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II SÉRIE — NÚMERO 554

Vamos fazer chegar à Mesa esta proposta de aditamento de um número novo, o n.° 3, ao artigo 3.°, que será distribuida.

Voz inaudível na gravação.

Exacto. É uma adenda à nossa própria proposta. Voz inaudível na gravação.

Não, acrescenta. É um novo número, e a partir do n.° 3 todos os números presentes aumentam para o seguinte.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O problema que se póe aqui é, quanto a nós, um problema de saber se estes serviços de informação são do Estado ou do Governo Português.

A proposta inicial do Governo ia no sentido de que esta Comissão de Fiscalização fosse constituida por deputados da Assembleia da República, embora ela fosse uma proposta inconstitucional, como o Sr. Ministro de Estado reconheceu, uma vez que se propunha que ela fosse constituída por 3 deputados e é da regra constitucional que ela tem que integrar, na proporção dos votos que deram origem a esta Assembleia, todos os partidos ai representados.

Há depois várias propostas alternativas, entre elas uma do MDP/CDE, que, ao fim e ao cabo, especifica a conformidade da Comissão com o artigo 181.° da Constituição e determina um quórum específico para a sua eleição.

Ao contrário das outras propostas apresentadas pela UEDS e pelo PCP, o PS vem propor uma coisa completamente diferente e aí percebe-se agora porque ê que em vez de comissão lhe chama conselho. O PS propõe que, embora fazendo intervir aqui um órgão de soberania como è a Assembleia da República, este apenas intervenha para eleger alguém de fora dela, isto é, 3 cidadãos de reconhecida idoneidade.

Bem, o problema que levanto aqui é aquele que costumo pôr sempre que aparece esta frase «cidadãos de reconhecida idoneidade». Este ê um conceito extremamente vago e, mais do que isso, è subjectivo saber quem são os cidadãos de reconhecida idoneidade.

Assim, exactamente para obviar a todos os sub-jectivismos, o único critério objectivo seria fazer integrar esta comissão por deputados. Esse ê um conceito objectivo, pois toda a gente sabe quem são os deputados e o que ê que fazem!

Fazer intervir a Assembleia da República só para eleger estes cidadãos de reconhecida ideoneidade ê, quanto a nós, mascarar o problema. Isto é, não se quer que deixe de haver uma comissão ou um conselho de fiscalização, quer-se sim que, formalmente, intervenha outro órgão de soberania, que é a Assembleia da República. Mas, como não se quer levar o raciocínio até ao fim em termos substanciais, dai a intervenção puramente formal da Assembleia da República, porque deste modo, com este governo ou com qualquer outro, desde que ele tenha maioria

nesta Assembleia, a comissão jogará sempre a favor de qualquer maioria governamental.

Na verdade, os 3 elementos eleitos pela Assembleia serão sempre elementos da confiança da maioria que apoia o Governo. Ora, se o cerne de uma comissão de fiscalização é haver alguém que seja objectivamente sério e que possa fiscalizar — e esse ê o jogo democrático —, seria nesta comissão que deveria estar integrada a oposição, ainda que não com critérios partidários, pois, de certo modo, ela seria um contra poder dentro destes serviços e que tem um papel expressamente delicado.

Dai que me pareça que em todo este mecanismo de fazer eleger através da Assembleia 3 pessoas — mesmo de reconhecida idoneidade — fica sempre de fora este preceito que é o de que não há verdadeira e efectiva fiscalização, porque, embora subjectivamente possam ser pessoas de reconhecida idoneidade, eles foram eleitos por uma maioria que, no fundo, está em sintonia com o Executivo, qualquer que ele seja e qualquer que seja essa maioria.

Não me refiro ao caso concreto, mas qualquer que seja um governo que tenha maioria na Assembleia, há sempre esta ligação, e daí eu chamar a atenção dos senhores deputados para saber se, efectivamente, se trata de uma comissão de fiscalização ou de um outro conselho de «notáveis», que poderá ter alguma influência que lhe vem — depois de este lhe tirar a sua legitimidade — directamente do próprio Executivo.

Assim, apelo para se voltar àquilo a que chamo o bom caminho, isto é, para se recuperar a proposta governamental nesta matéria, pondo-a de acordo com o artigo 181.° da Constituição.

Vozes inaudíveis na gravação.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Partamos de alguns dados de análise quanto à génese desta proposta.

Na proposta governamental apresentava-se, como aqui referiu o Sr. Deputado António Taborda, a possibilidade de constituição de uma comissão composta por 3 parlamentares.

Foi dito, e bem, que uma eleição nesses termos violaria a regra da proporcionalidade da Assembleia da República e, portanto, configurada nesses termos, muito provavelmente ela seria uma inconstitucionalidade. Esta foi uma questão à qual, naturalmente, fomos sensíveis e, portanto, procurávamos encontrar uma outra solução.

A UEDS apresentou no início dos nossos trabalhos uma proposta de alteração deste artigo e também aí se previa uma comissão constituída por 3 parlamentares.

Confrontada a UEDS com o facto de a sua proposta cometer o mesmo vício de inconstitucionalidade, o deputado Lopes Cardoso declarou nesta Comissão que estaria disponível para substituir tudo aquilo que na proposta inicial da UEDS se referia a comissão parlamentar para comissão tout court, deixando, portanto, os 3 elementos a eleger de estarem necessariamente condicionados à condição de parlamentares, o que, naturalmente, não exclui — aliás, na nossa proposta isto também não é excluído — a