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II SÉRIE — NÚMERO 154

ferentes na sua formulação, relativamente àquelas que vierem afinal a ser consignadas na lei de protecção dos dados.

Justamente por isso, e até por esta medida de prudência legislativa, tendo nós feito esta distinção, preferimos aguardar que as normas gerais de protecção aos dados sejam as que vierem a ser inseridas nesse diploma, resguardando no diploma em causa apenas aquilo que é estritamente específico dos serviços de informações. .

É esta a razão pela qual procuramos fazer esta separação e marcar esta linha de fronteira.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Jorge Lacão, se me permite, vou fazer-Ihe 2 perguntas.

Julgo que, pelo menos, o interesse do PS e do PSD tem sido claramente demonstrado ao longo destas discussões, e ê o de que estes serviços funcionem. Em primeiro lugar, não acha o Sr. Deputado que a consideração aqui colocada é uma criação de uma condição de aceleração do funcionamento do próprio Centro de Dados?

Colocar uma regra que diga que «os centros de dados só podem exercer a sua actividade depois de publicada a regulamentação» é ou não uma manifestação de evidenciação da necessidade de a própria regulamentação ser feita para que os centros de dados funcionem? É ou não uma situação que favorece a aceleração da regulamentação pela Comissão Técnica?

Em segundo lugar, qual è o problema processual de ficar eventualmente colocado aqui um problema destes?

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr. Presidente, importa-se de me ler na íntegra o texto da proposta?

O Sr. Presidente: — Com certeza. É o seguinte:

Os centros de dados só podem iniciar a sua actividade depois de publicada a regulamentação a que se refere o número anterior.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr. Presidente, dá-me licença que use da palavra?

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr. Presidente, relativamente a essa proposta, e não relativamente às considerações que resultaram da troca de impressões que temos vindo a ter, a minha argumentação não é válida para esse efeito.

O Sr. Presidente: — Pois é!

O Orador: — Penso que essa norma não tem um conteúdo por aí além útil. E digo isto pela seguinte razão: é que a regulamentação, provavelmente, vai resultar das exigências que a prática dos serviços vai aconselhar como necessárias. Isto significa que vamos ter esta argumentação por fases. Vamos ter talvez uma regulamentação embrionária numa primeira fase dos serviços e será a própria experiência dos mesmos que determinará formas suplementares da regulamentação.

Dito isto, não creio — pelo menos na previsão geral da regulamentação necessária — que então não

possa ficar uma norma desse tipo. Daí que, perante essa proposta e independentemente da validade das considerações que para o efeito referi, pela minha parte, não vejo que me possa obstar à mesma.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Jorge Lacão, agradeço bastante a sua intervenção, que coincide com aquilo que eu penso. Ou seja, estávamos a falar em 2 planos distintos. A sua intervenção inicial estava num plano que não se referia minimamente a este problema.

A minha opinião é a de que este inciso è positivo por 2 razões, sendo uma delas também aquilo que o Sr. Deputado disse em segundo lugar, ou seja, vamos ter a convicção de que o funcionamento do centro de dados vai obrigar a variações. Pois é, mas nada de mais claro do que ter um balizamento prévio. Se não há um balizamento prévio via regulamentação, nessa altura estamos num certo terreno discricionário, o que não convém nem interessa numa lei destas. Não interessa colocar mais suspeições sobre uma questão, ou não deve haver suspeições.

Por isso, a posição do Partido Social-Democrata vai ser no sentido de votar favoravelmente este inciso, porque pensamos que melhora substancialmente o texto. Se bem que na prática seja redundante, pelo menos retira-lhe um certo tipo de suspeição que a nós não nos interessa manter.

Esta é a nossa opinião e vejo que o Partido Socialista a subscreve.

Srs. Deputados, há mais inscrições?

Pausa.

Não havendo, vamos votar a proposta de aditamento, apresentada pelo PCP, ao primeiro artigo novo, subscrito por senhores deputados do PS e do PSD, sobre centros de dados.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: — O artigo novo terá um n.° 4, que foi a proposta que acabámos de votar, passando o inicial n.° 4 da proposta do artigo novo, apresentada pelo PS e pelo PSD, a n.° 5.

Está esgotada a discussão sobre estes novos artigos.

Srs. Deputados, passamos à discussão dos artigos 1.°, 2.° e 3.°

Peço desculpa do acrescento, mas espanta-me que o artigo 3.° esteja ainda em discussão, porque, quando me ausentei desta Comissão há uma semana e meia, estava em discussão precisamente este artigo.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Sr. Presidente, já acabámos a discussão das propostas referentes à informática?

O Sr. Presidente: — Já.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Não, porque nós . . .

O Sr. Presidente: — Há uma proposta de aditamento de um novo artigo — o artigo 12.° —, de 2 números, chamada «Acesso a dados e informações». É a essa proposta que está a referir-se?