entendido nos termos absolutos e drásticos em que aqui está. Os senhores deputados poderiam ter ido para sistemas em que só determinado tipo de informações estivessem ao alcance directo dos cidadãos. Como os senhores deputados sabem, isto está em vigor noutros países, está em vigor, como tive ocasião de lembrar, inclusivamente em relação a serviços de informações que os senhores deputados muito estimam, designadamente os norte-americanos, ou alguns deles, por força do Privacy Act e dos seus desenvolvimentos.

Os senhores deputados nem curam de saber se está com todos ou só com alguns: pura e simplesmente decretam uma proibição brutal e não acautelam nenhuma excepção — é proibido e é proibido! Isto é, com toda a calma, dão um salto de rã por cima do artigo 35.° da Constituição, mas isso é com os senhores, assumem a responsabilidade respectiva! Suponho que o fazem não só com uma deliberada intenção política, mas também porque pretendem o postergar larguíssimo de tudo o que é um património de defesa dos direitos de acesso, em relação a países que têm decênios de experiência dos inconvenientes e das perversões a que conduz esse tipo de sistemas quando giram em roda livre e sem controle dos cidadãos. Mas nem isso ficou aqui acautelado.

Para terminar, gostava de colocar a seguinte questão: no artigo 18.° da proposta de lei governamental sobre a segurança interna, a proposta de lei n.° 71/111, estabelecia-se o seguinte:

1 — As normas processuais para recolha de dados e informações, o acesso e comunicação dos mesmos, a correcção e o cancelamento dos dados inexactos ou para a integração dos incompletos constarão do diploma a publicar pelo governo dentro de 60 dias a contar da data de entrada em vigor da presente lei.

2 — 0 centro de dados só pode iniciar a sua actividade depois de publicado o diploma a que se refere o número anterior.

Ora, não há nenhuma norma deste tipo no articulado que os Srs. Deputados acabam de aprovar.

Creio que se percebia qual a intenção desta norma, ainda que discordemos globalmente do projecto em que se insere. A intenção era a de condicionar o inicio do uso da informática à delimitação de regras processuais, mais ou menos exactas, para limitar a recolha de dados e de informações, para separar águas, para se ver aquilo que pode ser colhido e aquilo que não pode e para estabelecer regras de acesso.

É verdade que os artigos novos agora aprovados incluem algumas disposições sobre o acesso; é verda-

de também que estão pendentes propostas do PCP, e creio que também do MDP/CDE, no sentido de condicionar a recolha de dados e, logo, o seu tratamento informático.

Creio que haveria, neste momento, uma opção a tomar, e era isso que nós precisávamos de saber para orientar . . .

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, posso interrompê-lo?

O Orador: — Faça o favor.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado falou até agora sobre duas coisas distintas: a primeira foi a declaração de voto sobre o corpo do artigo e a segunda foi uma interpelação genérica. Importa-se que essa segunda questão seja levantada posteriormente?

O Orador: — Tem toda a razão, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Abstive-me na votação destes 2 artigos por duas razões muito singelas: primeira, porque não estive presente, por motivos pessoais, na reunião em que foram debatidas estas propostas, reunião realizada na segunda-feira, pelo que não podia ter uma ideia daquilo que, sobre esta matéria, se disse; segunda, porque, no momento da votação, não dispunha sequer das propostas em causa, as quais estavam a ser fotocopiadas.

Daí a razão da minha abstenção.

O Sr. Presidente: — Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Acácio Barreiros, a quem lembro que, nos termos regimentais, o uso da palavra para este efeito tem duração limitada.

O Sr. Acácio Barreiros (PS): — Exactamente, Sr. Presidente: 3 minutos!

Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista votou favoravelmente como consequência da argumentação que já foi produzida durante 2 sessões e porque considera que não seria correcto reabrir o debate após a votação.

Estas as razões do nosso voto.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, encerrámos o tratamento destes 2 artigos novos, os quais reproduzem parte das propostas governamentais — alteradas, é certo — sobre a segurança interna.

No entanto, o Sr. Deputado José Magalhães tinha feito uma sugestão que era, se bem percebi — e peço que me corrija, se não ê essa a intenção —, a de tentar «repescar» da proposta original do governo sobre segurança interna um número que aqui faltaria.

Como nenhum dos grupos parlamentares aqui representados apresentou essa proposta, pergunto se o Sr. Deputado José Magalhães não quereria subscrever a proposta governamental de segurança interna sobre esse ponto e reapresentá-la aqui.