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24 DE JULHO DE 1984

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possibilidade de o cidadão que possa vir a ser eleito ser um parlamentar. Porém, já não seria na qualidade de parlamentar propriamente dito que ele viria a ser eleito, mas apenas na qualidade de cidadão.

Mas vamos à nossa proposta. Se os senhores deputados confrontarem a proposta inicial da UEDS e a nossa proposta, verão que a nossa, de alguma maneira, recebe influência da proposta da UEDS. Procurámos recolher dela algumas contribuições que nos pareciam positivas, designadamente a atribuição de algumas competências especificadas, que não o eram de qualquer forma na proposta inicial do Governo.

Afirma-se no n.° 4 da nossa proposta que este Conselho de Fiscalização (segundo a nova designação que há pouco propus) tem o direito de requerer e obter dos serviços de informação, através dos respectivos ministros da tutela, os esclarecimentos complementares aos relatórios que considere necessários — para além, naturalmente, de ter o direito a receber esses relatórios — ao cabal exercício dos seus poderes de fiscalização.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Era o que faltava!

O Orador: — Podemos agora ver quais são, então, as atribuições e as competências desta Comissão:

1.° Ela tem o direito de receber relatórios de cada um dos serviços de informação;

2.° Ela tem o direito de receber todos os esclarecimentos necessários para complementar o seu juízo acerca desses relatórios por parte das entidades administrativas que tutelam os serviços de informações;

3.° Ela passa a ter uma competência, que não está expressa neste artigo 3.°, mas que resulta naturalmente de um outro ponto que votámos quanto à Comissão de Magistrados, que è a de receber dessa Comissão todas as informações (igualmente sob a forma de relatório, conforme votámos) acerca de todas as ilegalidades detectadas no processamento de dados de informação pela Comissão de Magistrados. Portanto, digamos que esta ê uma competência não articulada no artigo 3.°, mas que resulta claramente por decorrência do outro artigo e das atribuições às quais fica vinculada a Comissão de Magistrados.

Finalmente, esta Comissão de Fiscalização tem, naturalmente, que estar submetida a alguns deveres especiais de sigilo, que resultam já do próprio articulado, mas que, de alguma maneira, devem ser também expressamente referidos, conforme se faz no n.° 6 da nossa proposta.

Queria ainda fazer mais uma consideração: tem-se criticado esta solução no sentido de que ela inibe a Assembleia da República de poder fiscalizar nos termos que normalmente lhe competem, por derivação da Constituição e das competências próprias do Parlamento.

Ora a nossa interpretação ê a seguinte: criamos um Conselho de Fiscalização, criamos uma alta autoridade para fiscalização dos serviços de informa-

ção e, não se dizendo nada neste diploma acerca das competências que normalmente decorrem das atribuições próprias das comissões da Assembleia da República, entendemos que, na medida em que o Governo passa a ter tutela específica sobre os serviços de informações, e como as comissões parlamentares já constituídas têm toda a capacidade de fiscalização sobre os actos do Governo, as comissões parlamentares, com a sua capacidade de fiscalização dos actos do Governo, passam normalmente a ter capacidade de fiscalização sobre actos do Governo que digam respeito aos serviços de informações, por esta ser uma competência que lhe fica acrescida.

Não se diga, portanto, que as comissões parlamentares ficam à margem deste processo, pois elas podem sempre chamar os ministros para deporem acerca dos seus actos administrativos e serem confrontados com a prática dos seus actos políticos, o que pode continuar a ser feito. Simplesmente, entendemos que, para além disso, ê necessário criar uma alta autoridade de fiscalização dos serviços de informações.

E esta a nossa posição e a nossa interpretação acerca deste ponto. Tudo o que se disser em contrário, ou quaisquer insinuações em contrário, só responsabilizam quem as proferir e elas estão totalmente desfasadas do espirito e do sentido da proposta apresentada pelo PS, como acabo de referir.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não gostaria de fazer nenhuma insinuação, gostaria de acusar os proponentes desta proposta de serem autores daquilo que è, sem dúvida, uma das mais desavergonhadas fraudes à Constituição já alguma vez praticadas, e isto numa matéria que não se compadece com nenhum processo menos liso, e ainda mais porque ele é feito através de um sistema de rasuras inábeis e inaptas, que não se safarão com tentativas de maquilhagem de última hora, como aquela que fez agora o Sr. Deputado Jorge Lacão, que, pelos vistos, está especializado neste tipo de operações!

Aquilo que os senhores deputados governamentais acabam de fazer è autenticamente...

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado José Magalhães, peço imensa desculpa, mas retire a expressão «deputados governamentais», porque não é regimental!

Queira fazer o favor de continuar, Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Lello (PS): — Sr. Deputado José Magalhães, importa-se de repetir as últimas palavras que disse? E que não foi precisa a sua última expressão e gostava que a repetisse!

O Orador: — As minhas últimas palavras foram «em que pelos vistos está especializado».

Quanto à expressão «deputados governamentais», ela tem, obviamente, o sentido de deputados da coligação governamental, e agradecia que o Sr. Presidente não insistisse em coisas dessas, porque, de