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II SÉRIE - NÚMERO 154

contrario, insista também no direito à expressão regimental e entramos numa discussão que se me afigura interminável.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado tem toda a razão, só que, percebendo o que V. Ex.a queria, naturalmente obriga a que...

O Orador: — Portanto, ou o Sr. Presidente aprecia isso de passagem ou, de contrário, apreciamos com atenção, e então vamos a isto! Ainda temos uma hora para discutir!...

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, desculpe-me, mas as coisas têm o peso que têm, são o que são, e aqui temos de respeitar um certo formalismo, e isto tanto da parte do Sr. Deputado José Magalhães como de nós próprios!

A expressão que o Sr. Deputado utilizou pode levar deputados que apoiam a maioria governamental a não o tratar como deputado do partido a que V. Ex.a pertence, mas de outra maneira que V. Ex." pode não gostar!

O Orador: — Como deputado antigovernamental? Têm toda a razão!

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado José Magalhães, acho que vale a pena...

O Orador: — Sr. Presidente, propunha que encerrássemos este incidente e que continuássemos.

O Sr. Presidente: — Estou de acordo em que encerremos a questão. Simplesmente, V. Ex.B deve abrir precedentes!

O Orador: — O Sr. Deputado Jorge Lacão lembra-me o condutor que, chegando a uma rua e vendo um sinal de proibição, em vez de arrepiar caminho, abre a porta, sai do carro, derruba o sinal e, calmamente, engrena a primeira, a segunda e a terceira e vai pela rua de sentido proibido!

A descrição que fez sobre a génese da proposta é verdadeiramente exemplar a esse título!

É verdade que o Ministro de Estado Almeida Santos confessou em Plenário que o Governo tinha ofendido o sinal de proibido ao propor a comissão que propôs, tinha proposto a violação da norma da Constituição que obriga a uma composição específica das comissões parlamentares. Que ilação é que os senhores tiram disso? Exactamente a inversa!

Derrubam o poste constitucional para engrenarem pela rua por onde queriam ir, o que, realmente, quer dizer que aquilo que dissemos durante o debate — e que os senhores disseram que era uma monstruosa suspeição e um processo de intenções, que valia o que valia, etc, mais ou menos no estilo e nos termos que o Sr. Deputado Jorge Lacão usou agora para defender a sua proposta — tinha toda a razão de ser.

Acusámos os senhores deputados da maioria governamental de quererem restringir, afunilar, sectari-zar e limitar o instrumento de fiscalização da actividade dos serviços de informações e dissemos que estes eram governamentalizados, fechados, de acesso

impossível, sem fiscalização, a não ser, naturalmente, pela prima Inácia e outros membros-da família!

Portanto, a maioria faz os serviços de informação, a maioria organiza-os, a maioria aprova a sua legislação e regulamentos internos, a maioria faz o provimento dos seus membros, a maioria, relativamente aos serviços que agora diz que são da República — está para aí escrito algures que são os serviços de informações da República —, quer tudo! Absolutamente tudo! Aliás, com uma reserva, que já assinalarei e que tem a ver com a intervenção do Sr. Deputado Jorge Lacão, que põe os pontos nos ii em relação a um aspecto — e seria o cúmulo que não o fizesse.

Ora, é preciso referir que aquilo que a proposta governamental dizia no inicio, mas que não desenvolvia de forma adequada, como o Sr. Ministro de Estado reconheceu, era que se pretendia instituir um sistema especifico de fiscalização ao abrigo da parte final do artigo 181.°, n.° 1, da Constituição.

Sabemos que os serviços de informações vão estar sujeitos a diversos mecanismos de fiscalização, não apenas a um, mas a uma pluralidade de mecanismos de fiscalização!

Vão estar sujeitos aos mecanismos gerais, resultantes da acção dos cidadãos, através dos meios que estes têm e que, infelizmente, são poucos e pouco eficazes, não estão sujeitos aos mecanismos dos tribunais, do ministério público, da Assembleia da República e ainda a mecanismos especiais: quanto à informática já vimos que é a Comissão Nacional de Protecção de Dados e esta Comissão específica agora instituída e ainda, no que respeita aos aspectos ligados com a corrupção nos serviços de informações, à Alta Autoridade contra a Corrupção.

Sendo este o quadro geral, é nele que se vai inserir a fiscalização parlamentar. E aqui tem interesse a distinção introduzida pelo Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Deputado Jorge Lacão veio dizer que este mecanismo parlamentar de fiscalização que vamos agora instituir, e que é específico, não prejudica (nem o poderia fazer em qualquer circunstância) o exercício normal das competências dos deputados e das comissões parlamentares em todo o aspecto normal dos seus poderes. Portanto, as comissões parlamentares e os deputados singularmente tomados podem, em relação aos serviços de informações, exercer todos os poderes que exercem em relação a quaisquer outros serviços públicos, devido à natureza jurídica que têm.

Só que isso não exclui a existência de mecanismos específicos e o que é realmente espantoso e mesmo politicamente chocante é que em relação a esses mecanismos específicos os senhores deputados, com uma fundamentação que nos surpreende — ou, melhor, não é surpreendente, porque ela está de acordo com uma determinada orientação de restrição, de afunilamento e de sectarização do funcionamento das estruturas de fiscalização —, consideram que esses mecanismos não devem ser estruturados ao abrigo do artigo 181.°, n.° 1, da Constituição («A Assembleia da República [. . .] pode constituir comissões eventuais (. . .] para qualquer [. . .] fim determinado.»), mas ao abrigo de uma outra disposição qualquer.