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24 DE JULHO DE 1984

3676-(177)

O Sr. José Magalhães (PCP): — Não, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Então, que propostas é que os senhores têm?

O Sr. José Magalhães (PCP): — Além dessa, temos outras, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Eu não vejo, mas Sr. Deputado dir-me-á.

Pausa.

O Sr. Deputado José Magalhães estará a referir-se às propostas referentes aos artigos l.°-A, l.°-B e l.°-C, as chamadas «Informações pessoais» . . .

O Sr. José Magalhães (PCP): — Não. Estava a referir-me à problemática da informática.

O Sr. Presidente: — Eu não tenho nenhuma proposta nesse sentido.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Sr. Presidente, eu não tenho problema em reproduzi-las de memória. Talvez elas não tenham sido formalizadas porque houve algumas mutações . . .

O Sr. Presidente: — Sim. Quer então falar delas oralmente?

O Sr. José Magalhães (PCP): — A primeira regra era uma que classificasse — e eu há bocado aflorei isso na declaração de voto e observações complementares — a opção em relação à entidade que designa a Comissão Específica de Fiscalização. Em segundo lugar, uma norma que acentuasse as garantias de independência dos membros da Comissão.

Pareceu-me que vi o Sr. Deputado Jorge Lacão acenar negativamente em relação à questão da competência por designação. Diz-se no artigo 226.° da Constituição que «a Procuradoria-Geral da República é o órgão superior do ministério público e é presidido pelo procurador-geral da República». Tem regras de organização próprias, nos termos da respectiva lei orgânica, e compreende, obrigatoriamente — foi um acrescento aquando da revisão constitucional —, «[. . .] um órgão colegial que inclui membros de entre si eleitos pelos magistrados do ministério público».

Há, pois, a questão de saber a quem é que deve competir a designação destes 3 magistrados.

O Governo, na proposta de lei n.° 71/111, especificava que a competência para a designação dos 3 conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça que haviam de integrar a Comissão Especifica de Fiscalização, proposta pelo Governo, deveriam ser designados pelo Conselho Superior da Magistratura. Isto, obviamente, como pseudogarantia, na economia da proposta governamental, de independência e de não governamentalização da escolha.

A mesma cautela não tiveram os Srs. Deputados que redigiram o texto que há pouco foi submetido à votação.

Creio que seria bom aclarar esta questão e é por isso que proponho um aditamento.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado José Magalhães, importa-se então de propor?

O Sr. José Magalhães (PCP): — Sr. Presidente, a nossa proposta é no sentido de ser o órgão colegial que existe no quadro da Procuradoria-Geral da República, e que inclui membros de entre si eleitos pelos magistrados do ministério público, a proceder a essa designação, isto é, o Conselho Superior do Ministério Público.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado José Magalhães quer recolher já a opinião dos Srs. Deputados dos grupos e agrupamentos parlamentares aqui representados antes de fazer a proposta por escrito?

O Sr. José Magalhães (PCP): — Sr. Presidente, creio que será muito clarificador, quer sob forma de anúncio prévio, quer sob forma de rejeição formal de uma proposta que apresentamos — e não é difícil fazê-la —, que isso aconteça.

O Sr. Presidente: — Muito bem!

Qual é a opinião do Partido Socialista?

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr. Presidente, preferimos exprimir a nossa opinião face à proposta.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado José Magalhães, importa-se de formular a proposta? Penso que a pode formular oralmente. Que é que o Sr. Deputado Jorge Lacão acha?

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr. Presidente, se é oral, é uma sugestão; se o Partido Comunista quer tomar a iniciativa formal de apresentar uma proposta para poder ser votada, terá de ser por escrito. Penso que é preferível.

O Sr. Presidente: — Então é preferível. Sr. Deputado José Magalhães, faça o obséquio de fazer a proposta por escrito.

Pausa.

Srs. Deputados, fazia a seguinte sugestão: suspender-mos os trabalhos por 60 segundos, enquanto o Partido Comunista elabora a proposta por escrito.

Está suspensa a reunião.

Eram 16 horas e 42 minutos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está reaberta a reunião.

Eram 16 horas e 45 minutos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vou passar a ler a proposta de aditamento, subscrita pelo Sr. Deputado José Magalhães, do PCP, ao n.° 1 da segunda proposta de um novo artigo, subscrita por senhores deputados do PS e do PSD, sobre informática. É a seguinte:

1 — [. • •] pela Procuradoria-Geral da República através do Conselho Superior do Ministério Público [. . .]