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24 DE JULHO DE 1984

3676-(179)

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado António Taborda, creio que a questão que V. Ex.* colocou já foi respondida. O PS e o PSD já responderam que consideravam satisfatório e suficiente o actual texto.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): — O que vou dizer é-me sugerido pela observação que o Sr. Deputado António Taborda fez.

Tenho a ideia de que, se se estabelecesse uma norma do tipo daquela para que estávamos a apontar, dúvidas do tipo das que a intervenção do Sr. Deputado António Taborda suscitou seriam definitivamente afastadas.

Tenho para mim que é totalmente inconcebível que membros de uma magistratura — que tem as características como tem a do ministério público — que tenham assento num órgão desta natureza possam estar sujeitos a directrizes do Governo através do Sr. Ministro da Justiça. É totalmente obsceno e inaceitável.

O Sr. Acácio Barreiros (PS): — E para os próprios magistrados!

O Orador: — Inaceitável face à dignidade e ao estatuto dos magistrados. Não estão de acordo com eles, demitem-nos.

É preciso, pois — e é nesse sentido que interpreto as palavras do Sr. Deputado António Taborda —, a concessão a estes membros de garantias de meios de defesa da autonomia a que têm direito.

Por exemplo, a Comissão Nacional de Protecção de Dados, até na proposta de lei governamental — que péssima é! —, estabelece no n.° 2 do artigo 14.° que:

A Comissão é uma autoridade pública independente, cuja actividade se desenrola de acordo com a gestão e as leis da Assembleia da República.

Até ai está dito isso . . . e a proposta de lei é nefanda! Mas até aí está dito isso.

Portanto aquilo que pergunto — e com certeza fui mal compreendido ou coloquei, pura e simplesmente, mal a questão — é se não admitiam a introdução de uma cláusula deste tipo, cláusula essa que evitasse precisamente interpretações do tipo das que, de alguma maneira, podem ser feitas com base num pressuposto que me parece não ser correcto.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado José Magalhães coloca de novo a pergunta: se os grupos parlamentares do PS e do PSD perceberam bem a questão inicial que colocou, questão reeditada pelo Sr. Deputado António Taborda e reconfirmada pelo Sr. Deputado José Magalhães.

O PS percebeu bem a pergunta?

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr. Presidente, permita-me que responda lembrando-me de um aforismo latino que diz: summum jus summa injuria.

Creio que regulamentar as condições de independência dos magistrados do ministério público seria estar a formular, por via ordinária, garantias que lhes estão constitucionalmente consignadas, assim como no seu respectivo estatuto. Não entendo, pois, ser necessário, nem adequado, dizer o que quer que seja nesse ponto.

O Sr. Presidente: — Portanto, interpreto de duas maneiras: primeiro, percebeu; segundo, mantêm a opinião.

O PSD, a mesma coisa?

O Sr. Eurico Mendes (PSD): — Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Portanto o assunto está. encerrado.

Srs. Deputados, falta-nos votar os artigos 1.°, 2.° e 3.° Na economia do nosso diploma, vamos votar primeiro o artigo 3.°, que já estava discutido.

Relativamente ao artigo 3.° estavam em debate várias propostas: uma do PS, uma da UEDS, uma do MDP/CDE e uma do PCP.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr. Presidente, relativamente ao artigo 3.° há algumas alterações que eu gostaria de poder introduzir no início do debate sobre este artigo e que passaria a considerar.

O Sr. Presidente: — Com o devido respeito, devo dizer que não é no início mas sim no fim do debate, porque ele já começou há muito tempo.

O Orador: — Sr. Presidente, desculpe a minha distracção.

V. Ex." importa-se de me fazer chegar uma proposta que deixei na Mesa há momentos e que é relativa ao artigo 3.°?

Pausa.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: As alterações que propusemos no início do debate e que peço que considerem para, desde logo, partirmos dessa nova formulação são as seguintes: a primeira é de natureza exclusivamente formal; começámos por chamar a este organismo Comissão de Fiscalização, mas, dado que acabámos de votar a criação de outro organismo a que chamaremos de Comissão, para haver uma distinção formal e para ser mais fácil de identificar, não confundindo os dois órgãos, passaremos a chamar Conselho de Fiscalização em lugar de Comissão de Fiscalização.

Portanto, por esta razão de forma, em todos os números em que se lê «Comissão de Fiscalização» passará a ler-se «Conselho de Fiscalização».

A outra alteração è um aditamento de um novo número, que passará a ser o n.° 3, e, portanto, os números seguintes aumentaram em número. Este novo n.° 3 è do seguinte teor:

A eleição dos membros do Conselho è válida por um prazo de 5 anos, só interrompivel por deliberação da Assembleia da República tomada nos mesmos termos da eleição.